SóProvas


ID
2882644
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.


É cabível recurso adesivo nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Súmula nº 283 do TST

     

    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida).

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

    Esquematizando Recurso Adesivo no Processo do Trabalho:

     

    → Prazo: 8 dias úteis

     

    → Hipóteses de Cabimento: Recurso Ordinário, Agravo de Petição, Recurso de Revista e Embargos.

     

    → Desnecessário que a matéria esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária

  • Só lembrando que o recurso adesivo não é uma modalidade de recurso, e sim uma forma diferenciada de interposição do recurso.

  • Para quem estiver iniciando na matéria:

    Passo a passo :

    ·        Sucumbência recíproca (ambos - reclamante e reclamado - não conseguiram tudo o que queriam)

    ·        O reclamante não consegue tudo o que queria, mas nem por isso entra com recurso.

    ·        Entretanto, o reclamado entra com recurso, pois não queria pagar nada.

    ·        Sendo assim, o reclamante então pensa: Já que ele entrou com recurso, eu também entro!

    ·        Então, no prazo das contrarrazões, o reclamante entra com Recurso Adesivo.

     

    Bizu: Nesse exemplo o Recurso Adesivo então seria o Recurso Ordinário na forma adesiva.

  • MACETE : Quem cola o adesivo ERRA.

     

    Embargos ao TST

    Recurso Ordinário

    Recurso de Revista

    Agravo de Petição

     

    Não cole adesivo no INSTRUMENTO.( Não cabe recurso adesivo em agravo de instrumento)

    Instagram: netosa.oab.concurso

    Coloco dicas de D. Constitucional

  • Não é necessário que a matéria veiculada no recurso adesivo seja relacionada/atinente ao recurso interposto pela parte contrária.

    Não confunda esse lance do recurso adesivo com a reconvenção. Na reconvenção é lícito ao réu propor pretensão própria, conexa com a principal ou com o fundamento da defesa.

    Só que o recurso adesivo não tem autonomia, como tem a reconvenção. O recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se este não for admitido.

    Logo, o recurso adesivo não necessita que sua matéria esteja relacionada com a do recurso principal, mas depende que este prossiga para que ele também possa prosseguir; ao passo que a reconvenção é a pretensão própria do réu, mas conexa com a matéria da ação principal ou com o fundamento de defesa, e o não prosseguimento da principal não impede o exame da reconvenção.

  • Súmula n. 283, TST:

    o Recurso Adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de RECURSO ORDINÁRIO, de AGRAVO DE PETIÇÃO, de REVISTA e de EMBARGOS, sendo DESNECESSÁRIO que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • A questão está errada porque de acordo com a súmula 283 do TST o  recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
    A questão está errada porque a alternativa menciona que é necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    A questão está ERRADA.
  • Cabe RECURSO ADESIVO quando "O PET ROE A REVISTA"

    PET = agravo de PETição

    RO = Recurso Ordinário

    E = Embargos

    REVISTA = Recurso de Revista

    (Macete visto aqui.o no QC) ;D

    (Instagram: @magis.do.trabalho)

  • SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     ERRADO

  • O erro da questão está em dizer que no recurso adesivo é necessária a matéria estar vinculada, sendo que não é. Quanto os recursos cabíveis: RO - Agravo de Petição - Revista - Embargos.

  • Gabarito: Errado

    Primeiramente cabe esclarecer que o Recurso Adesivo não está previsto na CLT, entretanto, usa-se de forma subsidiária do CPC.

    Além do mais, temos a súmula 283 do TST:

    "o Recurso Adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de RECURSO ORDINÁRIO, de AGRAVO DE PETIÇÃO, de REVISTA e de EMBARGOS, sendo DESNECESSÁRIO que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária."

    Agora cuidado para não confundir, pois o Recurso Adesivo no CPC é cabível apenas nos casos de:

    -Apelação

    -Resp

    -RE