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ID
2881531
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Caso a norma estadual ou municipal contrarie, simultaneamente, o disposto na Constituição Estadual e na Federal, o Tribunal não poderá se manifestar quanto à constitucionalidade ou não de tal norma em face da Constituição Federal, sob pena de usurpação de função, pois somente o STF pode fazer o controle ? exceto reprodução obrigatória. Excelente: CF e CE, TJ não julga; só julga se for reprodução obrigatória; logo, uma forma de evitar julgamento pelo TJ seria inserir uma norma na CE que esteja na CF e não seja de reprodução obrigatória. 

    Abraços

  • A. ERRADA.  O controle incidental de constitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas dos três níveis de poder, de qualquer hierarquia, inclusive as anteriores à Constituição. O órgão judicial, seja federal ou estadual, poderá deixar de aplicar, se considerar incompatível com a Constituição, lei federal, estadual ou municipal, bem como quaisquer atos normativos, ainda que secundários, como o regulamento, a resolução ou a portaria. Não importa se o tribunal estadual não possa declarar a inconstitucionalidade de lei federal em via principal e abstrata ou se o Supremo Tribunal Federal não possa, em ação direta, invalidar lei municipal. Se um ou outro estiver desempenhando o controle incidental e concreto, não há limitações dessa natureza.

    (Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018. Formato digital)

    B. ERRADA. A inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais, em face de normas remissivas das constituições estaduais, bem pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça cuja competência há de se reconhecer, sob pena de criar-se terra coutada, descabido cogitar-se de estratificações de definições constitucionais, ante a sabida possibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal. 

    (ARE 862236 / RS - RIO GRANDE DO SUL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento: 31/03/2017)

    C. CORRETA. Justificativa pelo colega Luiz. 

    D. ERRADA. "(...)em sendo o mesmo o objeto (vale dizer, a mesma lei estadual), assim como o parâmetro estadual de confronto, norma de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal, o controle estadual deverá ficar suspenso (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição."

    (Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018. Formato digital ) 

    E. ERRADA. "as normas constitucionais federais de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros podem ser caracterizadas como “disposições da Carta da República que, por preordenarem diretamente a organização dos Estados-Membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais — afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local” (Rcl 17.954 AgR, j. 21.10.2016, DJE de 10.11.2016).

  • qual foi o corte dessa prova?

  • Ainda nao entendi o erro da letra E

  • Luiza,

    O erro da alternativa "E" está ao afirmar que os Tribunais de Justiça só podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais tendo como parâmetro normas da Constituição Federal se estas estiverem expressamente replicadas na Constituição Estadual. Conforme bem lembrado pela colega Cibele, as normas de reprodução obrigatória da CF podem entrar na ordem jurídica estadual tanto pela repetição textual na CE quanto pelo silêncio dos constituintes locais. Em ambos os casos, tais normas serão parâmetro para o controle pelo TJ.

  • Ao colega que perguntou, o corte dessa prova foi de 86 questões das 125 cobradas.

  • INFORMATIVO 927 STF

    Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:

    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.

    Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

  • Obrigado, Gustavo Morelli. Até então pensava que o corte era 86 de 100. Já havia perdido a fé em mim com uma concorrência dessa.

  • Gbarito C

    a) Ocorre usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal quando o Tribunal de Justiça do Estado, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, reconhece incidentalmente a inconstitucionalidade da norma da Constituição Estadual usada como parâmetro do controle de constitucionalidade de lei municipal.

    Errada. Não há usurpação de competência visto que o TJ é o trubunal responsável pela declaração de inconstitucionalida de atos normativos municipais. No STF, só se julga ADPF em face de ato normativo municipal

    b)  Normas remissivas de Constituição Estadual (compreendidas como aquelas cujo conteúdo é tomado de empréstimo de norma constitucional federal) não servem como parâmetro para controle abstrato de constitucionalidade pelos Tribunais de Justiça, haja vista que têm caráter dependente e incompleto, somente se integrando a partir da combinação com o componente externo à Constituição Estadual. 

    Errada. Trata-se de normas de reprodução obrigatória.

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    c) Não é exigível o quorum de maioria absoluta no julgamento de recurso extraordinário interposto contra decisão proferida em representação de inconstitucionalidade por Tribunal de Justiça estadual. 

