SóProvas


ID
2876164
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

Alternativas
Comentários
  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Letra b errada por conta do 75 e não 80!


    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Letra d errada, pois não basta mera doença. Deve haver um extremo estado de debilidade!


    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Letra e errada, eis que deve ser menor de 6 anos de idade, enquanto a alternativa deixa margem para "cuidados especiais" de pessoa para qualquer idade!


    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


    Letra a errada, pois é qualquer gestante e não só aquela que esteja no sétimo mês de gestação!


    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • PRISÃO DOMICILIAR DO CPP

    Trata-se de uma medida cautelar por meio da qual o réu, em vez de ficar preso na unidade prisional, permanece recolhido em sua própria residência. Continua tendo natureza de prisão, mas uma prisão “em casa”.

    Hipóteses (importante):

    O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I — maior de 80 anos;

    II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    IV — gestante;

    V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    PRISÃO DOMICILIAR DA LEP

    A LEP, ao tratar da prisão domiciliar, está se referindo à possibilidade de a pessoa já condenada cumprir a sua pena privativa de liberdade na própria residência.

    Hipóteses (importante):

    O preso que estiver cumprindo pena no regime aberto poderá ficar em prisão domiciliar quando se tratar de condenado(a):

    I — maior de 70 anos;

    II — acometido de doença grave;

    III — com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV — gestante.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/12/comentarios-lei-137692019-prisao.html

  • Qual erro da alternativa E?

  • Marquei a C por estar mais claramente correta, porém não vi erro na E.

    Acho que a banca se confundiu, pq tratando-se de pessoa com deficiência, se o agente for imprescindível aos cuidados dela, pode haver substituição. Não importa se o dependente é criança ou adulto.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    [...]

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Entretanto, não sei se existe jurisprudência dizendo que deficiência mental ou visual não é considerada deficiência nesses casos. Seria um absurdo.

  • Novidade legislativa.

    Lei 13.769 de 19 de dezembro de 2018 incluiu os Artigos 318-A e 318-B no CPP, cuja redação é a seguinte:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.         

           

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                

  • debilitado por motivo de doença. Daí a pessoa não lembra da palavra grave,........ sei não..........

  • O que deixou a questão eivada e me fez marcar a alternativa E, foi o " JUIZ PODERÁ... ". Questão com duas alternativas corretas - C e E - nada fora do comum para bancas de concurso público. 

  • questão deveria ser anulada. Afinal a letra E esta correta também, visto que criança é uma pessoa !!!

  • Complementando:

    Art. 318 CPP - Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    Os critérios para a substituição de que tratam esses incisos devem ser os seguintes:

    REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam

    - gestantes

    - puérperas (que deu à luz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou

    - mães de pessoas com deficiência.

    EXCEÇÕES:

    Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

    Obs1: o raciocínio acima explicado vale também para adolescentes que tenham praticado atos infracionais.

    Obs2: a regra e as exceções acima explicadas também valem para a reincidente. O simples fato de que a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar.

    STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

    Fonte: Dizer o direito.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/prisao-domiciliar-para-gestantes.html

  • N é só para deficiência mental ou visual é para qualquer necessidade especiais, a alternativa ela restringiu, ficou incompleta, por isso está errada.

  • Qual o erro da letra D?

  • @Igor Cavalcante, a questão fala "debilitado por motivo de doença". O art. 318, II do CPP prevê que o agente tem que estar extremamente debilitado por motivo de doença grave.

  • Poxa, a questão fala em onze anos de idade. Se o CPP fala em doze anos incompletos, está correta a alternativa. Caí nesta pegadinha.

  • Gabarito letra C.

    E aquele ditado quem pode mais, pode menos

    V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

  • "A prisão domiciliar da advogada Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, mantida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro deste ano (2017), não deve mudar logo que seu filho de 11 anos faça aniversário, em agosto"

  • HAHAHAHAHAHAHA

    Que questão fdp hahahaha

    Muito bom.

  • CPP I

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

  • cai feito um patinho kkkkkk

     

     

  • CPP:

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;  

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;   

    IV - gestante;      

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;   

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.        

