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Para calcular as faixas livres de barreiras e obstáculos deve-se usar a fórmula L=(F/K)+SOMATORIOi >= 1,20m
Basicamente deve ser feito um cálculo de fluxo de pessoas em um horário de maior movimentação. Só assim pode-se afirmar a largura ideal da faixa livre.
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GABARITO : E
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GABARITO : E
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abnt 9050 ano 2015, página 77.
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BENEDITO ABUDDI
Uma calçada deve ter, no mínimo, 2 m de largura. “Se tiver menos do que isso, fica complicado o dimensionamento, pois ela é composta por três faixas”, ressalta Abbud. A primeira é chamada de faixa de serviço, que fica junto à guia que desboca no leito carroçável. Com cerca de 75 cm de largura, esse espaço serve para a instalação de orelhões, postes de iluminação, lixeiras, árvores, mobiliário urbano, entre outros elementos. Segundo a SMPR, tampas de rede de água, esgoto e telefonia devem ficar livres de obstrução.
Com no mínimo 1,2 m de largura, a segunda é a faixa livre, sendo reservada para a circulação de pedestres. “Deve ser a mais plana possível, com no máximo 3% de inclinação na transversal”, orienta o arquiteto.
Por último, a faixa de acesso é a que está conectada ao lote. “Ela é utilizada para plantar cercas vivas, construir muros, instalar gradis ou arbustos para minimizar a questão da pichação”, cita Abbud. Há empreendimentos que optam por ceder parte do lote para estender a faixa livre, chamado de recuo, o que aumenta a largura da calçada para melhor circulação e conforto dos pedestres.
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Errado.
A largura mínima da calçada é de 1,20+0,70=1,90m NBR 9050 p.75
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Segundo ABNT NBR 9050:2015
6.12.3 Dimensões mínimas da calçada
A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso:
a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;
b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;
c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.
Portanto, a largura mínima da calçada deve ser 0,7 + 1,2 = 1,9 m.