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ID
2876035
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Alfa é prestador de serviços de demolição, não tendo qualquer outra atividade. Alfa tem inscrição no Município Beta, onde se situa seu único estabelecimento. Alfa presta serviços em vários municípios, inclusive Beta, a eles recolhendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme o local da prestação. Beta constitui de ofício créditos tributários contra Alfa, relativamente a todos os serviços prestados em outros municípios, entendendo que o imposto é devido no local da sede do contribuinte. Alfa necessita de prova de regularidade fiscal para participar de licitações públicas, mas Beta se nega a lhe fornecer o comprovante de regularidade municipal. Tendo essa situação hipotética em mente, para que obtenha os documentos de que necessita, Alfa deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    A Lei Complementar nº 116/03 assim dispõe a respeito do local em que é devido o ISS na hipótese de prestação de serviços de demolição:

    Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (...) IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; (...) 7.04 – Demolição.

    Logo, Alfa agiu corretamente ao declarar e recolher o ISS nos municípios em que prestou o serviço.

    O Município Beta, por outro lado, não poderia ter lançado de ofício créditos de ISS pelos serviços de demolição prestados por Alfa em outros Municípios, pois o imposto sequer era devido em seu território. A atitude de Beta viola o direito líquido e certo de Alfa de obter certidão negativa e participar de licitações, razão pela qual é cabível a impetração de Mandado de Segurança, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.016/09: "Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça". 

    Bons estudos!

  • Os comentários do Estudante Solidário são os melhores e mais construtivos! Irei fazer isso na minha prova.

    O que é poder de polícia?

    O coração é área que o ser humano não pode explorar, sigamos firmes na nossa jornada.

  • Respondi a questão procurando as hipóteses de suspensão do crédito tributário, através do mnemônico:

    MORatória

    DEpósito integral

    Reclamações e recursos

    LIMinar em mandado de segurança ou tutela antecipada

    PARcelamento

    e entre as alternativas apenas a letra "B" continha uma situação de suspensão do crédito.

  • Além do MS, creio que a ação ordinária cabível seja a ação anulatória de débito fiscal, presente no artigo 38 da Lei de execuções fiscais.

    Por favor, corrijam-me se estiver errada.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO  3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

     

    IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

     

    LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.

     

    7.04 – Demolição.

  • Exatamente Mayara. Cheguei à resposta com o mesmo raciocínio.

  • GABARITO B

    QUEM É O ENTE COMPETENTE PARA RECOLHER O TRIBUTO?

    O município do local da prestação. Fundamento: Art. 3º, LC 116/03. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; (...) 7.04 – Demolição.

    QUAL A SITUAÇÃO JURÍDICA IDENTIFICADA NO ENUNCIADO?

    Bitributação uma vez que são dois entes distintos cobrando o tributo sobre o mesmo fato gerador.

    QUAL A SOLUÇÃO?

    Alfa pode contestar a validade do crédito cobrado por Beta pela via judicial. Nesse caso, a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou a tutela de urgência em ação ordinária tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito enquanto se discute sua validade.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer formas de defesa judicial do contribuinte, bem como entender sobre o local onde é devido o ISS.


    Antes de comentar as alternativas, é importante entendermos o caso prático. O primeiro ponto diz respeito ao local onde é devido o ISS pela empresa Alfa, que tem sede no município Beta.


    Nos termos do art.3º, da LC 116/2003, o imposto sobre serviços é devido no local do estabelecimento do prestador. Contudo, há exceções previstas expressamente nos incisos do artigo. Entre essas exceções, está o serviço de demolição, que é o serviço prestado pela Alfa:


    "Art. 3º  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
    (...)
    IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;"


    Portanto, mesmo tendo sede no município Beta, a empresa Alfa recolhe o ISS em cada Município onde presta serviço de demolição. Isso demonstra que é ilegítima a negativa de fornecer a certidão de regularidade fiscal.


    Nesse caso, a empresa pode judicializar para discutir a legalidade da cobrança, e pedir em sede de tutela de urgência a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, obter a certidão de regularidade fiscal.


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Não há previsão legal de ação civil originária no STJ para esse tipo de situação. Ademais, o enunciado não relata conflito de competência tributária entre municípios, mas apenas conflito entre o contribuinte e um município. Quanto à contrariedade da Constituição Estadual, competência tributária é tema da Constituição Federal. As Constituições Estaduais não podem inovar nessa matéria. Errado.


    b) O Mandado de Segurança é cabível no presente caso, tendo em vista que se trata de direito líquido e certo do contribuinte. Além disso, não há necessidade de dilação probatória. Veja que o Município não discute se o serviço foi prestado ou não. A única questão a ser discutida é o local onde deve ser recolhido o ISS. Trata-se de simples aplicação do art. 3º, da LC 116/2003. Correto.


    c) Conforme já mencionado, o enunciado não relata conflito entre municípios. O conflito se dá apenas entre contribuinte e um Município. Para o cabimento de ação consignatória, deve-se verificar exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador. Não é esse o caso. Ademais, apesar de ser possível falar em ação declaratória para os fatos geradores ainda não ocorridos, essa não é a medida mais apropriada, tendo em vista exisitr créditos indevidamente constituídos. Ainda, é descabido pedido de cautelar autônoma, tendo em vista que em ação declaratória o pedido é de tutela de urgência. Errado.


    d) A parte final do texto já invalida a alternativa, uma vez que o tributo não é devido no local do estabelecimento, tendo em vista que o serviço de demolição é uma exceção expressamente prevista no art. 3º, IV, LC 116/2003. Sobre a consignação, vide o comentário das demais alternativas acima. Errado.


    e) Conforme já apontado, nesse caso a cobrança é indevida, pois o serviço de demolição é devido no local da prestação, e não no local do estabelecimento. Logo, não cabe repetição de indébito. Errado.


    Resposta: B

  • CTN

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...)

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo (certidão positiva com efeitos de negativa - CPEN) anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Resumo:

    Em regra, o ISS é devido no local do estabelecimento comercial do prestador ou se não existir, no local de domicílio do prestador.

    Será devido o ISS no local da prestação do serviço, quando se tratar de serviço:

    • instalação de andaimes/palcos/coberturas
    • demolição
    • edificação em geral (OBRAS)
    • lixo
    • limpeza
    • transporte
    • diversão/lazer
    • corte/poda de árvore
    • contenção de encosta