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.   

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:      

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;  

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Bom saber que para a FCC criança não é pessoa...

  • Em relação a alternativa "E", esta errada, pois de acordo com o art. 318, III, deve ser menor de 6 anos de idade, portanto, a alternativa abre margem para "cuidados especiais" de pessoa com qualquer idade.

  • CPP,

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

  • É um cópia e cola.. galera não entende a questão: copia e faz uma cola dos artigos.. por isso que vocês não passam.

  • Criança não é pessoa ? É cada pérola!

  • Olha as ideias da banca...

  • Acertei, porém a letra E tbm está correta... criança com deficiência = pessoa com deficiência. Vai entender a cabeça desses examinadores

  • LETRA DA LEI

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Mais de 80 anos agora é o "super idoso", conforme a Lei 13.466/17.

  • Julio Sales, letra E tá errada! 1°- INDEPENDE DE QUAL O TIPO DA DEFICIÊNCIA!

    2°- O INCISO lll FALA EM CRIANÇA MENOR DE 6 ANOS, O QUE É TOTALMENTE DIFERENTE DE EU FALAR ''CRIANÇA'', POIS PARA O ECA CRIANÇA É A MENOR DE 12 ANOS

  • Se a criança tem deficiência não importa o critério etário. Pqp

  • GABARITO: C

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;    

    IV - gestante;     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra as hipóteses de substituição da prisão preventiva. Elas estão previstas no artigo 318 do CPP:
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
    De fato, a mulher com filho de 11 anos de idade pode ter sua prisão substituída.
    LETRA A: Errado, pois é qualquer gestante, não apenas a partir do 7º mês.
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    IV – gestante;
    LETRA B: Na verdade, é o maior de 80 anos.
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I - maior de 80 (oitenta) anos;        
    Incorreta a assertiva.
    LETRA D: Não é apenas “debilitado por motivo de doença”, é “extremamente debilitado por motivo de doença grave”.
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         
    LETRA E: Essa assertiva é polêmica. Isso porque o artigo diz “imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência”. A questão traz “imprescindível aos cuidados de criança com deficiência mental ou visual”.
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             
    Note que o artigo engloba o que está na questão. Criança é pessoa e deficiência mental e visual são tipos de deficiência.
    Acredito que a assertiva foi considerada errada porque a banca queria a mera reprodução do artigo.

     

    GABARITO: LETRA C.

  • Não entendi a alternativa E, sobre a imprescindibilidade de pessoa com deficiência.

  • Certamente esta questão tem duas respostas, pois, além da resposta da alternativa C, imaginem o juiz não deferindo uma situação descrita na alternativa E?

  • Não sou de ficar questionando não, mas o nível dos concursando estão aumentando muito. Ao invés de as bancas se aprimorarem querem ficar nas questões de pegadinhas ou pegar a letra simples da lei e ficar inventando.

    A letra E está certa, pois com deficiência independe da idade. E a C tbm está correta, pois o filho tem menos de 12 anos.

    Além de vc ter que estudar, tem que na hora da prova ficar imaginando o que a banca quer dizer. Complicado, mas sigamos!!!!

  • Acho que a letra E restringiu muito ao falar deficiência mental OU visual. Fica parecendo que é só se for nesse caso sabe?? porque a letra C fala de um caso "concreto" ja a E especifica. Entendo que é dúbia, mas realmente a C fica mais correta...

  • Letra C está correta, pois pode ser substituída ATÉ 12 anos de idade.

    Em relação a letra D, a doença tem que ser GRAVE e não qualquer tipo de doença.

  • lamentável uma questão dessa, ainda pra Procurador do município.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

     I - maior de 80 (oitenta) anos (na LEP é 70 anos);       

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;   

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade (menor de 6 anos) ou com deficiência (deficiente não exige idade).      

    IV - gestante;  

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

    Aqui estava a pegadinha: Quem pode mais, pode menos. a idade é até 12 anos incompletos. Então, menores de 12 anos estão incluídos: pode ser criança de 11 anos, 10, 9, 8, 7, etc. e etc..

