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ID
2881480
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa


I - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

II - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

III - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

IV - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    I - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. (Correto - Súmula 440 do STJ)


    II - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Correto - Súmula 443 do STJ)


    III - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Correto - Súmula 444 do STJ)


    IV - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. (Correto - Súmula 269 do STJ)


    Bons estudos!

  • Gravidade abstrata é algo ruim!

    Gravidade abstrata e concurso público não combinam!

    Abraços

  • IV - Penal igual ou inferior a 04 anos:

     

    Regra - Regime Aberto

     

    Se for reincidente:

     

    a) Circunstancias Favoráveis - Regime Semiaberto

     

    b) Circustancias Desfavoraveis - Regime FECHADO

  • Regime Semiaberto para Reincidente, é admitido para reincidencia genérica ou específica. (súm. 269, STJ)

    Já a PRD para Reincidente só cabe para reincidente GENÉRICO e desde que SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. (art. 44, parág. 3°, CP)

  • Mais uma da série: "Lúcio Weber e seus comentários espetaculares"

  • A questão em comento pretende avaliar o conhecimento dos candidatos a respeito do teor das súmulas editadas pelos Tribunais Superiores.
    I - Correta. Súmula 440-STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
    II- Correta. Súmula 443-STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes
    III- Correta. Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
    IV- Correta. Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.


    GABARITO: LETRA A
  • Lúcio Weber deveria ser indicado para o STF. Ele está em todas, simplesmente, o melhor. kkkkkk

  • Lúcio, com essa dica agora eu passo em concurso!

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  • GABARITO: A

    I - CERTO: Súmula 440/STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    II - CERTO: Súmula 443/STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    III - CERTO: Súmula 444/STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    IV - CERTO: Súmula 269/STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.