    Correto. conforme já explicado pelos colegas.

    d) Quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal até o julgamento final da ação direta proposta perante o Tribunal Estadual.

    Errado. Suspende a ação que tramita no TJ. NOVELINO (2011, p. 338): "Havendo a ocorrência de simultaneusprocessus, o instaurado perante o TJ deverá ser suspenso até a decisão final do STF."

    e) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e que estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual.

    Errada. Não há este segundo requisito. Basta que a norma seja de reprodução obrigatória mesmo que não esteja explícita na CE.

  • A título de complementação dos excelentes comentários dos colegas, a alternativa E reproduz (em parte) tese fixada pelo STF no Informativo nº 852 (RE 650898/RS).

    Achei mt válida a explicação do Dizer o Direito sobre o tema: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf.

    Págs. 1-4

  • Essa prova foi puxada kkkkk

  • Amigos, por favor, corrijam se estiver errado:

    Julgamento pelo Tribunal de Justiça de representação de inconstitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade estadual) que impugna lei ou ato normativo estadual:

    Caso 1

    Parâmetro:

    Constituição Federal – Norma de reprodução/repetição obrigatória (Norma de reprodução).

    Conclusão:

    TJ pode julgar, desde que seja norma de reprodução obrigatória.

    Recurso:

    RExt. A decisão do RExt produzirá os mesmos efeitos de uma decisão dada em sede de controle concentrado (Erga omnes, ex tunc e vinculante).

    Caso 2

    Parâmetro:

    Constituição Federal – Norma de reprodução facultativa (Norma de imitação).

    Conclusão:

    TJ não pode julgar, sob pena de usurpação da função do STF.

    Recurso:

    Decisão do STF é irrecorrível, sendo cabível apenas ED.

    Caso 3

    Parâmetro:

    Constituição Estadual – Norma de reprodução/repetição obrigatória (Norma de reprodução).

    Conclusão:

    TJ pode julgar.

    Recurso:

    RExt. A decisão do RExt produzirá os mesmos efeitos de uma decisão dada em sede de controle concentrado (Erga omnes, ex tunc e vinculante)

    Caso 4

    Parâmetro:

    Constituição Estadual – Norma de reprodução facultativa (Norma de imitação).

    Conclusão:

    TJ pode julgar.

    Recurso:

    Decisão do TJ é irrecorrível, sendo cabível apenas ED.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A hipótese, apesar de incomum, é permitida. Isto porque, a norma da Constituição do Estado, invocada como parâmetro do controle da constitucionalidade da lei ou ato normativo municipal ou estadual, não vincula o Tribunal de Justiça do Estado, quando ofensiva à Constituição Federal.

    Alternativa “b”: está incorreta. A inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais, em face de normas remissivas das constituições estaduais, bem pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça cuja competência há de se reconhecer, sob pena de criar-se terra coutada, descabido cogitar-se de estratificações de definições constitucionais, ante a sabida possibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (ARE 862236 / RS - RIO GRANDE DO SUL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento: 31/03/2017).

    Alternativa “c”: está correta. O Tribunal, resolvendo questão de ordem, assentou a desnecessidade de alcançar-se a maioria absoluta no julgamento de recurso extraordinário interposto contra representação de inconstitucionalidade ajuizada perante tribunal de justiça. PET (AgR) 2.788-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 24.10.2002. (PET-2788).

    Alternativa “d”: está incorreta. Na verdade, quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal (...)." (ADI 1.423-MC/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJU de 22/11/96).

    Alternativa “e”: está incorreta. Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. Vide STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    Gabarito do professor: letra c.


  • O comentário da professora sobre a alternativa 'e' foi divergente da dos colegas:

    "Alternativa “e”: está incorreta. Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. Vide STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006".

  • O artigo 97 da Constituição de 1988 determina que “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

    Trata-se da chamada “cláusula de reserva de plenário”, que elege este órgão como única instância encarregada de deliberações constitucionais nos tribunais e especifica a maioria absoluta como quórum de julgamento. A exigência aplica-se a qualquer tribunal do país e já constava de longa data no ordenamento constitucional brasileiro, nas Cartas de 1934 (art.179), 1937 (art. 96), 1946 (art. 200), 1967 (art. 111) e 1969 (art. 116).

