-
CERTO
O Novo Código de Processo Civil, no capítulo referente às provas, prevê, em seu artigo 372, que: "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
bons estudos
-
CERTO
O Novo Código de Processo Civil, no capítulo referente às provas, prevê, em seu artigo 372, que: "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
bons estudos
-
Gabarito: CERTO
Complementando:
PROVA EMPRESTADA: São provas que foram produzidos em um determinado processo e irão ser usadas em outro processo distinto daquele e a força probatória com que será usada neste processo dependerá de análise do juiz. A utilização de prova emprestada é condicionada ao princípio do contraditório, ou seja, as partes deverão ser ouvidas e poderão se manifestar acerca da prova emprestada. No que tange à utilização de prova emprestada no P.A.D. importante dispositivo que trata sobre isso é a súmula 591 do STJ (já colacionado pelo(a) colega R.A.)!
-
Súmula 591 do STJ - É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (Súmula 591, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
"[...] 5. Essa Corte Superior tem firme entendimento de que é possível utilização de provas emprestadas de inquérito policial e processo criminal na instrução de processo disciplinar, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa como ocorrido nos autos. [...]" (MS 15907 DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 20/05/2014)
-
CERTO
Trata-se do Princípio da Serendipidade.
-
CERTO
Lembrando que, na esfera penal, caso fique comprovada a negativa de autoria do arrolado ou inexistência dos fatos, erradiarão os efeitos na esfera civil e administrativa, anulando os efeitos já produzidos por estas.
Força!
-
Gabarito: Certo
-
Certo.
PROVA EMPRESTADA===> ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA
-
Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca do processo administrativo disciplinar assim como da súmula 591, do Superior Tribunal de Justiça, que assim afirma:
É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Assim, em regra, a prova utilizada pelas partes e pelo juiz no processo é produzida no interior do próprio processo.
No entanto, o Ordenamento Jurídico Brasileiro, em respeito ao Princípio da economia processual e do Princípio da busca da verdade possível, não veda a possibilidade de que uma prova que fora produzida em um outro processo seja levada/conduzida para ser aproveitada em outro processo. Fenômeno conhecido como “prova emprestada”.
Esta prova pode ser revestida da forma de um documento, pode ser testemunhal, uma confissão, depoimento pessoal, exame pericial ou qualquer outra forma admitida no Direito, porém, ao ser trasladada será necessariamente revestida da forma documental.
Além disso, a fim de complementação e aprofundamento do assunto, relevante saber que este empréstimo da prova poderá ser permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado, em razão da independência existente entre as instâncias. O que significa dizer o que resultado da sentença proferida no processo criminal não irá repercutir na instância administrativa.
E, por fim, é igualmente possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, na qualidade de prova emprestada, a interceptação telefônica produzida em ação penal, desde que ela tenha sido feita com autorização do juízo criminal e com observância das demais exigências contidas na Lei nº 9.296/1996.
Assim, em conclusão, é lícita a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova produzida em processo judicial criminal, desde que assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
-
TUDO BEM, TODAVIA TEM QUE TER AUTORIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO. QUESTÃO INCOMPLETA.
-
A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar.
• Processo administrativo disciplinar:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) o processo administrativo disciplinar se refere ao instrumento formal por intermédio do qual a Administração Pública apura a existência de infrações praticadas por seus servidores, e quando for cabível aplica as sanções.
- Lei nº 8.112 de 1990:
"Artigo 148 O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em eu se encontre investido".
• Fases - artigo 151, da Lei nº 8.112 de 1990:
- Instauração: pela portaria de designação da comissão encarregada de investigar e apresentar relatório final referente a procedência ou não das acusações levantadas, que será acatado pela autoridade julgadora, exceto se contrário às provas dos autos (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
- Inquérito administrativo: instrução, defesa e relatório. A instrução é a principal fase investigatória do PAD. Durante a instrução são levantadas as evidências e os fatos, bem como, todos os elementos capazes de confirmar as acusações que pesam sobre o servidor.
Durante a coleta de provas, a comissão poderá ouvir as testemunhas arroladas pelo acusado, por ela ou por terceiro.
Salienta-se que o STF admite o uso da "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar. Dessa forma, as provas obtidas em outros processos poderão ser trazidas ao PAD e empregadas contra o servidor e a seu favor. A prova emprestada pode ter sido produzida, inclusive, em processo criminal e em processos que o servidor investigado no PAD não tenha sido o alvo (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
Pode-se dizer que é necessário que a prova emprestada tenha sido obtida licitamente desde a sua origem.
Os dados obtidos em interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para produção de provas em investigação criminal / instrução processual penal poderão ser usados em procedimento administrativo disciplinar.
- Julgamento.
Gabarito: CERTO, com base na Súmula 591 do STJ. "Súmula 591 É permitida a 'prova emprestada' no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa".
LEITURA RECOMENDADA
STJ divulga mais 14 teses sobre processo administrativo disciplinar. ConJur. 28 jan. 2020.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.