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Temporária
5 normal e 30 hediondo
Abraços
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É justamente, as seguintes partes que promovem as negociações de delação premiada: autoridade policial, o investigado e o defensor E MINISTÉRIO PÚBLICO. Contudo, é vedada a participação do JUIZ NAS NEGOCIAÇÕES DE DELAÇÃO PREMIADA.
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Gabarito: Alternativa A
a) Correto. Lei nº 9.099/95, Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
b) Errado. A Lei nº 11.340/06 não prevê prazo de validade para as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor. Complementando, a Lei 13.641/18 acrescentou o artigo 24-A à LMP, segundo o qual é crime, punível com detenção de 3 meses a 2 anos, descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
c) Errado. Lei nº 12.850/13, Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
d) Errado. Lei nº 8.072/90, Art. 2º, §4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
e) Errado. Lei nº 11.343/06, Art. 52, Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares: I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento; II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Bons estudos!
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a) correto.
Lei n. 9.099/95- Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
b) TJDFT: RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRAZO. PARÂMETRO. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A Lei protetiva que busca diminuir a violência no seio doméstico e familiar contra as mulheres não prevê expressamente um prazo para a vigência das tutelas de urgência, cuja incidência e duração ficam a cargo da autoridade judicial, à vista do caso concreto. Contudo, o parâmetro fornecido pela própria Lei é a máxima efetividade dos direitos fundamentais, in casu, reprimir e prevenir situações de violência no âmbito doméstico e familiar. 2. Não se afigura viável, tampouco prudente, generalizar e padronizar uma medida excepcional que reclama o exame da situação específica, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. As medidas protetivas restringem ou privam direitos. Por conseguinte, devem ser aferidas pelo juiz da causa que, na situação específica, avalia a pertinência e o prazo de duração de cada uma delas. 3. À vista dos fundamentos apresentados e da situação de risco presente, é prudente a aplicação das medidas protetivas dentro dos prazos razoáveis de duração do processo criminal. 4. Reclamação parcialmente provida para determinar que as medidas protetivas de urgência permaneçam em vigor até o julgamento da respectiva ação penal. (Acórdão n. 1083749, Relator Des. CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/3/2018, publicado no DJe: 22/3/2018.)
c) Lei n. 12.850/13- Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
d) Lei n. 8.072/90- Art. 2º, § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
e) Lei n. 11.343/06- Art. 52, Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:
I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;
robertoborba.blogspot.com
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Prisão temporária: 5 dias + 5 dias para crimes comuns
30 dias + 30 dias crimes hediondos
Inquérito policial na lei de drogas: 30 dias preso e 90 dias solto, podendo, todavia, serem prorrogados, uma vez, por igual período.
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LETRA A - Nos termos da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), no juízo comum ou no Tribunal do Júri, havendo reunião de processos decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, deverão ser observados os institutos da transação penal e da composição civil.
Correta.
art. 60 lei 9.099 - Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
LETRA B - Nos termos da Lei n. 11.340/96 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, dada sua natureza cautelar, têm validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada a pedido da vítima, seu defensor ou do Ministério Público enquanto perdurar o processo.
Incorreta. Não há prazo expresso na lei.
LETRA C - Nos termos da Lei n. 12.850/13 (que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal), é vedado que a autoridade policial, o investigado e o defensor promovam negociações para formalização de colaboração premiada por não serem partes processuais.
Incorreta.
Art. 4. § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
LETRA D - Nos termos da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), a prisão temporária terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, tanto nos crimes hediondos como nos de prática da tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
Incorreta. O prazo é de 30 dias, prorrogáveis.
Art. 2, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
LETRA E - Nos termos da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas), decorrido o prazo para conclusão do inquérito policial a autoridade de polícia judiciária deverá remeter os autos ao juízo, sem prejuízo de diligências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser posteriormente encaminhado ao juízo competente até a apresentação da resposta escrita, sob pena de preclusão.
Incorreta. O resultado deverá ser encaminhado até 3 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
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I 26/02/19
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A letra B, o exercício da prática pode levar ao erro, na verdade ao decorrer 06 meses a vítima é intimada a se manifestar se ainda se faz necessária as medidas protetivas, até porque em boa parte dos casos já houve a reconciliação da relação, bem como, visando a evitar constrição da liberdade de ir e vir e também o fluxo de processos em tramitação. repito, na pratica.
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A - Correta.
B - Incorreta. não há previsão na lei de violência doméstica sobre a duração das medidas protetivas.
C - Incorreta. por expressa previsão legal, o delegado de polícia pode realizar o acordo de colaboração premiada, nos autos do IP, com a manifestação do MP (art. 4, §2 da LO). Havia discussão sobre a constitucionalidade dessa previsão, o que foi pacificado na ADI 5508, a qual o STF manifestou que delegados podem celebrar os acordos de colaboração.
D - Incorreta. O prazo é de 30 dias.
E - Incorreta. O prazo para o envio das diligências complementares é de até 3 dias antes da AIJ (art. 52, p.u, I da LD)
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Ajudando na fundamentação que a colega não colocou!! E no caso, ajudar quem estar lendo os comentários e estudando ao mesmo tempo, como é o meu caso.
LETRA E - Nos termos da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas), decorrido o prazo para conclusão do inquérito policial a autoridade de polícia judiciária deverá remeter os autos ao juízo, sem prejuízo de diligências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser posteriormente encaminhado ao juízo competente até a apresentação da resposta escrita, sob pena de preclusão.
