SóProvas


ID
2882407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pacto de retrovenda é uma das modalidades de compra e venda mercantis previstas no Código Civil e tem como principal característica a reserva ao vendedor do direito de, em determinado prazo, recobrar o imóvel que tenha vendido.


A respeito dessa modalidade contratual, a legislação vigente dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.


    Alternativa B: Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.


    Alternativa D: Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.


    ALTERNATIVA E e C: Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • RETROVENDA, art. 505 a 508 do CC (algumas características)

    I- É uma cláusula especial inserida em um contrato de compra e venda de bem imóvel (se bem móvel não cabe) na qual se estipula a possibilidade do vendedor resgatar posteriormente a coisa vendida.

    II- Lei estabelece um prazo máximo e improrrogável de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador. Após os 3 anos, extingue-se o direito.

    IV- É caracterizada como condição resolutiva expressa, tendo como consequência o desfazimento da venda.

    V- Não é considerada uma nova venda.

    VI- Caso o comprador se recurse a receber as quantias o vendedor, para exercer seu direito de resgate, as depositará judicialmente. Se insuficiente o depósito judicial, o vendedor não será restituído do domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

    Bons estudos!

  • RETROVENDA (ART. 505, CC): retrovenda é recompra ? direito do vendedor de comprar de volta. Retrocessão: consiste esta no direito de preferência atribuído ao expropriado.Logo: retrovenda é diferente de retrocessão!

    Abraços

  • Da Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos (E), restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias (C).

    Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente. (D - CORRETA)

    Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

    (A) Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    (b) Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

  • NÃO CONFUNDIR

    RETROVENDA - que é a opção do vendedor em recomprar o imóvel - É TRANSMITIDO para herdeiros (art.507)

    PREEMPÇÃO/PREFERÊNCIA - que é obrigação de o comprador oferecer o imóvel ao vendedor, antes de terceiros - NÃO É TRANSMITIDO para herdeiros (art.520).

    ReTRovenda - TRANSMISSÍVEL

    PreenpçÃO - NÃO é transmissível

  • Comentários excelentes!! Vou aproveitar a contribuição feita pelo colega ROBS para postar um breve resumo sobre as diferenças entre preempção e retrovenda:

    O Direito de Preempção é uma preferência negociada entre as partes e, geralmente, vinculada à compra e venda de qualquer bem – móvel ou imóvel. O preço a ser pago será o mesmo preço que for oferecido a eventual e futuro terceiro interessado em adquirir aquele bem.

    Já o Direito de Retrovenda ocorre em hipóteses de compra e venda de bem  - sempre imóvel – quando é assegurado ao vendedor o direito de reaver o bem imóvel, com quem quer que esteja, desde que exercitado em certo prazo, e restituído ao proprietário o mesmo preço inicial pago pelo comprador, além de eventuais despesas. É um direito de resgatar o bem imóvel com quem quer que esteja.

    Fonte: http://caetanoadvogados.blogspot.com/2012/06/o-que-e-direito-de-preempcao-nos.html , com alterações.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • A) não existe a possibilidade de cessão do direito de retrovenda. X [EXISTE!]

    B) a cláusula somente será válida, sendo dois ou mais os beneficiários da retrovenda, se todos exercerem conjuntamente o pedido de retrato. X [NEGATIVO! SE SÓ UMA EXERCER O DIREITO DE RETRATO, PODERÁ O COMPRADOR INTIMAR AS OUTRAS PARA UM ACORDO, PREVALECENDO O PACTO EM FAVOR DE QUEM HOUVER EFETUADO O DEPÓSITO INTEGRAL]

    C) somente as benfeitorias necessárias serão restituídas, além do valor integral recebido pela venda. X [SOMENTE NADA! SE HOUVER AUTORIZAÇÃO ESCRITA, OUTRAS DESPESAS TAMBÉM SERÃO RESTITUÍDAS!]

    D) o vendedor, em caso de recusa do comprador em receber a quantia a que faz jus, depositará o valor judicialmente para exercer o direito de resgate. V

    E) o prazo máximo para o exercício do direito da retrovenda é de cinco anos. X [TRÊS ANOS!]

  • Alternativa D: No caso de resistência por parte do comprador, cabe ao devedor depositar judicialmente o valor, para assim, garantir o direito de resgate do bem. É condição para que se opere a retrovenda: que o depósito seja real, completo e efetivo face às despesas de contrato, benfeitorias necessárias e valor da coisa vendida.

    Alternativa E: É de três anos o prazo máximo de reaver o imóvel alienado.

  • Da Retrovenda (Código Civil)

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

    Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

  • Alternativa A: Incorreta. Tal direito é cessível e transmissível aos herdeiros e legatários (art. 507 CC).

    Alternativa B: Incorreta. Se existirem dois ou mais beneficiados, a clausula será válida se apenas um deles exercer tal direito. (demais são intimados para se manifestar). Art. 508 CC.

    Alternativa C: Incorreta. Além das benfeitorias necessária e o valor integral, as despesas também deverão ser ressarcidas. (art. 505 CC)

    Alternativa D: Correta. (art. 506 CC)

    Alternativa E: O prazo máximo para o exercício do direito de retrovenda é de 03 ANOS, e decadêncial. (art. 505 CC)

  • A questão trata da retrovenda.

    A) não existe a possibilidade de cessão do direito de retrovenda.

    Código Civil:

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Existe a possibilidade de cessão do direito de retrovenda.

    Incorreta letra “A”.

    B) a cláusula somente será válida, sendo dois ou mais os beneficiários da retrovenda, se todos exercerem conjuntamente o pedido de retrato.

    Código Civil:

    Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

    A cláusula será válida, sendo dois ou mais os beneficiários da retrovenda, se todos acordarem em tal cláusula, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

    Incorreta letra “B”.


