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ID
2875936
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Notem que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil  (art. 18). Todavia, os Territórios Federais podem ser subdivididos em Municípios (art. 33, § 1º).

    FONTE:https://www.pontodosconcursos.com.br/

  • Gabarito letra c).

     

    CORRIGINDO AS ALTERNATIVAS ERRADAS:

     

     

    a) A criação de uma agência reguladora - autarquia em regime especial - é decorrente do fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO.

     

    * DICA: RESOLVER A Q852520.

     

     

    b) Uma empresa pública, SEJA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, SEJA EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA, é criada por meio do fenômeno da descentralização.

     

     

    c) GABARITO.

     

    * Apesar de os Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao

     

     

    d) A criação de uma secretaria municipal é hipótese de DESCONCENTRAÇÃO.

     

    * DICA: Secretarias e Ministérios são órgãos - desprovidos de personalidade jurídica - e suas respectivas criações decorrem do fenôneno da desconcentração

     

     

    e) a transferência de uma competência de um órgão superior a um órgão subalterno, sem quebra de hierarquia, é hipótese de DESCONCENTRAÇÃO

     

     

     

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  • Alguns conceitos:

    Desconcentração: "é configurada pela distribuição interna de competência no âmbito da mesma pessoa jurídica. Deste modo, pode-se estabelecer que ela está fundada na hierarquia". (fonte: livro Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho)

    Palavras chaves: distribuição interna de competência - mesma pessoa jurídica - hierarquia.

    Descentralização: "se baseia em uma distribuição de competência entre entidades diferentes, não havendo dessa forma manifestação do poder hierárquico". (fonte: livro Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho)

    Palavras chaves: pessoa jurídica diversa - não há hierarquia.

    A descentralização se divide em:

    a) Política: vários centros de poder com atribuição. Editam leis. Estado, Distrito Federal e Municípios.

    b) Administrativa: são as entidades da Adm. Indireta, cumprem a lei, buscam fundamento no poder central que a criou.

    b1) Territorial: delimitação geográfica, pode editar lei, cria território federal, capacidade genérica.

    b2) Por serviço: é a Administração Pública Indireta: autarquia, fundação, empresa publica, sociedade de economia mista. Tem capacidade específica.

    b3) Por colaboração: ocorre via contrato ou ato administrativo. É exercido por particular por meio de: concessão, permissão, autorização de serviço público. Só transfere a execução e prazo determinado.

  • Gabarito: C

    Breve resumo de Descentralização

    Descentralização Administrativa        POR SERVIÇO             POR COLABORAÇÃO

    O que transfere?                                   Titularidade e execução                  Apenas a execução do serviço.

                                                             

    Instrumento de legitimação?              Lei Formal                                       Contrato ou Ato unilateral.

    Personalidade jurídica da          Direito Público ou Privado                   Direito Privado pré existente.

    Entidade descentralizada?

    Prazo?                                                    Indeterminado                                   Contrato: Determinado

                                                                                                                                     Ato unilateral: Indeterminado

    Controle?                                              Tutela ou Supervisão                       Amplo e rígido

    Existe hierarquia entre o ente

    Instituidor?                                              Não                                                       Não

    Exemplos:                                          Autarquias, Empresas Públicas,               Concessão, Permissão

                                                                  Sociedade de economia mista                ou Autorização de

                                                                   e Consórcio Público                                  serviços públicos.

  • ACRESCENTANDO - Agências Reguladoras:

    A criação de Agências Reguladoras ocorre em razão do Programa Nacional de Desestatização.

    São Autarquias em regime especial criadas por lei

    Visam atestar a regularidade fiscal e controlar particulares em colaboração

    Seus dirigentes possuem procedimento de investidura especial (nomeados pelo Presidente após aprovação do senado federal) - Mandato por prazo determinado e posteriormente submetidos a um processo de quarentena por 4 meses onde continuarão a receber remuneração integral

    Possuem Poder Normativo, podendo normatizar matérias de interesse social

    Realizam um procedimento diferenciado de licitação chamado Consulta Pública

    Teoria da Captura - Quando as agências reguladoras passam, em vez de buscar o interesse coletivo, buscam a defesa dos interesses privados de segmentos regulados - Tais atividades são passíveis de controle administrativo e judicial (vale a ena aprofundar, assunto da moda)

    Fonte: Matheus Carvalho

  • A - a criação de agencia reguladora - autarquia em regime especial - é decorrente do fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO

    B - tanto a empresa pública exploradora de serviço público, quanto a empresa pública prestadora de serviços públicos são criadas em decorrência do fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO

    C - Há três modalidades de descentralização: I - OUTORGA (transferência da execução e titularidade de um serviço público), II - delegação (transferência da execução a uma outra pessoa jurídica - concessionaria, permissionária e autorizatária) III - descentralização geográfica - territórios da união.

