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ID
2882341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência no processo penal, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações penais que envolvam suposta divulgação de imagens com pornografia infantil em redes sociais na internet.

    ______________________________________________________________________________________________

    a) Falso.  “Firmou-se o entendimento nesta Corte Superior de Justiça que, nos casos de delitos praticados em detrimento da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos-EBCT, a competência será estadual quando o crime for perpetrado contra agência franqueada e houver ocasionado efetivo prejuízo unicamente a bens jurídicos privados. Por outro lado, incidirá o art. 109, IV, da Constituição Federal, nos casos em que a ofensa for direta à EBCT, ou seja, ao serviço fim dos correios, os serviços postais, atraindo, pois, a competência federal”.

    Em síntese: agência franqueada justiça estadual. EBCT justiça federal. 

    b) Falso: Súmula 546 do STJ. “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”

    Síntese: uso de documento falso: será competente onde o agente apresentar o documento falso. Já na falsificação documental será firmada a competência em razão do órgão expedidor daquele documento.

    d)Falso. A conexão entre crime federal e contravenção penal enseja cisão de competência(separação), com a Justiça Federal julgando o crime e a Estadual a contravenção.

    Sendo assim, como regra,  a competência para o julgamento das contravenções é da Justiça Estadual, sendo exceções as contravenções praticadas pelos detentores de foro na Justiça Federal e as contravenções praticadas com ofensa a direitos e interesses indígenas.

    e)Falso. É da competência da justiça federal 

     

    Abs!

  • Roubo cometido contra agência dos correios: se a agência for explorada pela própria EBCT, ou nos casos de agência de correios comunitária, a competência será da justiça federal. Porém, se a agência for uma simples franquia dos correios, competência da justiça estadual (STJ HC 39200).

    Abraços

  • O STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

    • Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).

  • Info 805 do STF (DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES):

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

    Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.

  • Letra E. Falso.

    Info 809, STF: Compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP). O tipo previsto no art. 149 do CP caracteriza-se como crime contra a organização do trabalho e, portanto, atrai a competência da justiça federal (art. 109, VI, da CF/88). Plenário. RE 459510/MT, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, j. em 26/11/2015.

  • Dentro desse espírito, entendeu-se que a competência federal, fixada pelo art. 109, inciso

    VI, da Constituição, deve incidir apenas naqueles casos em que esteja patente a ofensa a

    princípios básicos sobre os quais se estrutura o trabalho em todo o país. Quer isto dizer que, abstratamente,

    não se pode considerar a redução a condição análoga à de escravo como crime

    que atinge a organização do trabalho. Assim, nos casos, por exemplo, em que apenas um

    trabalhador é atingido pela conduta do agente, não há ofensa à organização do trabalho,

    senão à sua liberdade individual, competindo à justiça estadual a apreciação da causa. O

    Tribunal reiterou este entendimento ao julgar oRE 541.627/PA e o RE 459.510/MT, este

    em decisão de 26/11/2015.

    MANUAL DE DIREITO PENAL- Parte Especial- Rogério Sanches Cunha

  • A)Competência no caso de crimes cometidos contra agências dos Correios: 

    * Agência própria: competência da Justiça Federal. 

    * Agência franqueada: competência da Justiça Estadual. 

    * Agência comunitária: competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 122596-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 8/8/2012.

    B)Compete à Justiça Federal o julgamento de crime consistente na apresentação de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falso à Polícia Rodoviária Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 124498-ES, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 12/12/2012.

  • GABARITO C

    Quanto a D:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Por isso, a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal, opera-se a separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.

    Quanto a C:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    CF, Art. 109: Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    O fato de o delito ter sido cometido pela rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.

    Para que o delito cometido por meio da internet seja julgado pela Justiça Federal, é necessário que ele preencha os seguintes requisitos: 

    a.      Que o fato seja previsto como crime em tratado ou convenção;

    b.      Que o Brasil tenha assinado tratado/convenção internacional se comprometendo a combater essa espécie de delito;

    c.      Que exista uma relação de internacionalidade entre a conduta criminosa praticada e o resultado produzido que foi produzido ou que deveria ter sido produzido.

    d.      Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet. 

    e.      Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via WhatsApp ou por meio de chat na rede social Face book, a competência será da Justiça ESTADUAL

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Colega Brasil Brasil,

    Sobre a D, o Dizer o Direito explicou assim:

    "É da competência da Justiça estadual o julgamento de contravenções penais, mesmo que conexas com delitos de competência da Justiça Federal."[STJ. 3ª Seção. CC 120406-RJ, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 12/12/2012].