    O mesmo raciocínio deve ser usado para o inciso III (... pessoa menor de 6 anos...)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.    

  • CPP:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;   

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;     

    IV - gestante;       

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;       

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.    

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:    

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;   

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

  • Fazem jus à conversão da prisão preventiva em domiciliar:

    A - Gestante, independente do tempo de gravidez; Possível desde que não tenha cometido o crime com violência ou grave ameaça, e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    B - maior de 80 75 anos.

    C - mulher com filho de 11 (onze) anos de idade. Se admite à mulher com filho até 12 anos de idade;

    D- extremamente debilitado por motivo de doença.

    E - Imprescindível aos cuidados especiais de criança com deficiência mental ou visual. Possível desde que não tenha cometido o crime com violência ou grave ameaça, e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente;

  • Nossa, para cuidar de uma criança saudável pode ser até os 12 anos, para cuidar de uma criança com limitações, só até os 6!

    Onde o legislador estava com a cabeça?

  • Engraçado que em outra questão, a FCC considirou correta a questão basicamente igual a essa letra (E). 

    Q873698

  • Em relação à letra E, como a banca tem o costume de copiar e colar o conteúdo da lei, o fato de redigir expressamente deficiência mental ou visual, estaria errado porque excluiria outros tipos de deficiência.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;   

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;     

    IV - gestante;       

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;       

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.    

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:    

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;   

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

  • Eu já ia marcar a letra E, mas olhei o nome da banca (FCC) e pensei "Tem pegadinha nessa bagaceira", voltei e marquei a letra C.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • CPP para PRISÃO PREVENTIVA:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;   

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; 

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    LEP para PRISÃO DEFINITIVA DOMICILIAR:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    LOGO:

    a) não tem especificidade quanto ao mês de gestação, a lei diz apenas "gestante";

    b) não tem previsão de 75 anos, apenas de 80 anos no CPP e 70 anos na LEP;

    c) CORRETA porque mulher com filho de 11 anos está no inciso IV (até 12 anos incompletos, isto é, 11 anos);

    d) não basta uma doença, é necessário que seja uma doença grave, e no caso do CPP, que a doença grave cause debilidade extrema;

    e) não existe previsão específica para deficiência visual, mas sim deficiência mental e física no caso da LEP, ou seja, colocar visual restringe a física e, por fim, no caso do CPP, fala imprescindível aos cuidados de deficiente, não mencionado se a deficiência precisa ser física, mental ou visual.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.   

  • errada a letra E. art. 318 do CPP.

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com

    deficiência

  • Para mim, o gabarito deveria ser a leta "e", muito embora não esteja expressa a idade de 06 (seis) anos, contudo, o próprio ECA aponta que criança é aquela que não tem 12 (doze) anos completos.

  • Creio que o erro da E seja em restringir à deficiência mental ou visual, ou seja, o Código não especificou qual deficiência gera o direito subjetivo à substituição; já a questão sim. Diferente da C, que trouxe um exemplo prático.

  • eu fui na E, RSRS, acreditava que é mais importante o cuidade de uma criança com deficiencia do que a sem deficiencia.

  • banca maliciosa..

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; ou seja, 11 anos

  • Qual o erro da "E"? Questão patética, examinador igualmente patético. Eu sou aluno por estar aqui, mesmo tendo diga-se, dois bacharéis e um Doutorado. Eu, nós, podemos errar, sim, podemos. Mas o examinador não, ele não! E porquê? Oras ele, tem todo um aparato para não cometer essa gafe.

  • ERRADA: imprescindível aos cuidados especiais de criança com deficiência mental ou visual.

    O erro da alternativa está em criança, pois não basta ser criança, deve ser menor de 6 anos. Por sua vez, criança, segundo o ECA, é até os 12 anos incompletos (menor de 12).

    Se na alternativa fosse MULHER, com filho de até 12 anos incompletos (criança segundo o ECA), poderia estar certa, como a alternativa não disse ser mulher ou homem, também não é possível presumir

  • FCC querendo ser cespe nessa questão....

