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Alternativa A: Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
Alternativa B: Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.
Alternativa D: Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.
ALTERNATIVA E e C: Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
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RETROVENDA, art. 505 a 508 do CC (algumas características)
I- É uma cláusula especial inserida em um contrato de compra e venda de bem imóvel (se bem móvel não cabe) na qual se estipula a possibilidade do vendedor resgatar posteriormente a coisa vendida.
II- Lei estabelece um prazo máximo e improrrogável de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador. Após os 3 anos, extingue-se o direito.
IV- É caracterizada como condição resolutiva expressa, tendo como consequência o desfazimento da venda.
V- Não é considerada uma nova venda.
VI- Caso o comprador se recurse a receber as quantias o vendedor, para exercer seu direito de resgate, as depositará judicialmente. Se insuficiente o depósito judicial, o vendedor não será restituído do domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.
Bons estudos!
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RETROVENDA (ART. 505, CC): retrovenda é recompra ? direito do vendedor de comprar de volta. Retrocessão: consiste esta no direito de preferência atribuído ao expropriado.Logo: retrovenda é diferente de retrocessão!
Abraços
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Da Retrovenda
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos (E), restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias (C).
Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente. (D - CORRETA)
Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.
(A) Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
(b) Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.
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NÃO CONFUNDIR
RETROVENDA - que é a opção do vendedor em recomprar o imóvel - É TRANSMITIDO para herdeiros (art.507)
PREEMPÇÃO/PREFERÊNCIA - que é obrigação de o comprador oferecer o imóvel ao vendedor, antes de terceiros - NÃO É TRANSMITIDO para herdeiros (art.520).
ReTRovenda - TRANSMISSÍVEL
PreenpçÃO - NÃO é transmissível
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Comentários excelentes!! Vou aproveitar a contribuição feita pelo colega ROBS para postar um breve resumo sobre as diferenças entre preempção e retrovenda:
O Direito de Preempção é uma preferência negociada entre as partes e, geralmente, vinculada à compra e venda de qualquer bem – móvel ou imóvel. O preço a ser pago será o mesmo preço que for oferecido a eventual e futuro terceiro interessado em adquirir aquele bem.
Já o Direito de Retrovenda ocorre em hipóteses de compra e venda de bem - sempre imóvel – quando é assegurado ao vendedor o direito de reaver o bem imóvel, com quem quer que esteja, desde que exercitado em certo prazo, e restituído ao proprietário o mesmo preço inicial pago pelo comprador, além de eventuais despesas. É um direito de resgatar o bem imóvel com quem quer que esteja.
Fonte: http://caetanoadvogados.blogspot.com/2012/06/o-que-e-direito-de-preempcao-nos.html , com alterações.
Qualquer erro, só informar no privado que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury
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A) não existe a possibilidade de cessão do direito de retrovenda. X [EXISTE!]
B) a cláusula somente será válida, sendo dois ou mais os beneficiários da retrovenda, se todos exercerem conjuntamente o pedido de retrato. X [NEGATIVO! SE SÓ UMA EXERCER O DIREITO DE RETRATO, PODERÁ O COMPRADOR INTIMAR AS OUTRAS PARA UM ACORDO, PREVALECENDO O PACTO EM FAVOR DE QUEM HOUVER EFETUADO O DEPÓSITO INTEGRAL]
C) somente as benfeitorias necessárias serão restituídas, além do valor integral recebido pela venda. X [SOMENTE NADA! SE HOUVER AUTORIZAÇÃO ESCRITA, OUTRAS DESPESAS TAMBÉM SERÃO RESTITUÍDAS!]
D) o vendedor, em caso de recusa do comprador em receber a quantia a que faz jus, depositará o valor judicialmente para exercer o direito de resgate. V
E) o prazo máximo para o exercício do direito da retrovenda é de cinco anos. X [TRÊS ANOS!]