    A competência da Justiça Federal para julgar crimes está prevista no art. 109 da CF:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;"

    Como se vê, pela redação literal, a Justiça Federal NÃO julga CONTRAVENÇÕES penais, uma vez que o art. 109 da CF fala apenas em crimes. Nesse sentido, é a súmula 38 do STJ:

    Súmula 38-STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    "(...) 1. A Justiça Federal não tem competência para julgar contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, nos termos da Súmula nº 38 desta Corte". (CC 117.220/BA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 26/10/2011).

    E se a contravenção penal for conexa com crime federal?

    "Haverá a cisão dos processos de forma que o crime será julgado pela Justiça Federal e a contravenção pela Justiça Estadual". (STJ. CC 20454/RO, Rel. Min. Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 13.12.1999).

    A doutrina afirma que existe uma exceção na qual a Justiça Federal julgaria contravenção penal. Trata-se da hipótese de contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo no Tribunal Regional Federal. Seria o caso, por exemplo de contravenção penal cometida por Juiz Federal ou Procurador da República. Em tais situações, o julgamento ocorreria no TRF (e não na Justiça Estadual). É a posição, dentre outros de Renato Brasileiro de Lima.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Justiça Federal não julga contravenções penais. Buscador Dizer o Direito.

     

    Obs.: A Súmula 122/STJ trata de CRIMES.

  • A) O julgamento de crime de roubo perpetrado contra agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos competirá à justiça federal.

    Errada

    Crimes cometidos contra agências dos correios:

    > Agencia própria: Competência da Justiça Federal

    >Agencia Franqueada: Competência da Justiça Estadual

    >Agencia Comunitária: Competência da Justiça Federal

    STJ. 3º Seção. CC 122.596-SC

    B) O julgamento de crime de uso de documento falso decorrente de apresentação de certificado de registro de veículo falso a policial rodoviário federal competirá à justiça estadual.

    Errada

    Compete a justiça Federal o julgamento de crime consistente na apresentação de Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo falso à Policia Rodoviária Federal.

    STJ. 3º Seção. CC 124.498- ES

    C) Compete à justiça federal julgar crime de divulgação e publicação na rede mundial de computadores de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

    Correta

    Divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes em pagina da internet: Competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 120.999-CE

    D) Compete à justiça federal o julgamento de contravenções praticadas em detrimento de interesses da União, quando elas forem conexas aos crimes de sua competência.

    Errada

     É da competência da Justiça Estadual o julgamento de contravenções penais, mesmo que conexas com delitos de competência da Justiça Federal. STJ, 3ª Seção. CC 120.406-RJ

    E se a contravenção for conexa com crime federal?

    Haverá cisão do processo. O crime será julgado pela JF e a contravenção pela JE.

    A doutrina afirma que existe uma exceção na qual a JF julgaria Contravenção Penal. Trata-se da hipótese de contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo no TRF. Seria o caso de uma Contravenção cometida por juiz federal ou procurador da República. Em tais situações o julgamento ocorreria no TRF e não na Justiça Estadual. É a posição de Renato Brasileiro de Lima.

    E) Compete à justiça estadual o julgamento de crime de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo.

    Errada

    Compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP). O tipo previsto no art. 149 do CP caracteriza-se como crime contra a organização do trabalho e, portanto, atrai a competência da justiça federal (art. 109, VI, da CF/88). STF. RE 459510/MT (Info 809).

    Vade Mecum de Jurisprudência - Dizer o Direito.

  • crime cometido contra FRANQUEADO dos correios não é competência da justiça federal

  • Sobre a assertiva D:

    Concorrendo a justiça comum estadual com a federal, em que pese ambas serem comuns, prevalecerá a federal. Se crime federal é conexo com estadual, ambos serão apreciados na esfera federal. Neste sentido, a súmula nº 122 do STJ; “compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do CPP”.

