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a) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil assegurar o pluralismo político.
ERRADA - art. 1º, V da CF/88 (trata-se dos princípios fundamentais e não dos objetivos).
b) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
ERRADA - art. 1º, IV da CF/88 (trata-se dos princípios fundamentais e não dos objetivos).
c) A República Federativa do Brasil tem como fundamento a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
ERRADA - art. 4º, IX da CF/88 (trata-se dos princípios que regem as relações internacionais e não dos fundamentos).
d) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CORRETA - art. 3º, IV da CF/88 (trata-se de objetivo fundamental da RFB)
e) A República Federativa do Brasil tem como fundamento construir uma sociedade livre, justa e solidária.
ERRADA - art. 3º, I da CF/88 (trata-se de objetivo fundamental e não de princípio fundamental).
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SO CI DI VA PLU => fundamentos
CONGA ERRA PRO => objetivos
Esses mneumônicos ajudam de um tanto..!!!
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Po, que pegadinha essa B, cuidado!!
Colocou o verbo "garantir" que é a inicial de um dos 'objetivos fundamentais', mas em seguida colocou o :"valores sociais do trabalho e da livre iniciativa", que é um dos 'fundamentos'.
Gab: D
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por falar em preconceito de origem às vezes se confunde com princípios que regem as relações internacionais
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FUNDAMENTOS, Art. 1° da CF.
soberania.
cidadania
dignidade da pessoa humana.
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS, Art. 3° da CF.
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
garantir o desenvolvimento nacional;
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS, Art. 4° da CF.
independência nacional;
prevalência dos direitos humanos;
autodeterminação dos povos;
não-intervenção;
igualdade entre os Estados;
defesa da paz;
solução pacífica dos conflitos;
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
concessão de asilo político.
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"Objetivo fundamental" é para pegar os desatentos.
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KKKKK BOA QT AFF ESSE OBJ FUNDAMENTAL DEU MAL RRSRSA LUTA CONTINUA.
GABARITO D.
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a examinadora complicou a questão quando coloca o verbo " garantir" na alternativa "B", como bem observou o colega em cima.
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poxa, cai na pegadinha! k
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Meteram o verbo GARANTIR na letra B...que safadeza! Se ler rápido dança.
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Mnemônico: SoCiDiVaPlu Gabarito:D
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
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Pegadinha desgraçada!
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Essa banca já sacou que tem gente que decora mnemônicos, mas não os detalhes dos incisos! Por isso é sempre importante fazer um pente fino nas leis!
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SO CI DI VA PLU => fundamentos
CONGA ERRA PRO => objetivos
A IN DA NÃO COM PRE I RE COO S = princípios
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a) o pluralismo político é um fundamento;
b) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos;
c) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um princípio das relações internacionais;
e) construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo;
Quem escolheu uma busca não pode recusar uma travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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a) o pluralismo político é um fundamento;
b) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos;
c) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um princípio das relações internacionais;
e) construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo;
Quem escolheu uma busca não pode recusar uma travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. (Não é singularismo)
PODER CONSTITUINTE
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR
FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS
SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um de seus objetivos fundamentais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa B - Incorreta. Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um de seus objetivos fundamentais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, não de fundamento da República. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (...)".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Alternativa E - Incorreta. Trata-se de um de seus objetivos, não um de seus fundamentos. Art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A respeito dos princípios fundamentais que regem a República Federativa Brasileira (RFB):
a) INCORRETA. O pluralismo político é um fundamento da RFB:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político.
b) INCORRETA. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da RFB:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
c) INCORRETA. A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um dos princípios que regem as relações internacionais da RFB:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
d) CORRETA. Nos termos do art. 3º, IV.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
e) INCORRETA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental da RFB:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Gabarito do professor: letra D
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É muito importante não confundir Princípios Fundamentais, Fundamentos e Objetivos dentro da Constituição Federal. Os Princípios Fundamentais estão elencados dentro do Título I, que vai do art. 1º ao art. 4º da Constituição.
Dentro dos Princípios Fundamentais temos os Fundamentos da Constituição, previstos no art. 1º e os Objetivos, previstos no art. 3º. Um mnemônico muito usado para decorar princípios e objetivos é o seguinte:
SO CI DI VA PLU => fundamentos
CONGA ERRA PRO => objetivos
Vejamos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - ;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A. . Assegurar o pluralismo político um Fundamento da República Federativa do Brasil
B. . Também constitui um Fundamento da República Federativa do Brasil
C. . Trata-se de um princípio de regência do Brasil em suas relações internacionais e não um Fundamento.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
D. Correta. Assertiva correta, na forma do art. 3º, IV, CF, ao norte transcrito.
E. . Trata-se de um Objetivo e não um Fundamento.
(Gran Cursos)