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Vou transcrever corretamente os artigos do CDC:
Letra A - FALSO - art. 12, § 2º, CDC "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."
Letra B - FALSO - "Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor."
Letra C - FALSO - O examinador quis confundir o direito de arrependimento com o vício do produto ou serviço. "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
Letra D - CORRETA - "Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."
Letra E - FALSO - " Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações"
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Caiu em prova: o fornecedor tem o dever de fornecer informações, mas NÃO tem o dever de fazer publicidade; publicidade é facultativa!!!
Abraços
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Gabarito: letra D.
A) O produto é considerado defeituoso pelo fato de, no prazo de 30 (trinta) dias, outro de melhor qualidade ser colocado no mercado. (ERRADO)
Art. 12, §2º do CDC: O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado
B) A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, sendo possível a exoneração contratual do fornecedor, caso haja anuência do consumidor. (ERRADO)
Art. 24 do CDC: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
C) O direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos duráveis, adquiridos pela internet, caduca em 07 (sete) dias. (ERRADO)
Art. 26 do CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Art. 49 do CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (Trata-se do direito de arrependimento. Aqui entra a compra pela Internet).
D) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. (CORRETO - Art. 38 do CDC).
E) A garantia contratual complementar à legal consiste em ato de liberalidade do fornecedor e, portanto, não pode impor ônus ao consumidor. (ERRADO)
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Bons estudos!
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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII -O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
- Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
-Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
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Quanto à letra E, na garantia complementar há um ônus ao consumidor, mas este ônus deve ser claramente informado pelo fornecedor ao consumidor. Art. 50, CDC.
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quanto a letra E basta lembrar da garantia estendida oferecida pelos vendedores das casas bahia.
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A questão trata de ônus da prova,
garantias e contratos.
A) O produto é considerado defeituoso pelo fato de, no prazo de 30 (trinta)
dias, outro de melhor qualidade ser colocado no mercado.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 2º O produto não é
considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado
no mercado.
O produto
não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ser
colocado no mercado.
Incorreta letra “A”.
B) A
garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso,
sendo possível a exoneração contratual do fornecedor, caso haja anuência do
consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 24. A garantia legal de
adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a
exoneração contratual do fornecedor.
A
garantia legal de adequação do produto ou serviço não depende de termo
expresso, sendo vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Incorreta letra “B”.
C) O direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação de produtos duráveis, adquiridos pela internet, caduca em 07 (sete)
dias.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar
pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II -
noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O direito
de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de
produtos duráveis, caduca em 90 (noventa) dias.
Incorreta letra “C”.
D) O ônus
da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária
cabe a quem as patrocina.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 38. O ônus da prova da
veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as
patrocina.
O ônus da prova da veracidade e correção da
informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) A garantia contratual complementar à legal consiste em ato de liberalidade
do fornecedor e, portanto, não pode impor ônus ao consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 50. A garantia contratual é
complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
A
garantia contratual complementar à legal deverá ser conferida mediante termo
escrito.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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No que diz respeito à alternativa E
Só lembrar da garantia dos veículos, por exemplo:
Algumas concessionárias concedem garantia de 3 anos (garantia complementar, que deve ser somada à garantia legal, que neste exemplo será de 90 dias, por ser bem durável o veículo), contudo condicionam essa garantia (3 anos) à revisão dos veículos na própria concessionária, assim essa revisão é um ônus imposto ao consumidor para que seja mantida essa garantia complementar do veículo de 3 anos (pois a garantia legal de 90 dias não pode ser suprimida).
Assim, nota-se que a garantia contratual ou complementar é uma faculdade do fornecedor e também do consumidor, mas que em caso de adesão pelo consumidor podem ser estabelecidas certas condições/ônus, conforme art. 50, §ú CDC (é obvio que esse ônus não pode ser abusivo, podendo ser considerada cláusula abusiva, conforme art. 39 CDC). Para ser efetivada, o fornecedor deve apresentar um termo de garantia padronizado, estabelecer o modo, o lugar e a forma de exercício de seu direito.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 12, § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
b) ERRADO: Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
c) ERRADO: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
d) CERTO: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
e) ERRADO: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.