    No Supremo, exigir maioria absoluta significa dizer que são necessários votos de seis dos onze ministros que compõem a Corte. Não importa quantos ministros estejam efetivamente presentes na sessão nem os eventuais impedimentos que possam existir no caso. São sempre necessários seis votos para a declaração de inconstitucionalidade, tanto em controle concreto, quanto pela via da ação direta.

  • "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados."

    (Pedro Lenza - 2017 - citando o RE 650.898 STF)

    O mesmo se aplica às normas de imitação, que são aquelas em que o Estado reproduz o dispositivo Constitucional por mera liberalidade. A partir do momento que a Constituição Estadual optou por reproduzir dispositivo da CF/88 de reprodução NÃO obrigatória, também ficará sujeito ao controle de Constitucionalidade tendo por parâmetro o texto da CF/88

    Lembrando que no caso dos dispositivos de reprodução obrigatória, mesmo que a CE seja omissa em reproduzi-lo, entende-se possível o controle abstrato pelo TJ tendo por base a CF/88

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A hipótese, apesar de incomum, é permitida. Isto porque, a norma da Constituição do Estado, invocada como parâmetro do controle da constitucionalidade da lei ou ato normativo municipal ou estadual, não vincula o Tribunal de Justiça do Estado, quando ofensiva à Constituição Federal.

    Alternativa “b”: está incorreta. A inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais, em face de normas remissivas das constituições estaduais, bem pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça cuja competência há de se reconhecer, sob pena de criar-se terra coutada, descabido cogitar-se de estratificações de definições constitucionais, ante a sabida possibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (ARE 862236 / RS - RIO GRANDE DO SUL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento: 31/03/2017).

    Alternativa “c”: está correta. O Tribunal, resolvendo questão de ordem, assentou a desnecessidade de alcançar-se a maioria absoluta no julgamento de recurso extraordinário interposto contra representação de inconstitucionalidade ajuizada perante tribunal de justiça. PET (AgR) 2.788-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 24.10.2002. (PET-2788).

    Alternativa “d”: está incorreta. Na verdade, quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal (...)." (ADI 1.423-MC/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJU de 22/11/96).

    Alternativa “e”: está incorreta. Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. Vide STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    Gabarito do professor do QC: letra c.

  • Sobre a E: (Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados [até aqui está certo!] e que estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual. [errado!])

    Normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que, como o próprio nome indica, devem ser repetidos nas Constituições Estaduais.

    As normas de reprodução obrigatória são também chamadas de "normas de observância obrigatória" ou "normas centrais".

    Importante esclarecer que, se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente. Ex: a CF/88 prevê que os Municípios são autônomos (art. 18). Trata-se de norma de reprodução obrigatória. Isso significa que, mesmo se a Constituição Estadual não disser que os Municípios são autônomos, ainda assim considera-se que essa regra está presente na Carta Estadual. 

    Confira a explicação do Ministro Luis Roberto Barroso, para quem normas de reprodução obrigatória são: "as disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR).

     Não existe um artigo da Constituição Federal que diga quais são as normas de reprodução obrigatória. Isso foi uma "construção" da jurisprudência do STF, ou seja, em diversos julgados o Tribunal foi mencionando quais as normas seriam de reprodução obrigatória.

    Como exemplos de normas de reprodução obrigatória podemos citar as regras da Constituição Federal que tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo, entre outras.

    Fonte: DOD

  • Assertiva "E": Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e que estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual.

    Meu raciocínio foi o seguinte: ora, se a norma está expressamente replicada na Constituição Estadual, o TJ não precisaria exercer o controle "atípico" de constitucionalidade, tomando como paradigma a Constituição Federal, mas sim exerceria o seu controle típico, utilizando a própria Constituição Estadual como referência.

    Peço a gentileza que me corrijam, caso esteja errado.

  • Questão abordou vários pontos extremamente especificos, especialmente nas alternativas "B" e "E". Quem acertou sem chutar está de parabéns

  • LETRA D - Incorreta. A suspensão será da ação que tramita no TJ, eis que se houver procedência da ADI no STF (que tem como parâmetro a CF), ou seja, a norma for declarada inconstitucional, os juízes de primeiro grau ficam vinculados à decisão, caso a norma seja de repetição obrigatória, e a ADI do TJ perde o objeto, já que só está repetindo a norma da CF. Caso o STF declare a improcedência da ADI, ou seja, a norma é constitucional, a ADI do TJ poderá ser julgada, tendo como parâmetro a CE.