Incorreta. art. 52, parágrafo único, I da lei 11.343/06
O resultado deverá ser encaminhado até 3 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
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Em 20/04/19 às 08:37, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 25/03/19 às 16:55, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 11/03/19 às 11:27, você respondeu a opção B.
Você errou!
UM DIA EU CHEGO LA.
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Capítulo III
Dos Juizados Especiais Criminais
Disposições Gerais
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
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Carolina Liberato, sua determinação foi tão verdadeira que me tocou! Espero que vc consuga que possamos trabalahr juntos! Força e Honra.
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E) 3 dias antes da Audiência de Instrução e Julgamento. Erro desta afirmativa.
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A) Nos termos da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), no juízo comum ou no Tribunal do Júri, havendo reunião de processos decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, deverão ser observados os institutos da transação penal e da composição civil. [CORRETA] Art. 60, p. único da Lei 9.099: “Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.”
B) Nos termos da Lei n. 11.340/96 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, dada sua natureza cautelar, têm validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada a pedido da vítima, seu defensor ou do Ministério Público enquanto perdurar o processo. [INCORRETA] A Lei Maria da Penha dispõe que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida, em decisão a ser prolatada no prazo de 48h do recebimento do expediente. Prevê, ainda, que elas podem ser substituídas a qualquer tempo, por outras de maior eficácia, assim como novas medidas podem ser concedidas ou revistas as anteriormente deferidas, se, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida, o juiz entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o MP. No entanto, em momento algum a Lei Maria da Penha estabelece prazo de validade para a medida protetiva de urgência e eventuais prorrogações.
C) Nos termos da Lei n. 12.850/13 (que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal), é vedado que a autoridade policial, o investigado e o defensor promovam negociações para formalização de colaboração premiada por não serem partes processuais. [INCORRETA] Art. 4, p. 6 da Lei de Organizações Criminosas: “O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o degelado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do MP, ou, conforme o caso, entre o MP e o investigado ou acusado e seu defensor.” A esse respeito, aliás, o STF pronunciou-se em 2018, assentando a constitucionalidade da previsão que autoriza ao Delegado de Polícia a celebração de acordo de colaboração premiada, condicionada apenas à manifestação prévia e de caráter não vinculante do MP (STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/03/2018 (Info 907).
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D) Nos termos da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), a prisão temporária terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, tanto nos crimes hediondos como nos de prática da tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. [INCORRETA] Em regra, preenchidos os pressupostos para a decretação da prisão temporária, terá ela o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. A situação é diferente, no caso de crimes hediondos e equiparados [3T], nos termos do art. 2da Lei 8.072/90: “Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: […] A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”
E) Nos termos da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas), decorrido o prazo para conclusão do inquérito policial a autoridade de polícia judiciária deverá remeter os autos ao juízo, sem prejuízo de diligências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser posteriormente encaminhado ao juízo competente até a apresentação da resposta escrita, sob pena de preclusão. [INCORRETA] Consoante os termos do art. 52, p. único da Lei Antidrogas, findo o prazo para a conclusão do IPL [solto: 30 +30/ preso: 90+90], o Delegado de Polícia remete os autos ao juízo: “sem prejuízo de diligências complementares: I – necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente em até 3 (três) dias antes da AIJ; II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente em até 3 (três) dias antes da AIJ”.
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Por favor, parem de ficar comentando dia e hora em que erraram ou acertaram a questão. Coisa mais irrelevante.
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Nos termos da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), no juízo comum ou no Tribunal do Júri, havendo reunião de processos decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, deverão ser observados os institutos da transação penal e da composição civil. Art. 60, p.u
Nos termos da Lei n. 11.340/96 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, dada sua natureza cautelar, têm validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada a pedido da vítima, seu defensor ou do Ministério Público enquanto perdurar o processo. - As medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha não tem prazo pré determinado
Nos termos da Lei n. 12.850/13 (que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal), é vedado que a autoridade policial, o investigado e o defensor promovam negociações para formalização de colaboração premiada por não serem partes processuais. Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre delegado de policia, o investigado e o defensor, com a manifestação do ministério publico ou, conforme o caso, entre o mp e o investigado ou acusado e seu defensor.
Nos termos da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), a prisão temporária terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, tanto nos crimes hediondos como nos de prática da tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. - prazo de 30 dias prorrogável por igual período.
Nos termos da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas), decorrido o prazo para conclusão do inquérito policial a autoridade de polícia judiciária deverá remeter os autos ao juízo, sem prejuízo de diligências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser posteriormente encaminhado ao juízo competente até a apresentação da resposta escrita, sob pena de preclusão. No prazo de 3 dias, art. 52, p.u, I
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Sobre a alternativa A:
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Cabe frisar que o rito sumaríssimo não será aplicado!
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Letra B.. Foi só eu que li Lei 11.340/96 ????? num seria 2006
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mesmo não havendo prazo previsto na Lei 11340/06 para medidas protetivas, é comum os juízes fixarem prazo de validade, na prática.
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art. 60 lei 9.099 - Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
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Sobre a alternativa "A" errei por seguir o posicionamente de Gabriel HABIB segundo o qual a competência do JECRIM é constitucional (98, I CF), razão pela qual não pode ser alterada por lei infra (Lei 9099/95). Portanto, se uma infração de menor potencial ofensivo for praticada em conexão com outra que não seja de menor potencial, ela deve ser julgada pelo JECRIM, não ocorrendo a reunião de processos em outro juízo.
Foco na missão.
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Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis.
STF. Plenário. ADI 5264/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/12/2020 (Info 1001).