SóProvas


ID
2881720
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Vou transcrever corretamente os artigos do CDC:


    Letra A - FALSO - art. 12, § 2º, CDC "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."


    Letra B - FALSO - "Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor."


    Letra C - FALSO - O examinador quis confundir o direito de arrependimento com o vício do produto ou serviço. "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."


    Letra D - CORRETA -   "Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."


    Letra E - FALSO - " Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações"





  • Caiu em prova: o fornecedor tem o dever de fornecer informações, mas NÃO tem o dever de fazer publicidade; publicidade é facultativa!!!

    Abraços

  • Gabarito: letra D.

     

    A) O produto é considerado defeituoso pelo fato de, no prazo de 30 (trinta) dias, outro de melhor qualidade ser colocado no mercado. (ERRADO)

     

    Art. 12, §2º do CDC: O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado

     

    B) A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, sendo possível a exoneração contratual do fornecedor, caso haja anuência do consumidor. (ERRADO)

     

    Art. 24 do CDC: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

     

    C) O direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos duráveis, adquiridos pela internet, caduca em 07 (sete) dias. (ERRADO)

     

    Art. 26 do CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

    Art. 49 do CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (Trata-se do direito de arrependimento. Aqui entra a compra pela Internet).

     

    D) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. (CORRETO - Art. 38 do CDC).

     

    E) A garantia contratual complementar à legal consiste em ato de liberalidade do fornecedor e, portanto, não pode impor ônus ao consumidor. (ERRADO)

     

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

     

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

     

     

    Bons estudos!

  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    II - A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    IV - A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    VI - A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII -O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    IX - (Vetado);

    X - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    -  Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

    -Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

  • Quanto à letra E, na garantia complementar há um ônus ao consumidor, mas este ônus deve ser claramente informado pelo fornecedor ao consumidor. Art. 50, CDC.

  • quanto a letra E basta lembrar da garantia estendida oferecida pelos vendedores das casas bahia.

  • A questão trata de ônus da prova, garantias e contratos.


    A) O produto é considerado defeituoso pelo fato de, no prazo de 30 (trinta) dias, outro de melhor qualidade ser colocado no mercado. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ser colocado no mercado. 

    Incorreta letra “A”.

    B) A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, sendo possível a exoneração contratual do fornecedor, caso haja anuência do consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    A garantia legal de adequação do produto ou serviço não depende de termo expresso, sendo vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Incorreta letra “B”.


    C) O direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos duráveis, adquiridos pela internet, caduca em 07 (sete) dias. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos duráveis, caduca em 90 (noventa) dias. 

      Incorreta letra “C”.

    D) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) A garantia contratual complementar à legal consiste em ato de liberalidade do fornecedor e, portanto, não pode impor ônus ao consumidor. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual complementar à legal deverá ser conferida mediante termo escrito.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • No que diz respeito à alternativa E

    Só lembrar da garantia dos veículos, por exemplo:

    Algumas concessionárias concedem garantia de 3 anos (garantia complementar, que deve ser somada à garantia legal, que neste exemplo será de 90 dias, por ser bem durável o veículo), contudo condicionam essa garantia (3 anos) à revisão dos veículos na própria concessionária, assim essa revisão é um ônus imposto ao consumidor para que seja mantida essa garantia complementar do veículo de 3 anos (pois a garantia legal de 90 dias não pode ser suprimida).

    Assim, nota-se que a garantia contratual ou complementar é uma faculdade do fornecedor e também do consumidor, mas que em caso de adesão pelo consumidor podem ser estabelecidas certas condições/ônus, conforme art. 50, §ú CDC (é obvio que esse ônus não pode ser abusivo, podendo ser considerada cláusula abusiva, conforme art. 39 CDC). Para ser efetivada, o fornecedor deve apresentar um termo de garantia padronizado, estabelecer o modo, o lugar e a forma de exercício de seu direito.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 12, § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    b) ERRADO: Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    c) ERRADO: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    d) CERTO: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    e) ERRADO: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.