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Alternativa D: No caso de resistência por parte do comprador, cabe ao devedor depositar judicialmente o valor, para assim, garantir o direito de resgate do bem. É condição para que se opere a retrovenda: que o depósito seja real, completo e efetivo face às despesas de contrato, benfeitorias necessárias e valor da coisa vendida.
Alternativa E: É de três anos o prazo máximo de reaver o imóvel alienado.
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Da Retrovenda (Código Civil)
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.
Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.
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Alternativa A: Incorreta. Tal direito é cessível e transmissível aos herdeiros e legatários (art. 507 CC).
Alternativa B: Incorreta. Se existirem dois ou mais beneficiados, a clausula será válida se apenas um deles exercer tal direito. (demais são intimados para se manifestar). Art. 508 CC.
Alternativa C: Incorreta. Além das benfeitorias necessária e o valor integral, as despesas também deverão ser ressarcidas. (art. 505 CC)
Alternativa D: Correta. (art. 506 CC)
Alternativa E: O prazo máximo para o exercício do direito de retrovenda é de 03 ANOS, e decadêncial. (art. 505 CC)
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A questão trata da retrovenda.
A) não existe a possibilidade de cessão do direito de retrovenda.
Código
Civil:
Art.
507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e
legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
Existe a possibilidade de cessão do
direito de retrovenda.
Incorreta
letra “A”.
B) a cláusula somente será válida, sendo dois ou mais os beneficiários da retrovenda,
se todos exercerem conjuntamente o pedido de retrato.
Código
Civil:
Art.
508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo
imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele
acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito,
contanto que seja integral.
A
cláusula será válida, sendo dois ou mais os beneficiários da retrovenda, se todos
acordarem em tal cláusula, prevalecendo o pacto em favor de quem haja
efetuado o depósito, contanto que seja integral.
Incorreta
letra “B”.
C) somente as benfeitorias necessárias serão restituídas, além do valor
integral recebido pela venda.
Código
Civil:
Art.
505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no
prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e
reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de
resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de
benfeitorias necessárias.
As
benfeitorias necessárias serão restituídas, além de outras despesas que se
efetuaram com a autorização escrita do vendedor.
Incorreta
letra “C”.
D) o vendedor, em caso de recusa do comprador em receber a quantia a que faz
jus, depositará o valor judicialmente para exercer o direito de resgate.
Código
Civil:
Art.
506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor,
para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.
O
vendedor, em caso de recusa do comprador em receber a quantia a que faz jus,
depositará o valor judicialmente para exercer o direito de resgate.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) o prazo máximo para o exercício do direito da retrovenda é de cinco anos.
Código
Civil:
Art.
505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no
prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e
reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de
resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de
benfeitorias necessárias.
O prazo
máximo para o exercício do direito da retrovenda é de três anos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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- Retrato – cessível e transmissível a herdeiros e legatários.
- Preferência – não é cessível e não passa aos herdeiros.
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A) não existe a possibilidade de cessão do direito de retrovenda. - ERRADO
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
B) cláusula somente será válida, sendo dois ou mais os beneficiários da retrovenda, se todos exercerem conjuntamente o pedido de retrato. - ERRADO
Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral
C) somente as benfeitorias necessárias serão restituídas, além do valor integral recebido pela venda.- ERRADO
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
D) o vendedor, em caso de recusa do comprador em receber a quantia a que faz jus, depositará o valor judicialmente para exercer o direito de resgate.- CORRETO
E) o prazo máximo para o exercício do direito da retrovenda é de cinco anos. - ERRADO
Prazo máximo é de 3 anos, art. 505.
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Código Civil. Retrovenda:
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.
Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.
Vida à cultura democrática, Monge.
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O pacto de retrovenda é uma das modalidades de compra e venda mercantis previstas no Código Civil e tem como principal característica a reserva ao vendedor do direito de, em determinado prazo, recobrar o imóvel que tenha vendido.
