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Do IPTU progressivo no tempo
Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
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Estatuto da Cidade
Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
§ 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
§ 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8(Desapropriação).
§ 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
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A edificação feita em descumprimento ao plano diretor poderá ensejar a cobrança do imposto predial territorial urbano de forma progressiva e indefinida no tempo, com majoração de alíquota até que haja conformação da construção.
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Gab. Errado
A edificação feita em descumprimento ao plano diretor poderá ensejar a cobrança do imposto predial territorial urbano de forma progressiva e indefinida no tempo, com majoração de alíquota até que haja conformação da construção.
IPTU progressivo no tempo antes da desapropriação: Até 5 anos consecutivos, podendo desapropriar edificação ou continuar a cobrar o imposto.
A alíquota chega até 15%.