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ID
2876122
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas (1,2 e 3) elencadas abaixo.


1. Propaganda veiculada de forma abusiva ou enganosa, em rede nacional, sem identificação dos possíveis lesados.

2. Alunos de determinada escola particular em que seus representantes legais discutem cláusula contratual abusiva.

3. Acidente de avião em grande centro urbano, deixando relativo número de vítimas.


A natureza dos interesses protegidos relacionados em 1, 2 e 3 correspondem correta e respectivamente a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D


    CDC, Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.



  • Fazendo analogia dos artigos citados aos exemplos expostos, podemos verificar:

    DiFusos - Fato - Propaganda - Pessoas indetermináveis.

    Coletivos em sentido estrito - Relação jurídica base - serviços escolares.

    Individuais homogêneos - Origem comum - Acidente de avião (são direitos individuais que podem ser tutelados de forma coletiva).

  • Gab - D.

    Direito individuais: (todos tem um origem comum)

    - homogêneos: prevalência da dimensão objetiva sobre a individual. Ex. Avião que atinge pessoas.

    - heterogêneos : prevalência da dimensão individual sobre a coletiva(questões individuais e particularizadas).

    -----------------------------------------------------------------------------------

    "Com amparo de realidade já existente nas class actions do direito norte-americano (regra 23 das

    Federal Rules de 1966), corrente doutrinária entende que a homogeneidade dependerá da

    prevalência da dimensão objetiva sobre a individual. Significa que, havendo tal prevalência, os

    direitos, além de terem origem comum, serão homogêneos e poderão ser tutelados pelo

    microssistema coletivo. Por outro lado, se, apesar de terem uma origem comum, a dimensão

    individual se sobrepor à coletiva, os direitos serão heterogêneos e não poderão ser tratados à luz da

    tutela coletiva." (Tartuce, 2018)

    Se preponderam questões de fato e de direito comuns, trata-se de homogêneo. Já se prevalecem questões de fato e de direito individuais e particularizadas, são direitos individuais heterogêneos.

     

  • Hugo Nigro Mazzilli exemplificou e distinguiu as categorias de direitos transindividuais segundo as suas origens:

    a) se o que une interessados determináveis é a mesma situação de fato (p. ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos interesses individuais homogêneos;

    b) se o que une interessados determináveis é a circunstância de compartilharem a mesma relação jurídica (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos interesses coletivos em sentido estrito;

    c) se o que une interessados indetermináveis é a mesma situação de fato ( p. ex., os que assistem pela televisão à mesma propaganda enganosa), temos interesses difusos. (g.n.)

  • - Direitos Difusos:

    Seus titulares são indeterminados e indetermináveis. Não se sabe, nem nunca se saberá quem são os titulares, unidos por circunstâncias de fato, extremamente mutáveis, não existindo um vínculo comum de natureza jurídica. A doutrina aponta que há uma “alta conflituosidade interna” dentro do grupo que titulariza o direito, no sentido de que entre eles

    há diversas opiniões, por vezes conflitantes.

    O grupo é heterogêneo. A titularidade do direito tem duração efêmera.

    Outra característica dos direitos difusos é sua alta abstração, são direitos difíceis de serem visualizados.

    Exemplos clássicos são o direito ao meio ambiente equilibrado; à moralidade administrativa; vedação à propaganda enganosa.

    - Direitos Coletivos “stricto sensu”:

    Seus titulares são indeterminados, porém determináveis por grupo, classe ou categoria de pessoas. Embora não se possa dizer, em um primeiro momento, quem são as pessoas especificamente, é possível definir o grupo titular. São ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base anterior à lesão. Com relação a esses direitos a doutrina

    diz que há uma “baixa conflituosidade interna”, tendo em vista que os interesses do grupo convergem. São direitos de menor abstração, portanto mais concretos.

    Um exemplo está presente na Súmula n.º 643 do Supremo Tribunal Federal: Direito de regular reajuste das Mensalidades Escolares.

    Não há como determinar ao certo os titulares, porém é possível determinar o grupo (estudantes da escola ‘x’). Há baixa conflituosidade

    - Direitos Individuais homogêneos:

    São caracterizados pela divisibilidade do objeto. São direitos individuais, porém decorrentes de uma origem comum. Aqui, pode-se perfeitamente individualizar os titulares, mas como existe uma origem comum a todos, admite-se a tutela coletiva em virtude da multiplicidade de sujeitos que titularizam relações jurídicas idênticas. Como exemplo, imagina-se os familiares das vítimas de um acidente aéreo. Tanto podem ingressar individualmente com as ações reparatórias, como coletivamente.

  • A questão trata de direitos coletivos.

    1. Propaganda veiculada de forma abusiva ou enganosa, em rede nacional, sem identificação dos possíveis lesados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Direito difuso.  

     2. Alunos de determinada escola particular em que seus representantes legais discutem cláusula contratual abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Direito coletivo.  

    3. Acidente de avião em grande centro urbano, deixando relativo número de vítimas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Direito individual homogêneo.

    A natureza dos interesses protegidos relacionados em 1, 2 e 3 correspondem correta e respectivamente a:


    A) Interesse Difuso - Interesse Individual Homogêneo - Interesse Coletivo.

    Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.

    Incorreta letra “A”.

    B) Interesse Coletivo - Interesse Individual Heterogêneo -Interesse Difuso.

    Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.

    Incorreta letra “B”.

    C) Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Heterogêneo.

    Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.

    Incorreta letra “C”.

    D) Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.

    Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Interesse Coletivo - Interesse Difuso -  Interesse Individual Homogêneo.

    Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito: letra D.

    I) Publicidade em rede nacional. Direito DIFUSO dos consumidores em geral (“difuso” lembra “de fato”).

    II) Alunos de escola e cláusula contratual abusiva. Direito COLETIVO dos alunos (que têm, cada um, relação jurídica com a escola, ou seja, há uma “relação jurídica base).

    III) Acidente de avião e várias vítimas. Direito INDIVIDUAL HOMOGÊNEO (é individual para cada vítima, mas foram muitas vítimas, daí o caráter coletivo da situação).

    Quer gravar os direitos “coletivos” (em sentido amplo) na memória? Art. 81 do CDC:

    “Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos DIFUSOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos COLETIVOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Expressões mais importantes para você gravar:

    “pessoas indeterminadas (o CDC poderia ter dito até indetermináveis) e “circunstâncias de fato (difusos);

    “relação jurídica base (coletivos);

    “origem comum” (individuais homogêneos).