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Gabarito: Letra A
I - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. (Correto - Súmula 440 do STJ)
II - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Correto - Súmula 443 do STJ)
III - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Correto - Súmula 444 do STJ)
IV - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. (Correto - Súmula 269 do STJ)
Bons estudos!
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Gravidade abstrata é algo ruim!
Gravidade abstrata e concurso público não combinam!
Abraços
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IV - Penal igual ou inferior a 04 anos:
Regra - Regime Aberto
Se for reincidente:
a) Circunstancias Favoráveis - Regime Semiaberto
b) Circustancias Desfavoraveis - Regime FECHADO
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Regime Semiaberto para Reincidente, é admitido para reincidencia genérica ou específica. (súm. 269, STJ)
Já a PRD para Reincidente só cabe para reincidente GENÉRICO e desde que SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. (art. 44, parág. 3°, CP)
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Mais uma da série: "Lúcio Weber e seus comentários espetaculares"
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A questão em comento pretende avaliar o conhecimento dos candidatos a respeito do teor das súmulas editadas pelos Tribunais Superiores.
I - Correta. Súmula 440-STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
II- Correta. Súmula 443-STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes
III- Correta. Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
IV- Correta. Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
GABARITO: LETRA A
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Lúcio Weber deveria ser indicado para o STF. Ele está em todas, simplesmente, o melhor. kkkkkk
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Lúcio, com essa dica agora eu passo em concurso!
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Dica: há possibilidade de bloquear usuários. Dessa forma, os comentários da pessoa bloqueada tornam-se invisíveis.
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GABARITO: A
I - CERTO: Súmula 440/STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
II - CERTO: Súmula 443/STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
III - CERTO: Súmula 444/STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
IV - CERTO: Súmula 269/STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.