A respeito dessa modalidade contratual, a legislação vigente dispõe que
A) não existe a possibilidade de cessão do direito de retrovenda. ERRADA
Existe SIM, conforme art. 507 do CC:
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
B) a cláusula somente será válida, sendo dois ou mais os beneficiários da retrovenda, se todos exercerem conjuntamente o pedido de retrato. ERRADA
Não é o que diz o art. 508 do CC. Traduzindo: Alguém vendeu o bem para 2 ou mais compradores com cláusula de retrovenda. Caso somente um dos compradores exercer o direito ao retrato, o comprador poderá intimar os outros para manifestação...
Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.
C) somente as benfeitorias necessárias serão restituídas, além do valor integral recebido pela venda. ERRADA
O que será restituído com a aplicação da cláusula de retrovenda:
#Restituição do preço recebido
#Reembolso das despesas do comprador
#Incluem-se no reembolso as despesas efetuadas no período de resgate
#Benfeitorias necessárias
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
D) o vendedor, em caso de recusa do comprador em receber a quantia a que faz jus, depositará o valor judicialmente para exercer o direito de resgate.
E) o prazo máximo para o exercício do direito da retrovenda é de cinco anos. ERRADA
O prazo será de 03 anos e não de 05!
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, (...)
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Alternativa A: Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
Alternativa B: Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.
Alternativa D: Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.
ALTERNATIVA E e C: Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
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RETRO (retroage/volta) + VENDA = venda que pode voltar atras (RETROVENDA).
> reTRovenda = Transmite aos herdeiros e legatários, por obvio pode ceder.
> reTRovenda = TRes anos para exercer o direito.
PREEMPÇÃO/PREFERENCIA = PRE (preferencia) + EM + PCAO (OPÇÃO) - Se existir essa clausula, o vendedor tem a opção de exercer a preferencia caso o comprador decida vender o bem um dia, pode ser móvel ou imóvel.
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Retrovenda máximo 03 anos.
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Quanto ao Item "B"
Se a propriedade alienada com cláusula de retrovenda for condominial ou se o titular exclusivo do direito de retrato falecer e deixar herdeiros, há a necessidade de se disciplinar como será realizado o direito de resgate.
Em caso de apenas um condômino exercer o direito, o proprietário em cujo desfavor se opera a resolução da propriedade deverá intimar os demais interessados para que manifestem o seu eventual assentimento.
Entrementes, se os demais interessados não anuírem na retrovenda, prevalecerá o pacto em favor de quem efetuou o depósito integral.
A previsão legal atual se mostra muito mais justa, pois o desinteresse de um dos condôminos não prejudicará a pessoa que manifestou expressamente o propósito de recomprar o bem.
Fonte: Flávio Tartuce. Código Civil Comentado. 2019.
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ReTRovenda:
TRansmissível
Três anos para recobrar o imóvel
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É aquela que permite que ao vendedor, no prazo máximo de 03 anos, RECOMPRAR a coisa, depositando o valor de bem. O prazo pode ser menor, só não pode ser maior. É, portanto, uma hipótese de propriedade resolúvel (condição resolutiva). Isso porque a qualquer tempo essa propriedade pode se extinguir. Para o vendedor, ocorre um curioso caso de direito potestativo de comprar a coisa (o comprador não pode se objetar). Exigindo somente o depósito tanto por tanto (despesas do registro e tal). Apesar de sua induvidosa índole obrigacional, muito curiosamente, a retrovenda pode ser oposta a terceiros, por isto deve ser expressa. Isto é, a cláusula de retrovenda pode ser oposta em relação ao terceiro adquirente. Assim, a cláusula de retrovenda grava o bem em si mesmo, de forma que os terceiros devem ser compelidos a respeitar a retrovenda: isto mesmo - é uma eficácia erga omnes dentro de uma relação obrigacional.
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Art. 506 do C.C