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ID
2879095
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir no que se refere ao poder de polícia.


Prescreve em cinco anos a pretensão da Administração de cobrança de multas impostas em razão do exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    Lei 9.873/99
    Art. 1º A. - Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.

     


    Decreto Nº 20.910/32
    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

  • Multas de trânsito não decorrem do poder de polícia administrativa?

    Elas não prescrevem em 5 (cinco) anos.

  • Prescreve em cinco anos a pretensão da Administração de cobrança de multas impostas em razão do exercício do poder de polícia. (CERTO)

    -Esse prazo começa a contar a partir da prática do ato e se a infração for continuada o prazo começa a contar quando esta cessar.

  • Na ausência de lei específica a ditar o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de multa de natureza administrativa, o STJ firmou o entendimento de que, por isonomia, é aplicável o prazo de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, contado a momento em que se torna exigível o crédito.

     

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11715741/artigo-1-do-decreto-n-20910-de-06-de-janeiro-de-1932

  • Prescrição quinquenal.

  • Na ausência de lei específica a ditar o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de multa de natureza administrativa, o STJ firmou o entendimento de que, por isonomia, é aplicável o prazo de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, contado a momento em que se torna exigível o crédito.

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.

    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre o Poder de Polícia. 

    • Poder da Administração:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) são Poderes da Administração: o Poder Normativo ou Poder Regulamentar, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar e Poder de Polícia. 
    • Poder de Polícia:

    - Decorrente da supremacia geral da Administração Pública - aplica-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstrar qualquer vínculo de natureza especial.
    • Polícia administrativa x Polícia judiciária:

    A Polícia administrativa incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades), condicionando os bens e os direitos à busca pelo interesse da coletividade.
    A Polícia judiciária incide sobre pessoas, de maneira investigativa ou ostensiva, evitando e punindo infrações às normas penais. 
    • Discricionariedade e vinculação dos atos de polícia:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a discricionariedade é tida como a margem de escolha concedida pela lei ao agente público, dando-lhe a possibilidade de analisar em cada caso concreto, qual a atuação mais conveniente ou oportuna ao interesse público e da coletividade. 
    Salienta-se que a maioria das bancas adota a discricionariedade como característica do poder de polícia. 
    Apesar da discricionariedade ser tratada como uma das características dos atos de polícia, não é possível estipular que o poder de polícia é SEMPRE DISCRICIONÁRIO, já que há possibilidade de atos vinculados decorrentes do poder de polícia, como as licenças para construção. A lei fornece critérios objetivos para a concessão de licença, caso tais requisitos sejam cumpridos, o particular terá direito subjetivo à concessão de licença (CARVALHO, 2015). 
    • Atributos do Poder de Polícia:

    - Discricionariedade;
    - Autoexecutoriedade;
    - Coercibilidade;
    - Indelegabilidade.

    Prescrição das sanções de polícia:

    A atuação administrativa de cunho repressivo em virtude de atividades de polícia deve ser praticada dentro do prazo prescricional regulamentado pela Lei. 

    • Lei nº 9.873 de 1999:

    Artigo 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. 

    Gabarito: CERTO, com base no artigo 1º, da Lei nº 9.783 de 1999. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
  • OBS: prescreve em 5 anos a ação punitiva objetivando apurar infração adm., contando da data da mesma e, em caso de crimes progressivos/continuados, conta-se a partir do momento que cessar. EXCEÇÃO: se for ILÍCITO PENAL o prazo aplicável é o do CP