               Note-se que diversa solução será aplicada se houver conexão entre crime de competência da justiça federal e contravenção penal. Como a justiça comum federal de primeira instância não tem competência para julgar contravenções penais (art. 109, IV, segunda parte, CF/1988), a regra é a de que seja cindidos os processos.

    Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    ...

    IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluída as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

          

    Nessa linha, a Súmula 38, do STJ:

    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 13ª ed., ed. JusPODIVM, p. 446.

    CC 120.406/RJ, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013).

    @cadernodquestoespcdf

  • 5007/2004

    ARTIGO 3º

    1. Os Estados Partes assegurarão que, no mínimo, os seguintes atos e atividades sejam integralmente cobertos por suas legislações criminal ou penal, quer os delitos sejam cometidos dentro ou fora de suas fronteiras, de forma individual ou organizada:

    a) No contexto da venda de crianças, conforme definido no Artigo 2º;

    (i) A oferta, entrega ou aceitação, por qualquer meio, de uma criança para fins de:

    a. Exploração sexual de crianças;

    b. Transplante de orgãos da criança com fins lucrativos;

    c. Envolvimento da criança em trabalho forçado.

    (ii). A indução indevida ao consentimento, na qualidade de intermediário, para adoção de uma criança em violação dos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis sobre adoção;

    b) A oferta, obtenção, aquisição, aliciamento ou o fornecimento de uma criança para fins de prostituição infantil, conforme definido no Artigo 2º;

    c) A produção, distribuição, disseminação, importação, exportação, oferta, venda ou posse, para os fins acima mencionados, de pornografia infantil, conforme definido no Artigo 2º.

    2. Em conformidade com as disposições da legislação nacional de um Estado Parte, o mesmo aplicar-se-á a qualquer tentativa de perpetrar qualquer desses atos e à cumplicidade ou participação em qualquer desses atos.

    3. Os Estados Partes punirão esses delitos com penas apropriadas que levem em consideração a sua gravidade.

    4. Em conformidade com as disposições de sua legislação nacional, os Estados Partes adotarão medidas, quando apropriado, para determinar a responsabilidade legal de pessoas jurídicas pelos delitos definidos no parágrafo 1 do presente Artigo. Em conformidade com os princípios jurídicos do Estado Parte, essa responsabilidade de pessoas jurídicas poderá ser de natureza criminal, civil ou administrativa.

    5. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legais e administrativas apropriadas para assegurar que todas as pessoas envolvidas na adoção de uma criança ajam em conformidade com os instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis.

    C Compete à justiça federal julgar crime de divulgação e publicação na rede mundial de computadores de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

  • a) O julgamento de crime de roubo perpetrado contra agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos competirá à justiça federal. ERRADO

    - Crime cometido contra agência dos correios NÃO FRANQUEADA: JUSTIÇA FEDERAL

    - Crime cometido contra agência dos correios FRANQUEADA: JUSTIÇA ESTADUAL

    - Crime cometido contra agência dos correios COMUNITÁRIA (AGC): JUSTIÇA FEDERAL

    - Crime cometido contra o BANCO POSTAL: JUSTIÇA ESTADUAL

    - Crime cometido contra carteiro dos correios no exercício de suas funções: JUSTIÇA FEDERAL

    .

    .

    b) O julgamento de crime de uso de documento falso decorrente de apresentação de certificado de registro de veículo falso a policial rodoviário federal competirá à justiça estadual. ERRADO

    - Nessa hipótese a competência seria da JUSTIÇA FEDERAL.

    - A competência para processamento e julgamento do delito de uso de documento falso deve ser fixada com base na qualificação do órgão ou entidade perante o qual foi apresentado o documento falsificado, sendo certo que os serviços ou bens da entidade são efetivamente lesados, pouco importando, em princípio, a natureza do órgão responsável pela expedição do documento. CC 124.498/ES

    - Súmula 456 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    .

    .

    c) Compete à justiça federal julgar crime de divulgação e publicação na rede mundial de computadores de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. CERTO

    - Delito do art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (divulgação e publicação de conteúdo pedófilo-pornográfico) – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – STJ CC 150564 / MG

    - Observação: para que o crime seja da competência da JF devemos pressupor a possibilidade de identificação do atributo da internacionalidade do resultado obtido ou que se pretendia obter.

    .