  • e) INF. 852 STF

  • Não se aplica a cláusula de reserva de plenário em sede de recurso extraordinário.

  • Em relaçao à C

    Se é possivel que o RE seja julgado ate mesmo de forma monocratica é possivel afirmar que nao se exige o quorum de maioria absoluta.

    (Info 759)

    Chegando o RE no STF contra a decisão do TJ:

    Imagine que o TJ decidiu que a lei estadual é inconstitucional. Segundo o TJ, essa lei estadual violou o art. XX da Constituição estadual. Esse art. XX é uma norma de reprodução obrigatória, ou seja, é prevista na CE seguindo um modelo traçado na CF/88. Logo, cabe recurso extraordinário contra o acórdão do TJ.

    O STF firmou o seguinte entendimento:

    quando esse RE chegar ao STF, será sorteado um Ministro Relator. Este irá analisar o tema que foi decidido pelo TJ e, se a decisão impugnada estiver de acordo com a jurisprudência pacífica do STF sobre o tema, o próprio Ministro, de forma monocrática (sozinho) poderá julgar o recurso, negando-lhe provimento.

  • O STF já decidiu que:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. (RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 ).

    O erro da alternativa está na parte final, onde diz: "e que estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual", que não consta da decisão do Supremo.

  • Suspende-se o curso da Ação perante o TJ até a conclusão do julgamento da Ação perante o STF.

  • É possível acertar a questão por eliminação, e creio que na realidade isso é o que foi cobrado pela Banca aqui.

    A) Ocorre usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal quando o Tribunal de Justiça do Estado, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, reconhece incidentalmente a inconstitucionalidade da norma da Constituição Estadual usada como parâmetro do controle de constitucionalidade de lei municipal.

    Creio que para todos a A está fácil de perceber o motivo de estar errada, já que o TJ pode declarar incidentalmente inconstitucionalidade de norma da Constituição Estadual, nos termos da SV 10.

    D) Quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal até o julgamento final da ação direta proposta perante o Tribunal Estadual.

    Também penso esta ser fácil de verificar o erro. Como que iria se suspender a ação no STF, de instância superior, para primeiro se julgar a ação do TJ? Isso seria inútil, já que o STF tem competência para resolver acerca da inconstitucionalidade de modo preponderante.

    Agora que vem o pulo do gato:

    B) Normas remissivas de Constituição Estadual (compreendidas como aquelas cujo conteúdo é tomado de empréstimo de norma constitucional federal) não servem como parâmetro para controle abstrato de constitucionalidade pelos Tribunais de Justiça, haja vista que têm caráter dependente e incompleto, somente se integrando a partir da combinação com o componente externo à Constituição Estadual.

    E) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e que estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual.

    Ambas tratam de normas remissivas, é dizer, quando a Constituição Estadual remete à CF. A opção E fala que para ser parâmetro de controle, têm que estarem expressas na Constituição Estadual. Na B, que “somente se integram a partir da combinação com o componente externo (a norma prevista na CF)”. Ou seja, a assertiva diz por via transversa que para ser parâmetro de controle... a norma teria que estar expressa! Perceberam, assim, que, se a E estivesse correta, a B também estaria?

    Resta somente a C, portanto.

  • RE 598.016 AgR/MA: “A omissão da Constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória.

  • Sobre a letra C, não confundir com a seguinte Súmula:

    Súmula 637 STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • SOBRE A LETRA B:

    "O único parâmetro para o controle concentrado no âmbito estadual são os dispositivos da constituição do respectivo Estado, não sendo possível estender o parâmetro à Constituição da República nem à lei orgânica municipal. Não há restrição quanto à natureza do dispositivo invocado, sendo admitidas como parâmetro quaisquer normas da Constituição Estadual, inclusive normas de observância obrigatória, normas de mera repetição e até mesmo normas remissivas."

