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ID
2879080
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais  superiores, julgue o item  subsequente  acerca do processo administrativo disciplinar. 


A defesa por habilitado tecnicamente é requisito imprescindível à validade do processo administrativo disciplinar, em homenagem à ampla defesa e ao contraditório. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • No âmbito administrativo não é necessária a figura do advogado.

  • Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Resposta: ERRADO

    Imprescindível: precisar de; indispensável.

    Certas bancas adoram o uso de determinadas palavras, com o intuito de avaliar o candidato em relação ao grau de conhecimento.

  • Resposta: ERRADO

    Imprescindível: precisar de; indispensável.

    A ausência de advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição.

  • Essa banca é bem peculiar, parece que não tem conteúdo suficiente e quer fazer redação truncada pra induzir ao erro.

  • QUESTÃO:

    " A defesa por habilitado tecnicamente. ( ADVOGADO) .. é requisito imprescindível à validade do processo administrativo disciplinar, em homenagem à ampla defesa e ao contraditório. "

    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Habilitado tecnicamente=habilitado

  • No PAD vc pode ser seu próprio advogado. E mas, o STF entende que se vc abrir mão de advogado no PAD não adianta chorar depois.

  • Sumulante vinculante 5

  • Essa banca FDP só quer saber se é obigatório advogado ou não, mas prefere ficar nessa palhaçada!

    Súmula Vinculante: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Sinônimo de IMPRESCINDÍVEL (que não pode prescindir): necessário, básico, vital, fundamental, relevante, tudo, capital, essencial, forçoso, imperioso, indispensável, inevitável, insubstituível, obrigatório, preciso, substancial, urgente, útil.

    .

    Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar.

    .

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição - Súmula Vinculante 5 STF.

  • QuadriX quer ser a CESPE?

  • Gabarito: errado.

    Súmula Vinculante: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Súmula Vinculante: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Quadrix a filha mais nova do cespe.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar.

    • Processo administrativo disciplinar:

    Segundo Carvalho Filho (2018) o processo administrativo disciplinar se refere ao instrumento formal por intermédio do qual a Administração Pública apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e aplica as sanções cabíveis quando for necessário. 
    Lei nº 8.112 de 1990:

    "Artigo 148 O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido".
     • Fases:

    Lei nº 8.112 de 1990:

    "Artigo 151
     O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento. 

    • Instauração:

    - Pela portaria de designação da comissão encarregada de investigar e apresentar um relatório final conclusivo referente à procedência ou não das acusações levantadas, que será acatado pela autoridade julgadora, exceto se for contrário às provas dos autos (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
    • Inquérito administrativo:

    O inquérito administrativo compõe-se de três subfases, quais sejam, a instrução, a defesa e o relatório. A instrução é considerada a principal fase investigatória do PAD. Na instrução, a comissão levantará o maior número possível de fatos e evidenciais capazes de confirmar as acusações com relação ao servidor.
    Na instrução a comissão realizará diligências, como depoimentos e investigações em geral, com o intuito de coletar provas. Se for necessário, serão solicitados laudos a técnicos e peritos, para a elucidação completa dos fatos, nos termos do art. 155, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    De acordo com o artigo 156, caput, da Lei nº 8.112 de 1990, é assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador. Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017) não é obrigatória a presença de advogado, trata-se de faculdade do servidor. 
    • Supremo Tribunal Federal - STF:

    "Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição". 

    Gabarito: ERRADO, já que não é obrigatória a presença do advogado no processo administrativo disciplinar, nos termos da Súmula Vinculante 5. 
    LEITURA RECOMENDADA 

    STJ divulga mais 14 teses sobre processo administrativo disciplinar. ConJur. 28 jan. 2020. 

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
  • gaba ERRADO

    não viola, salvo se o processo administrativo disciplinar for contra o preso.

    pertencelemos!

  • O direito à ampla defesa engloba tanto a autodefesa do particular (depoimento e alegações

    contidas na resposta à acusação) quanto a defesa técnica exercida por advogado.

    A Administração deve oportunizar o exercício da defesa ao acusado, sob pena de nulidade do processo.

    Isto não quer dizer, todavia, que a presença do advogado seja uma condição essencial para

    validade da sanção disciplinar. O princípio constitucional da ampla defesa exige que a

    Administração abra a oportunidade para que o acusado constitua advogado, mas a decisão final

    caberá ao próprio acusado.

    Há exceções:

    1) a Súmula Vinculante 5 do STF pode ser excepcionada em determinados casos, quando será obrigatória a presença do advogado no PAD para juridicidade da sanção disciplinar. É o caso, por exemplo, do PAD instaurado para apurar o abandono do cargo do servidor que não é encontrado pela autoridade administrativa. (posição de Rafael Oliveira)

    2)Súmula 533 do STJ: “para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução

    penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado”.

    Nesta última hipótese, prevaleceu a tese da inaplicabilidade da Súmula Vinculante 5 do STF aos processos administrativos que envolvam questões penais, especialmente a execução da pena, com influência na liberdade do indivíduo.