    .

    d) Compete à justiça federal o julgamento de contravenções praticadas em detrimento de interesses da União, quando elas forem conexas aos crimes de sua competência. ERRADO

    - Art. 109, IV da CF: Compete aos juízes federais processar e julgar – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades Autárquicas ou Empresas Públicas, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES e ressalvada a competência da JM e da JE.

    .

    .

    e) Compete à justiça estadual o julgamento de crime de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo. ERRADA

    - STF RE nº 459510: cabe à Justiça Federal processar e julgar o crime de exploração de trabalho escravo.

  • Agencia franqueada dos CORREIO= competência da JUSTIÇA ESTADUAL

  • O crime de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, será da competência da Justica Estadual se a troca de informação for privada ( whatsapp, chat de facebook). Caso a postagem tenha sido em ambiente virtual de livre acesso, a competência será da Justica Federal. Info.600.

  • Súmula 456 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    NO SITE DO STJ, ESTA SUMULA 456 NÃO SE REFERE AO ASSUNTO MENCIONADO ACIMA

  • O número correto da Súmula mencionada pelo Marcel é 546:

    Súmula 546 STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • A) Agência franqueada compete à J. Estadual

    B) É documento público, portanto, J. Federal

    C) Gabarito

    D) Sempre haverá a separação

    E)É da J. Federal (grave ameaça aos DHs)

  • Questão típica da banca, exigindo conhecimentos jurisprudenciais (sumulados ou não). Analisando todos os itens, chegamos nas seguintes conclusões:

    a) Incorreto. Aqui o grande ponto é perceber que foi enunciado de crime de roubo perpetrado contra agência FRANQUEADA da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Sendo assim, compete à Justiça Estadual. Seria diferente se houvesse sido dito que era agência própria, pois então seria de competência da Justiça Federal. Vale observar o julgado: STJ. 3º Seção. CC 122.596-SC.

    b) Incorreto. Aqui exige-se o conhecimento da Súmula 546 do STJ, que nos ensina sobre a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso. Ela é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, ou seja, não importa a qualificação do órgão expedidor. O uso em si do documento falso é de competência de onde a pessoa vier a apresentá-lo. Na falsificação documental, por sua vez, a competência será em razão do órgão expedidor daquele documento.

    Na prova do TJ/MG-2018 a Consulplan considerou como correto que: a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    c) CORRETO. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    d) Incorreto. O artigo constitucional 109 expõe a competência dos juízes federais. A eles, de fato, compete processar e julgar, nesse caso específico no inciso IV, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União - conforme diretriz da assertiva - excluídas as contravenções. Portanto, a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal resultará na separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.

    e) Incorreto. De acordo com o INFO 809 do STF, compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP). O tipo previsto no art. 149 do CP caracteriza-se como crime contra a organização do trabalho, atraindo a competência da justiça federal, conforme art. 109, VI, da CF (Plenário. RE 459510/MT, julgado em 2015). A título de curiosidade, a doutrina chama esse crime de "plágio civil". Nomenclatura que costuma ser recebida com estranheza, vez que nos é instintivo aludir a trabalhos literários. Já foi exigido com esse nome em 2ª fase.

    Resposta: Item C.
  • Gab. C

    Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações penais que envolvam suposta divulgação de imagens com pornografia infantil em redes sociais na internet.

    _____________________________________________

    a) Falso.  “Firmou-se o entendimento nesta Corte Superior de Justiça que, nos casos de delitos praticados em detrimento da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos-EBCT, a competência será estadual quando o crime for perpetrado contra agência franqueada e houver ocasionado efetivo prejuízo unicamente a bens jurídicos privados. Por outro lado, incidirá o art. 109, IV, da Constituição Federal, nos casos em que a ofensa for direta à EBCT, ou seja, ao serviço fim dos correios, os serviços postais, atraindo, pois, a competência federal”.

    Em síntese: agência franqueada justiça estadual. EBCT justiça federal. 

    b) Falso: Súmula 546 do STJ. “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”

    Síntese: uso de documento falso: será competente onde o agente apresentar o documento falso. Já na falsificação documental será firmada a competência em razão do órgão expedidor daquele documento.

    d)Falso. A conexão entre crime federal e contravenção penal enseja cisão de competência(separação), com a Justiça Federal julgando o crime e a Estadual a contravenção.