    (Marcelo Novelino. Curso de direito constitucional, 2016)

  • GABARITO: C

    No mesmo julgamento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, assentou a desnecessidade de alcançar-se a maioria absoluta no julgamento de recurso extraordinário interposto contra representação de inconstitucionalidade ajuizada perante tribunal de justiça. Vencido o Min. Marco Aurélio, Presidente, por entender ser necessária, em tal hipótese, a observância do quorum para julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. PET (AgR) 2.788-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 24.10.2002. (PET-2788)

  • Eis uma questão de nível complexo, muito boa para revisarmos vários importantes pontos da matéria! 

    Bom, para começar, vejamos o equívoco da letra ‘a’: não ocorre usurpação da competência do STF quando o Tribunal de Justiça do Estado, no julgamento de ADI, reconhece incidentalmente a inconstitucionalidade da norma da Constituição Estadual usada como parâmetro do controle de constitucionalidade de lei municipal. Isso é possível, pois pode o Tribunal de Justiça considerar inconstitucional a própria norma parâmetro, isto é, a norma da Constituição estadual invocada como norma de referência, por entendê-la incompatível com o que dispõe a Constituição Federal. 

    Neste caso, quando o TJ receber a ADI (na qual se discute a inconstitucionalidade de uma lei, ou outro ato normativo, estadual ou municipal perante um determinado artigo da Constituição do Estado), se ele entender que a análise da inconstitucionalidade é indevida em virtude de ser inconstitucional a própria norma constitucional estadual, deverá o TJ:

    (a) suscitar, de ofício, a inconstitucionalidade desta norma parâmetro perante a Constituição Federal;

    (b) declarar, de modo incidental, referida inconstitucionalidade;

    (c) determinar a extinção da ação do controle concentrado (ADI), em virtude da impossibilidade jurídica do pedido. A impossibilidade decorre da circunstância de ser impossível declarar a inconstitucionalidade de uma lei em face de parâmetro afrontoso à Constituição Federal.

     Na letra ‘b’, o erro está em dizer que normas remissivas de Constituição Estadual (compreendidas como aquelas cujo conteúdo é tomado de empréstimo de norma constitucional federal) não servem como parâmetro para controle abstrato de constitucionalidade pelos Tribunais de Justiça. Elas servem de parâmetro sim. 

    Vou repetir aqui, a decisão que usamos para sustentar esta tese no corpo do nosso texto (Rcl. 5.690 AgR, Rel. Min. Celso de Mello ). Veja: 

    Revela-se legítimo invocar, como referência paradigmática, para efeito de controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e/ou municipais, cláusula de caráter remissivo que, inscrita na Constituição Estadual, remete, diretamente, às regras normativas constantes da própria Constituição Federal, assim incorporando-as, formalmente, mediante referida técnica de remissão, ao plano do ordenamento constitucional do Estado-membro. Com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o “corpus” constitucional dessa unidade política da Federação, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para os fins a que se refere o art. 125, § 2º, da Constituição da República, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo.

    Já na letra ‘c’, encontramos nossa resposta. De fato, não é exigível o quórum de maioria absoluta no julgamento de recurso extraordinário interposto contra decisão proferida em representação de inconstitucionalidade por Tribunal de Justiça estadual. O STF já decidiu que este recurso extraordinário poderá ser julgado por decisão monocrática do relator, que poderá negar provimento ao recurso quando a decisão impugnada refletir pacífica jurisprudência do STF sobre o tema.

    A letra ‘d’ torna-se falsa na medida em que indica que quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no STF, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da CF/88, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o STF até o julgamento final da ação direta proposta perante o Tribunal Estadual. É o contrário: a ação no STF segue, enquanto a ação no TJ fica suspensa. 

    Por último, sobre a letra ‘e’, lembre-se que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e que não estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual. Nos parece mais acertado reconhecer que uma norma da Constituição Federal somente poderá constituir parâmetro para a realização do controle concentrado na esfera estadual quando for uma norma de repetição obrigatória, que deveria ter sido reproduzida textualmente na Constituição do Estado, mas não o foi (razão pela qual consideramos que ela está implícita no documento estadual). 

  • Parabéns aos colegas.

    O QC poderia melhorar suas explicações e ter como parâmetro o empenho de alguns colegas estudantes em desenvolver uma resposta com um nível melhor.

  • Vão direto ao comentário da CIIBAH Melo, muito bom!

  • O erro da alternativa E:

    "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e que estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual."

