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ID
2879110
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item seguinte quanto ao princípio da isonomia.


A extensão de reajustes de vencimentos a servidores públicos, de modo a garantir a isonomia, pode e deve ser efetivada por decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Súmula vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento da isonomia.


    Por quê? A CF/88 determina que o aumento da remuneração apenas mediante lei!

  • ERRADO


    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


    Precedentes Representativos

    A questão central a ser discutida nestes autos refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Inicialmente, salienta-se que, desde a Primeira Constituição Republicana, 1891, em seus arts. 34 e 25, já existia determinação de que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Atualmente, a Carta Magna de 1988, art. 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos. A propósito, na sessão plenária de 13-12-1963, foi aprovado o Enunciado 339 da Súmula desta Corte (...). Dos precedentes que originaram essa orientação jurisprudencial sumulada, resta claro que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que aumento de vencimentos de servidores depende de lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia. (...) Registre-se que, em sucessivos julgados, esta Corte tem reiteradamente aplicado o Enunciado 339 da Súmula do STF, denotando que sua inteligência permanece atual para a ordem constitucional vigente.

    [RE 592.317, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 28-8-2014, DJE 220 de 10-11-2014, Tema 315.]

    Ressalto que, segundo entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, conforme preceitua o Enunciado 339 da Súmula desta Corte, nem ao próprio legislador é dado, segundo o art. 37, XIII, da CF/1988, estabelecer vinculação ou equiparação de vencimentos.

    [ARE 762.806 AgR, voto do rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 3-9-2013, DJE 183 de 18-9-2013.]

  • A extensão de reajustes de vencimentos a servidores públicos, de modo a garantir a isonomia, pode e deve ser efetivada por decisão judicial. 

    Gabarito Errado

  • R$= LEI

  • Poder Judiciário não tem essa função. E caso fosse para ter alguma alteração teria que ser mediante lei.

  • Tomara deus que eu nunca pegue essa banca pela frente.

  • De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    É pacífico o entendimento de que a extensão de reajustes de vencimentos a servidores públicos não pode ser efetivada por decisão judicial. Tem-se, neste sentido, a súmula vinculante nº 37:

    Súmula vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • qualquer alteração da remuneração dos servidores públicos = LEI

  • Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   

    OBS: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • ● A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37.]

    [Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli, P, j. 29-8-2019, DJE 210 de 26-9-2019, .]

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    É pacífico o entendimento de que a extensão de reajustes de vencimentos a servidores públicos não pode ser efetivada por decisão judicial. Tem-se, neste sentido, a súmula vinculante no 37:

    Súmula vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei no 13.146 de 2015

  • Thaís Paim RESPONDEU:

    27 de Maio de 2019 às 17:00

    qualquer alteração da remuneração dos servidores públicos = LEI

    RESPOSTA LINDA

  • A extensão de reajustes de vencimentos a servidores públicos, AINDA QUE de modo a garantir a isonomia, NÃO pode e NÃO deve ser efetivada por decisão judicial, em respeito ao entendimento sumulado pelo STF.

    Súmula vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento da isonomia.

  • súmula vinculante 37