    C) somente as benfeitorias necessárias serão restituídas, além do valor integral recebido pela venda.

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    As benfeitorias necessárias serão restituídas, além de outras despesas que se efetuaram com a autorização escrita do vendedor.

    Incorreta letra “C”.



    D) o vendedor, em caso de recusa do comprador em receber a quantia a que faz jus, depositará o valor judicialmente para exercer o direito de resgate.

    Código Civil:

    Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

    O vendedor, em caso de recusa do comprador em receber a quantia a que faz jus, depositará o valor judicialmente para exercer o direito de resgate.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) o prazo máximo para o exercício do direito da retrovenda é de cinco anos.

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    O prazo máximo para o exercício do direito da retrovenda é de três anos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • - Retrato – cessível e transmissível a herdeiros e legatários.

    - Preferência – não é cessível e não passa aos herdeiros.

  • A) não existe a possibilidade de cessão do direito de retrovenda. - ERRADO

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    B) cláusula somente será válida, sendo dois ou mais os beneficiários da retrovenda, se todos exercerem conjuntamente o pedido de retrato. - ERRADO

    Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral

    C) somente as benfeitorias necessárias serão restituídas, além do valor integral recebido pela venda.- ERRADO

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    D) o vendedor, em caso de recusa do comprador em receber a quantia a que faz jus, depositará o valor judicialmente para exercer o direito de resgate.- CORRETO

    E) o prazo máximo para o exercício do direito da retrovenda é de cinco anos. - ERRADO

    Prazo máximo é de 3 anos, art. 505.

  • Código Civil. Retrovenda:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

    Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O pacto de retrovenda é uma das modalidades de compra e venda mercantis previstas no Código Civil e tem como principal característica a reserva ao vendedor do direito de, em determinado prazo, recobrar o imóvel que tenha vendido.

    A respeito dessa modalidade contratual, a legislação vigente dispõe que

    A) não existe a possibilidade de cessão do direito de retrovenda. ERRADA

    Existe SIM, conforme art. 507 do CC:

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    B) a cláusula somente será válida, sendo dois ou mais os beneficiários da retrovenda, se todos exercerem conjuntamente o pedido de retrato. ERRADA

    Não é o que diz o art. 508 do CC. Traduzindo: Alguém vendeu o bem para 2 ou mais compradores com cláusula de retrovenda. Caso somente um dos compradores exercer o direito ao retrato, o comprador poderá intimar os outros para manifestação...

    Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

    C) somente as benfeitorias necessárias serão restituídas, além do valor integral recebido pela venda. ERRADA

    O que será restituído com a aplicação da cláusula de retrovenda:

    #Restituição do preço recebido

    #Reembolso das despesas do comprador

    #Incluem-se no reembolso as despesas efetuadas no período de resgate

    #Benfeitorias necessárias

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    D) o vendedor, em caso de recusa do comprador em receber a quantia a que faz jus, depositará o valor judicialmente para exercer o direito de resgate.

    E) o prazo máximo para o exercício do direito da retrovenda é de cinco anos. ERRADA

    O prazo será de 03 anos e não de 05!

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, (...)

  • Alternativa A: Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Alternativa B: Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

    Alternativa D: Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

    ALTERNATIVA E e C: Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • RETRO (retroage/volta) + VENDA = venda que pode voltar atras (RETROVENDA).

    > reTRovenda = Transmite aos herdeiros e legatários, por obvio pode ceder.

    > reTRovenda = TRes anos para exercer o direito.

    PREEMPÇÃO/PREFERENCIA = PRE (preferencia) + EM + PCAO (OPÇÃO) - Se existir essa clausula, o vendedor tem a opção de exercer a preferencia caso o comprador decida vender o bem um dia, pode ser móvel ou imóvel.

  • Retrovenda máximo 03 anos.

  • Quanto ao Item "B"

    Se a propriedade alienada com cláusula de retrovenda for condominial ou se o titular exclusivo do direito de retrato falecer e deixar herdeiros, há a necessidade de se disciplinar como será realizado o direito de resgate.

    Em caso de apenas um condômino exercer o direito, o proprietário em cujo desfavor se opera a resolução da propriedade deverá intimar os demais interessados para que manifestem o seu eventual assentimento.

    Entrementes, se os demais interessados não anuírem na retrovenda, prevalecerá o pacto em favor de quem efetuou o depósito integral.

    A previsão legal atual se mostra muito mais justa, pois o desinteresse de um dos condôminos não prejudicará a pessoa que manifestou expressamente o propósito de recomprar o bem.

    Fonte: Flávio Tartuce. Código Civil Comentado. 2019.

  • ReTRovenda:

    TRansmissível

    Três anos para recobrar o imóvel

  • É aquela que permite que ao vendedor, no prazo máximo de 03 anos, RECOMPRAR a coisa, depositando o valor de bem. O prazo pode ser menor, só não pode ser maior. É, portanto, uma hipótese de propriedade resolúvel (condição resolutiva). Isso porque a qualquer tempo essa propriedade pode se extinguir. Para o vendedor, ocorre um curioso caso de direito potestativo de comprar a coisa (o comprador não pode se objetar). Exigindo somente o depósito tanto por tanto (despesas do registro e tal). Apesar de sua induvidosa índole obrigacional, muito curiosamente, a retrovenda pode ser oposta a terceiros, por isto deve ser expressa. Isto é, a cláusula de retrovenda pode ser oposta em relação ao terceiro adquirente. Assim, a cláusula de retrovenda grava o bem em si mesmo, de forma que os terceiros devem ser compelidos a respeitar a retrovenda: isto mesmo - é uma eficácia erga omnes dentro de uma relação obrigacional.

  • Art. 506 do C.C