  • GAB C

    Si vis pace para bellum  

  • A opção E limitou a deficiência. A lei diz não restringe a deficiência a apenas 2 hipóteses.

  • Se você marcou a "C" não precisa justificar o porquê da "E" estar errada. O argumento restritivo invalida inclusive a "C", porquanto o CPP diz 12 anos e não só 11. Ah, mas "não é só deficiência mental/visual, há outras deficiências". É absolutamente a mesma coisa dizer "não é só até 11 anos, há outros, há os de 12".

  • III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade OU com deficiência;   Português da galerinha da banca tá nota 10.
  • Poderá o juiz substituir a prisão PREVENTIVA pela DOMICILIAR quando o agente for:

    → Maior de 80 anos;

    → Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    → Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    → Gestante;

    → Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    → Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    OBS: Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos.

    ▼Q: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 (setenta) anos. R.: ERRADO (só para maior de 80)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Segundo a LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, pode substituir a prisão PREVENTIVA pela DOMICILIAR quando o agente for:

    → Maior de 70

    → Doença grave

    → Mulher com filho menor ou deficiente físico mental

    → Gestante

  • Não vejo qualquer erro nas alternativas C e E. Ambas deveriam ser consideradas corretas.

  • Sério que não fui anulada?

  • A letra E não informou se era homem ou mulher. Ademais, também não informou se o agente era o único responsável.

  • Letra E esta certa.

  • Acho que o erro da letra E seria a limitação "deficiente mental ou visual". A lei fala em deficiência sem especificar.

    e) imprescindível aos cuidados especiais de criança com deficiência mental ou visual.

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

  • Merecia anulação. Se a letra c é correta e não é exatamente a letra da lei mas uma interpretação, a E também deveria ser correta pois age da mesma forma.

  • A) ERRADO. É GESTANTE, NÃO TEM LIMITAÇÃO DE 7 MESES.

    B) ERRADO. MAIOR DE 80 ANOS

    C) CORRETO. FILHO ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS!

    D) ERRADO. TEM QUE SER DOENÇA "GRAVE", E NÃO DOENÇA.

    E) ERRADO. CUIDADOS ESPECIAIS ATÉ 6 ANOS.

    FONTE: ARTIGO 318 CPP.

  • Se tiver uma criança, com deficiência visual, e o acusado for imprescindível aos cuidados dela, não poderá ser decretada a prisão domiciliar ? Acertei a letra C por seguir o texto de lei, mas casuisticamente a letra E está correta, questão deveria ser anulada.

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra as hipóteses de substituição da prisão preventiva. Elas estão previstas no artigo 318 do CPP:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    De fato, a mulher com filho de 11 anos de idade pode ter sua prisão substituída.

    LETRA A: Errado, pois é qualquer gestante, não apenas a partir do 7º mês.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    IV – gestante;

    LETRA B: Na verdade, é o maior de 80 anos.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

    Incorreta a assertiva.

    LETRA D: Não é apenas “debilitado por motivo de doença”, é “extremamente debilitado por motivo de doença grave”.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;        

    LETRA E: Essa assertiva é polêmica. Isso porque o artigo diz “imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência”. A questão traz “imprescindível aos cuidados de criança com deficiência mental ou visual”.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    Note que o artigo engloba o que está na questão. Criança é pessoa e deficiência mental e visual são tipos de deficiência.

    Acredito que a assertiva foi considerada errada porque a banca queria a mera reprodução do artigo.

  • Questão desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art. 318 CPP. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar

    quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis)

    anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de

    até 12 (doze) anos de idade incompletos

  • GABARITO: C

  • Que maldade de questão!

  • e) ERRADA/CORRETA: Item errado segundo a Banca. Todavia, o agente deve ser imprescindível

    aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, conforme

    art. 318, III do CPP. Pela redação da alternativa, apesar de não ser a literalidade do dispositivo,

    não verifico erro, pois se se trata de criança com deficiência, temos uma PESSOA com deficiência.

    GABARITO: Letra C (anulável a questão)

    Fonte: estratégia

  • Por que a questão está desatualizada?

    Obr!

  • Questão mal elaborada! Se errou está no caminho certo