    A norma de reprodução obrigatória não precisa estar expressamente prevista no texto da Constituição Estadual para ser parâmetro de constitucionalidade. Ela é válida e eficaz mesmo sem estar escrita na CE, porque sua reprodução emana de uma imposição da CF. Entende-se que o constituinte estadual não tem nenhuma discricionariedade de deixar de prevê-la, então, mesmo que haja omissão, não tem o condão de desnaturar a obrigatoriedade da reprodução da norma.

    Fonte: meus resumos baseados no Pedro Lenza

  • GAB.: C

    O Tribunal de Justiça julga as ações de controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual.

    Se o parâmetro, ou seja, a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada, for uma norma de reprodução obrigatória, caberá recurso extraordinário contra o acórdão do TJ. Chegando esse RE na Corte Suprema, o Ministro Relator poderá, monocraticamente, negar provimento ao recurso se a decisão impugnada estiver de acordo com pacífica jurisprudência do STF sobre o tema.

    STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • APONTAMENTOS SOBRE A RESERVA DE PLENÁRIO

    Previsão: CF Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    A cláusula de reserva de plenário aplica-se às Turmas Recursais dos Juizados Especiais?

    Não. Isso porque, embora órgão recursal, as Turmas de Juizados não são consideradas “tribunais”.

    A cláusula de reserva de plenário aplica-se à decisão de juízo monocrático de primeira instância?

    Não. A regra do art. 97 é estabelecida para “tribunal”, não estando, portanto, direcionada para o juízo monocrático, mesmo que, incidentalmente, no controle difuso, declare a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

    A cláusula de reserva de plenário se aplica às Turmas do STF no julgamento de RE?

    Via de regra, não. De acordo com o art. 9.º, III, do RISTF, é competência das Turmas (1.ª ou 2.ª) o julgamento de

    recurso extraordinário, que será distribuído a um Ministro e ficará atrelado à Turma em relação a qual o Ministro integra, ressalvadas as hipóteses regimentais de remessa do RE ao plenário.

    A cláusula de reserva de plenário é aplicada à decisão proferida em sede de cautelar?

    Não. Rcl 8.848.

    A cláusula de reserva de plenário se aplica à análise de direito pré-constitucional (recepção não-recepção)?

    Não. Muito embora possa haver superação da jurisprudência do STF no julgamento do RE 660.968/RS.

    Outras hipóteses de não aplicação da reserva de plenário:

    CPC 949. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Qualquer erro me avisem por favor.

  • Em relaçao à C

    Se é possivel que o RE seja julgado ate mesmo de forma monocratica é possivel afirmar que nao se exige o quorum de maioria absoluta.

    (Info 759)

    Chegando o RE no STF contra a decisão do TJ:

    Imagine que o TJ decidiu que a lei estadual é inconstitucional. Segundo o TJ, essa lei estadual violou o art. XX da Constituição estadual. Esse art. XX é uma norma de reprodução obrigatória, ou seja, é prevista na CE seguindo um modelo traçado na CF/88. Logo, cabe recurso extraordinário contra o acórdão do TJ.

    O STF firmou o seguinte entendimento

    quando esse RE chegar ao STF, será sorteado um Ministro Relator. Este irá analisar o tema que foi decidido pelo TJ e, se a decisão impugnada estiver de acordo com a jurisprudência pacífica do STF sobre o tema, o próprio Ministro, de forma monocrática (sozinho) poderá julgar o recurso, negando-lhe provimento.

    O erro da alternativa "E" está ao afirmar que os Tribunais de Justiça só podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais tendo como parâmetro normas da Constituição Federal se estas estiverem expressamente replicadas na Constituição Estadual.  As normas de reprodução obrigatória da CF podem entrar na ordem jurídica estadual tanto pela repetição textual na CE quanto pelo silêncio dos constituintes locais. Em ambos os casos, tais normas serão parâmetro para o controle pelo TJ.

  • Jorge Marcelo, coberto de razão! Sem considerar que são remunerados por isso. Vários colegas aqui se empenham pesquisam e explicam alternativas uma a uma, Professores aqui pegam um copia e cola e joga como resposta, não tem o mínimo trabalho de explicar como o dispositivo se aplica ao caso. Mais profissionalismo e qualidade fazem bem.