    Sendo assim, como regra,  a competência para o julgamento das contravenções é da Justiça Estadual, sendo exceções as contravenções praticadas pelos detentores de foro na Justiça Federal e as contravenções praticadas com ofensa a direitos e interesses indígenas.

    e)Falso. É da competência da justiça federal 

     

  • Deixei de marcar a alternativa "C" como correta, pois imaginei que também necessitaria da comprovação da transitoriedade.

  • Questões de concurso envolvendo a letra "D":

     

    (MPF-2013): Não obstante evidente conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e contravenções penais, compete à Justiça Estadual julgar acusado da contravenção penal, devendo haver desmembramento da persecução penal. BL: art. 109, IV, da CF e S 38, STJ.

    (TJES-2011-CESPE): Assinale a opção correta com referência ao Poder Judiciário: São da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento de todas as contravenções penais, ainda que tenham sido praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. BL: art. 109, IV, CF e S. 38, STJ.

     

    ##Atenção: Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art. 109 , IV, da CF/88 exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. (Maciel, Silvio. Legislação Criminal Especial. Vol. 6, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2009, p. 53). A propósito, a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal resultará na separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal. Vale registrar a seguinte decisão do STJ: “É da competência da Justiça estadual o julgamento de contravenções penais, mesmo que conexas com delitos de competência da Justiça Federal.” (STJ. 3ª S. CC 120406-RJ, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desa. conv. do TJ-PE), j. 12/12/2012).

     

  • Questões de concurso envolvendo a letra "B", baseada na Súmula 546 do STJ:

    (TJAL-2019-FCC): Em matéria de competência, fica firmada em razão da entidade ou órgão ao qual apresentado o documento público falso, independentemente da qualificação do órgão expedidor. BL: S. 546, STJ.

    (TJMG-2018-Consulplan): Em relação à competência no processo penal, analise a afirmativa a seguir: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. BL: S. 546, STJ.

    Abraço!

  • E- Não, é competência da Justiça Federal.

    D- Justiça Federal não julga contravenções penais.

    B- O que determinará a competência no caso de uso de documento falso será a vítima; neste caso, sendo a Policia Rodoviária Federal, é de interesse da Justiça Federal.

    A- Não, é competente a Justiça Estadual.

    Gabarito: B.

  • A- Não, é competente a Justiça Estadual, POR SER AGÊNCIA FRANQUEADA;

    B- O que determinará a competência no caso de uso de documento falso será a vítima; neste caso, sendo a Policia Rodoviária Federal, é de interesse da Justiça Federal:

    Súmula 456 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    C- Compete à justiça federal julgar crime de divulgação e publicação na rede mundial de computadores de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

    O crime de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, será da competência da Justica Estadual se a troca de informação for privada ( whatsapp, chat de facebook). Caso a postagem tenha sido em ambiente virtual de livre acesso, a competência será da Justica Federal. Info.600.

    D- Justiça Federal não julga contravenções penais;

    E- Não, é competência da Justiça Federal;

  • GABARITO: C

    RE 628624 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

  • Gente , esses comentários da Lara são horíveissssssssss

  • Internacionalidade da conduta (publicação na internet sem destinário específico, p.e.: pelo WhatsApp ou Facebook)= JF

    Troca de informações privadas = Justiça Estadual

    Info 603 do STJ

  • PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO PERPETRADO CONTRA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS, CONSTITUÍDA MEDIANTE CONVÊNIO ENTRE A ECT E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA/SC.

    INTERESSE RECÍPROCO NO SERVIÇO PRESTADO, INCLUSIVE DA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DANO DE PEQUENO VALOR. IRRELEVÂNCIA. PERDA MATERIAL E PREJUÍZO AO SERVIÇO POSTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Nos crimes praticados em detrimento das agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, esta Corte Superior já firmou o entendimento de que a fixação da competência depende da natureza econômica do serviço prestado.

    Se explorado diretamente pela empresa pública - na forma de agência própria -, o crime é de competência da Justiça Federal.

    De outro vértice, se a exploração se dá por particular, mediante contrato de franquia, a competência para o julgamento da infração é da Justiça estadual.