    D - a criação de uma secretaria (órgão público) é hipótese de DESCENTRALIZAÇÃO

    E- transferência de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica consiste na desconcentração

  • GABARITO C

    PMGO.

  • Macete

    DESCONCENTRAÇÃO: PARA DENTRO

    DESCENTRALIZAÇÃO: PARA FORA

  • Cabe Recurso, o conteúdo é de constitucional, pelo menos a resposta correta.

  • GABARITO : LETRA C

    A descentralização será territorial ou geográfica na hipótese em que a União cria uma pessoa jurídica de direito público com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas. A entidade de direito público criada é conhecida como Território Federal, também chamada de autarquia territorial ou geográfica.

    Os territórios têm previsão expressa na Constituição, no artigo 18, §2º: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Importante ressaltar algumas características relevantes dos Territórios: não integram a Federação, não tem autonomia, são dotados de personalidade de direito público e geograficamente delimitados.

    *Não confundir os territórios (autarquias territoriais) com as autarquias propriamente ditas. A principal diferença é que as autarquias possuem capacidade administrativa específicas, ao passo que os territórios têm capacidade administrativa genérica (excepcionam o princípio da especialização, que justifica a criação de entidades da administração indireta).

  • SECRETARIA E MINISTÉRIOS SÃO ÓRGÃOS!

    ÓRGÃOS = DESCONCENTRAÇÃO

  • Territórios são autarquias territoriais.
  • Cuidado com as respostas do Dunga Bezerra!
  • Dunga Bezerra vc esta todo errado aí.

  •  Territórios Federais é uma autarquia territorial criada por um fenômeno de descentralização geográfica ou territorial .

    Beeeijos de luuuz !

  • A - Descentralizacao;

    B - Ambas são criadas pelo fenômeno da descentralkzacao;

    C - correta;

    D - Desconcentracao;

    É - Desconcentracao.

  • Letra C:

    Descentralização classificada como administrativa, que são divididas em três formas:

    1 - Por outorga, por serviços, técnica ou funcional;

    2 - Por delegação ou colaboração;

    3 - Territorial ou geográfica.

  • GAB:. C

    DESCONCENTRAÇÃO → Técnica administrativa de criação de órgãos públicos (ex.: secretarias, ministérios...);

    - No âmbito da mesma pessoa jurídica;

    - Relação de hierarquia e subordinação entre ente criador e órgão criado;

    - Os órgãos podem ser criados pela administração direta ou indireta;

    - Órgãos são despersonalizados;

    DESCENTRALIZAÇÃO → A administração direta cria um ente para desempenhar serviços ou contrata/autoriza a execução por particular;

    Direta → Indireta

    - Forma: Lei;

    - Nome: outorga legal;

    - Transfere a titularidade (apenas para as autarquias);

    Direta → Particular

    - Forma: ato ou contrato administrativo;

    - Nome: delegação ou colaboração;

    - Não transfere a titularidade, apenas execução do serviço.

  • Acertei por saber que as outras estão erradas.. kkkkk
  • A) Decorre da descentralização.

    B) Ambas decorrem da descentralização.

    D) Hipótese de desconcentração.

    E) Hipótese de desconcentração.

  • APENAS COM NOÇÕES ELEMENTARES DO CONCEITO DE DESCENTRALIZAÇÃO (CRIA ENTIDADE) E DESCONCENTRAÇÃO (CRIA ÓRGÃOS) A QUESTÃO PODERIA SER RESPONDIDA.

    GAB: C

  • → Prestação direta ou centralizada do serviço: prestada pela Administração direta, composta pelos entes políticos e seus respectivos órgãos. É o núcleo da Administração.

