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ID
2882062
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que diz respeito ao desenvolvimento de um projeto de urbanismo, julgue o item seguinte.


As calçadas devem ter dimensão mínima de 1,2 m, respeitando a dimensão humana padrão de 60 cm, exceto em áreas de comércio mais intenso, onde a dimensão mínima recomendada do passeio livre é de 2,4 m.

Alternativas
Comentários
  • Para calcular as faixas livres de barreiras e obstáculos deve-se usar a fórmula L=(F/K)+SOMATORIOi >= 1,20m

    Basicamente deve ser feito um cálculo de fluxo de pessoas em um horário de maior movimentação. Só assim pode-se afirmar a largura ideal da faixa livre.

  • GABARITO : E

  • GABARITO : E

  • abnt 9050 ano 2015, página 77.

  • BENEDITO ABUDDI

    Uma calçada deve ter, no mínimo, 2 m de largura. “Se tiver menos do que isso, fica complicado o dimensionamento, pois ela é composta por três faixas”, ressalta Abbud. A primeira é chamada de faixa de serviço, que fica junto à guia que desboca no leito carroçável. Com cerca de 75 cm de largura, esse espaço serve para a instalação de orelhões, postes de iluminação, lixeiras, árvores, mobiliário urbano, entre outros elementos. Segundo a SMPR, tampas de rede de água, esgoto e telefonia devem ficar livres de obstrução.

    Com no mínimo 1,2 m de largura, a segunda é a faixa livre, sendo reservada para a circulação de pedestres. “Deve ser a mais plana possível, com no máximo 3% de inclinação na transversal”, orienta o arquiteto.

    Por último, a faixa de acesso é a que está conectada ao lote. “Ela é utilizada para plantar cercas vivas, construir muros, instalar gradis ou arbustos para minimizar a questão da pichação”, cita Abbud. Há empreendimentos que optam por ceder parte do lote para estender a faixa livre, chamado de recuo, o que aumenta a largura da calçada para melhor circulação e conforto dos pedestres.

  • Errado.

    A largura mínima da calçada é de 1,20+0,70=1,90m NBR 9050 p.75

  • Segundo ABNT NBR 9050:2015

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

    A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso:

    a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;

    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

    c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.

    Portanto, a largura mínima da calçada deve ser 0,7 + 1,2 = 1,9 m.