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ID
2879131
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item com relação ao Ministério Público.


Na condição de fiscal da lei, o Ministério Público ostenta legitimidade para recorrer de decisões judiciais em processos em que não figure como parte.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CPC, art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.


  • CERTO

    Súmula 99 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte".

  • Fazendo um adendo: o termo "fiscal da lei" é ultrapassado. O CPC/2015 utiliza o termo fiscal da ordem jurídica, porque o Ministério Público não fiscalizará apenas o cumprimento da lei, mas também verificará a observância aos PRINCÍPIOS, os quais são dotados de normatividade e devem ser igualmente respeitados.

  • Súmula 99 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte".

  • Custus iuris

  • Essa observação de Jade é muito pertinente, pois apesar de termos súmula mencionando a denominação " fiscal da lei", cito S. nº 99 mencionada por Mariana, essa modernização do processo civil que vem com um pós-formalismo como menciona Eduardo Cambe, traz essa nova roupagem.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Súmula 99 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte".

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    CPC

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    NOVIDADE

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como PARTE vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).  (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    SÚMULA 480 STJ - CANCELADA EM 2015

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    VÁLIDA - SÚMULA 601 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. (A Corte Especial, na sessão ordinária de 7 de fevereiro de 2018, DJE 25/02/2018,)

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    IDOSO - ATENÇÃO PARA-

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    AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA.

    CIRURGIA CARDÍACA COM COLOCAÇÃO DE MARCA-PASSO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IDOSO. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    DEMANDA INDIVIDUAL. SITUAÇÃO DE RISCO PREVISTA NA LEI N. 10.741/2003 NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. É desnecessária a intimação do Ministério Público na qualidade de custos legis em demanda individual ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 755.993/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)

  • GABARITO: CERTO.

  • A súmula 99 do Superior Tribunal de Justiça nos traz que o Ministério Público tem a legitimidade para recorrer nos processos em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

  • Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), com relação ao Ministério Público, é correto afirmar que: Na condição de fiscal da lei, o Ministério Público ostenta legitimidade para recorrer de decisões judiciais em processos em que não figure como parte.