    → Descentralização: ocorre quando acontece uma transferência de competências a uma pessoa jurídica distinta daquela originalmente competente. Pode ser:

    · Política: é aquela que existe numa Federação, onde há uma repartição originária de competências.

    · Administrativa ou derivada: se divide em três espécies:

    a.     Territorial: é a transferência de competência a um território. (Território federal tem natureza autárquica).

    b.     Por serviços ou outorga (ou funcional ou técnica): é a transferência da titularidade e da execução de um serviço público que se concretiza por meio de uma lei. Maioria da doutrina aponta que somente se dá às entidades da própria AP.

    c.      Por colaboração ou delegação: é a transferência somente da execução de um serviço público a uma outra pessoa que se concretiza por meio de um negócio jurídico (contrato de concessão ou permissão) ou também por lei. Pode ser dada para AP (via lei) ou para particulares (via NJ).

    → Desconcentração: é a diluição de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica que decorre da criação de órgãos públicos. A desconcentração origina uma espécie de controle, denominado hierárquico.

  • CESPE - TJ/RR - ANALISTA

    A criação de território federal é um exemplo de descentralização territorial.

    Gabarito: certo

  • Só com isso vc mata a questão:

    DesCOncentração = Cria Órgãos

    DesCENtralização = Cria ENtidades

  • A letra "C" está em consonância com a doutrina de Di Pietro. Entretanto, é importante ressaltar que José dos Santos C. Filho entende que os Territórios Federais não constituem entidades administrativas, uma vez que também gozam de competência legislativa.

    Fonte: minhas anotações do G7.

  • Gabarito C: Apesar de ser o gabarito dessa questão, algumas literaturas apontam que a descentralização geográfica ou territorial não deve ser confundida com a criação de territórios federais, além do mais, esse tipo de descentralização é pertencente apenas aos estados unitários como França e Itália, sendo que no Brasil não existe descentralização territorial desde a proclamação da república. Com base nisso, essa questão deveria ser anulada pois nenhuma das alternativas está correta.

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    fonte:

  • A questão aborda a organização administrativa. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A criação de uma agência reguladora - autarquia em regime especial - é decorrente do fenômeno da descentralização.

    Alternativa "b": Errada. As empresas estatais, independente da finalidade (prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica), são criadas por meio do fenômeno da descentralização.

    Alternativa "c": Correta. A descentralização territorial ou geográfica ocorre com entidade geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa e possibilidade de execução das atividades estatais como um todo.

    Alternativa "d": Errada. A criação de uma secretaria municipal é hipótese de desconcentração.

    Alternativa "e": Errada. A transferência de uma competência de um órgão superior a um órgão subalterno, sem quebra de hierarquia, é hipótese de desconcentração.

    Gabarito do Professor: C

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 161-228.

  • a) A criação de uma agência reguladora - autarquia em regime especial - é decorrente do fenômeno da desconcentração. ERRADO

    É o fenômeno da descentralização.

    b) Uma empresa pública prestadora de serviço público é criada por meio do fenômeno da descentralização, enquanto uma empresa pública exploradora de atividade econômica é criada por meio do fenômeno da desconcentração. ERRADO

    Neste caso, tanto a empresa pública prestadora de serviços, quanto exploradora de atividade econômica são criadas por meio do fenômeno da descentralização.

    c) No Brasil, a criação de Territórios Federais constitui hipótese de descentralização geográfica ou territorial. CORRETA

    d) A criação de uma secretaria municipal é hipótese de descentralização. ERRADO

    É hipótese de desconcentração.

    e) A transferência de uma competência de um órgão superior a um órgão subalterno, sem quebra de hierarquia, é hipótese de descentralização. ERRADO

    É hipótese de desconcentração.

  • Descentralização classificada como administrativa, que são divididas em três formas:

    1 - Por outorga, por serviços, técnica ou funcional;

    2 - Por delegação ou colaboração;

    3 - Territorial ou geográfica -> CRIACAO DE TERRITORIOS FEDERAIS

    Traço marcante: aos Territórios são atribuídas competências administrativas genéricas, ao passo que as demais entidades objeto de descentralização recebem atribuições específicas, ou seja, atuam em segmentos administrativos ou econômicos específicos.

  • Matei por exclusão . Sabia não sobre a C
  • Gabarito: C

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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