    2. A espécie, contudo, guarda peculiaridade, pois a agência alvo do roubo é tida como "comunitária". Constituída sob a forma de convênio entre a ECT e a prefeitura municipal, ostenta interesse recíproco dos entes contratantes, inclusive da empresa pública federal.

    3. Embora noticiado que o ilícito importou em pequeno prejuízo à empresa pública, o fato é que houve perda material e prejuízo ao serviço postal; logo é o caso de firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do feito, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal.

    4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal e Juizado Especial de Brusque - SJ/SC, o suscitante.

    (CC 122.596/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 22/08/2012)

  • GAB C.

    Essas provas para Juiz estão mais tranquilas do que as provas para outros cargos... vai entender. Estou até pensando em mudar o rumo rs

  • Pergunta honesta: faz sentido no Brasil essa diferenciação de Justiça Federal e Estadual!? Quanto tempo, dinheiro e energia perdida nisso....

  • A) FALSA - agência franqueada justiça estadual. EBCT justiça federal. 

    b) Falso: Súmula 546 do STJ. “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”

  • Questão típica da banca, exigindo conhecimentos jurisprudenciais (sumulados ou não). Analisando todos os itens, chegamos nas seguintes conclusões:

    a) Incorreto. Aqui o grande ponto é perceber que foi enunciado de crime de roubo perpetrado contra agência FRANQUEADA da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Sendo assim, compete à Justiça Estadual. Seria diferente se houvesse sido dito que era agência própria, pois então seria de competência da Justiça Federal. Vale observar o julgado: STJ. 3º Seção. CC 122.596-SC.

    b) Incorreto. Aqui exige-se o conhecimento da Súmula 546 do STJ, que nos ensina sobre a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso. Ela é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, ou seja, não importa a qualificação do órgão expedidor. O uso em si do documento falso é de competência de onde a pessoa vier a apresentá-lo. Na falsificação documental, por sua vez, a competência será em razão do órgão expedidor daquele documento.

    Na prova do TJ/MG-2018 a Consulplan considerou como correto que: a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    c) CORRETO. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    d) Incorreto. O artigo constitucional 109 expõe a competência dos juízes federais. A eles, de fato, compete processar e julgar, nesse caso específico no inciso IV, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União - conforme diretriz da assertiva - excluídas as contravenções. Portanto, a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal resultará na separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.

    e) Incorreto. De acordo com o INFO 809 do STF, compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP). O tipo previsto no art. 149 do CP caracteriza-se como crime contra a organização do trabalho, atraindo a competência da justiça federal, conforme art. 109, VI, da CF (Plenário. RE 459510/MT, julgado em 2015). A título de curiosidade, a doutrina chama esse crime de "plágio civil". Nomenclatura que costuma ser recebida com estranheza, vez que nos é instintivo aludir a trabalhos literários. Já foi exigido com esse nome em 2ª fase.

    Resposta: Item C.

  • Importante!!!

    Redação anterior da tese do Tema 393: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Cuidado.

    O STF mudou o entendimento e a redação do tema 393 sobre a competencia federal nos crimes de pornografia infantil na internet. Agora é necessária também que seja acessível transnacionalmente (info 990). Então em 2020 a alternativa C também estaria errada.

  • NO DOCUMENTO FALSO A COMPETÊNCIA VAI SER DEPENDENTE DE QUEM VOCÊ MOSTRAR O DOCUMENTO POR EXEMPLO SE MOSTRAR A UM PM A COMPETÊNCIA VAI SER DA JUSTIÇA ESTADUAL, POR SUA VEZ SE VOCÊ MOSTRAR A UM PRF A COMPETÊNCIA VAI SER FEDERAL.

  • Gabarito: letra C.

    Prática de pedofilia pela Internet atrai competência da Justiça Federal (art. 109, V e STF, Info 805, repercussão geral)

    • crime previsto em tratado ou convenção internacional (arts. 241 a 241-D do ECA)
    • +
    • internacionalidade do resultado (mesmo que potencial, visto que disponível na Internet, para qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo)
    • =
    • competência da Justiça Federal.

    OBS.: Excepcionalmente, será de competência da Justiça Estadual, quando o crime for praticado via WhatsApp ou e-mail - nesse caso, ocorre comunicação privada não acessível a qualquer pessoa (STJ, CC 150.564/MG)

  • Súmula 546 STJ: a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    · Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.

    · Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado

  • gabarito: C

    DIREITO PROCESSUAL PENAL (info 990, STF)

    Competência nos crimes de pornografia infantil na internet:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

    STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    OU SEJA

    Quando o material pornográfico for acessível transnacionalmente: JUSTIÇA FEDERAL;

    Se o crime é praticado por meio de página na internet, o vídeo ou a fotografia envolvendo a criança ou o

    adolescente em cenas de sexo ou de pornografia poderão ser visualizados em qualquer computador do mundo. Ocorre, portanto, a transnacionalidade do delito.

    Vale ressaltar que, tendo sido divulgado o conteúdo pedófilo por meio de alguma página da internet, isso já é suficiente para configurar a relação de internacionalidade, porque o material se tornou acessível por alguém no estrangeiro. Não é necessário que se prove que alguém no estrangeiro efetivamente tenha acessado.

    Quando for o crime praticado por meio de troca de informações privadas (como nas conversas via WhatsApp ou por meio de chat na rede social Facebook)JUSTIÇA ESTADUAL.

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

  • Em regra a Justiça Federal não julga contravenções.

    Há, contudo, exceção: a partir da aplicação do critério funcional, poderá julgar contravenções de membros do MPU, Juízes Federais, etc (Trata-se da hipótese de contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo no Tribunal Regional Federal).

  • letra a - Roubo contra agência de correios:

    Exploração direta da atividade: Justiça Federal

    Exploração indireta da atividade (franquia): Justiça Estadual

    Roubo contra carteiro em serviço: Justiça Federal

    letra b - Súmula 546, STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi APRESENTADO o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    letra c - GABARITO

    letra d - Súmula 38, STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. (EXCEÇÃO: contravenção penal cometida por pessoa com prerrogativa de foro)

    letra e - Info 809 STF: Compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo.

  • Sobre a letra D:

    Havendo a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal, opera-se a separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.

    Fonte: Cespe/ Cebraspe.

  • Redação atual, modificada em embargos de declaração:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

    STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    Fonte: Dizer o Direito

  • O crime de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, será da competência da Justiça Estadual se a troca de informação for privada ( whatsapp, chat de facebook). Caso a postagem tenha sido em ambiente virtual de livre acesso, a competência será da Justiça Federal. Info.600.

  • GABARITO C

    a) O julgamento de crime de roubo perpetrado contra agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos competirá à justiça federal. Errado.

    Competência no caso de crimes cometidos contra agências dos Correios:

    * Agência própria: competência da Justiça Federal.

    * Agência franqueada: competência da Justiça Estadual. *

    * Agência comunitária: competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 122.596-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 8/8/2012.

    b) O julgamento de crime de uso de documento falso decorrente de apresentação de certificado de registro de veículo falso a policial rodoviário federal competirá à justiça estadual. Errado.

    Súmula 546 STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Falsificação: órgão emissor

    Uso: órgão prejudicado

    Falsificar e usar: órgão emissor

    Já que foi apresentado a PRF, a competência será da Justiça Federal.

    c) Compete à justiça federal julgar crime de divulgação e publicação na rede mundial de computadores de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Correto.

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241- B da Lei 8.069/1990] quando praticados POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805)

    1 - Rede mundial de computadores - ambiente mais amplo/livre acesso- Justiça Federal

    2 - Circulação de mensagens em ambiente mais restrito/privado- WhatsAspp- destinatário certo - Justiça Estadual

    d) Os colegas já explicaram.

    e) Compete à justiça estadual o julgamento de crime de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo. Errado.

    STF e STJ são uníssonos quanto à competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do crime do art. 149 do CP, por entender que o bem jurídico tutelado ultrapassa a liberdade individual, caracterizando ofensa à organização do trabalho e a direitos humanos, em especial a dignidade da pessoa humana, motivo pelo qual aplica-se o art. 109, inciso VI, da CF.

  • #ATUALIZAÇÃO

    Redação anterior da tese do Tema 393: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

  • SOBRE A LETRA A:

    Crimes cometidos contra a Agência dos Correios ou Agência Comunitária dos Correios (CC 122.596-SC, STJ)Obs.: Agência Franqueada e Banco Postal NÃO – Justiça Estadual