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ERRADO
Súmula nº 283 do TST
RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida).
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Esquematizando Recurso Adesivo no Processo do Trabalho:
→ Prazo: 8 dias úteis
→ Hipóteses de Cabimento: Recurso Ordinário, Agravo de Petição, Recurso de Revista e Embargos.
→ Desnecessário que a matéria esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária
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Só lembrando que o recurso adesivo não é uma modalidade de recurso, e sim uma forma diferenciada de interposição do recurso.
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Para quem estiver iniciando na matéria:
Passo a passo :
· Sucumbência recíproca (ambos - reclamante e reclamado - não conseguiram tudo o que queriam)
· O reclamante não consegue tudo o que queria, mas nem por isso entra com recurso.
· Entretanto, o reclamado entra com recurso, pois não queria pagar nada.
· Sendo assim, o reclamante então pensa: Já que ele entrou com recurso, eu também entro!
· Então, no prazo das contrarrazões, o reclamante entra com Recurso Adesivo.
Bizu: Nesse exemplo o Recurso Adesivo então seria o Recurso Ordinário na forma adesiva.
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MACETE : Quem cola o adesivo ERRA.
Embargos ao TST
Recurso Ordinário
Recurso de Revista
Agravo de Petição
Não cole adesivo no INSTRUMENTO.( Não cabe recurso adesivo em agravo de instrumento)
Instagram: netosa.oab.concurso
Coloco dicas de D. Constitucional
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Não é necessário que a matéria veiculada no recurso adesivo seja relacionada/atinente ao recurso interposto pela parte contrária.
Não confunda esse lance do recurso adesivo com a reconvenção. Na reconvenção é lícito ao réu propor pretensão própria, conexa com a principal ou com o fundamento da defesa.
Só que o recurso adesivo não tem autonomia, como tem a reconvenção. O recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se este não for admitido.
Logo, o recurso adesivo não necessita que sua matéria esteja relacionada com a do recurso principal, mas depende que este prossiga para que ele também possa prosseguir; ao passo que a reconvenção é a pretensão própria do réu, mas conexa com a matéria da ação principal ou com o fundamento de defesa, e o não prosseguimento da principal não impede o exame da reconvenção.
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Súmula n. 283, TST:
o Recurso Adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de RECURSO ORDINÁRIO, de AGRAVO DE PETIÇÃO, de REVISTA e de EMBARGOS, sendo DESNECESSÁRIO que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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A questão está errada porque de acordo com a súmula 283 do TST o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
A questão está errada porque a alternativa menciona que é necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
A questão está ERRADA.
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Cabe RECURSO ADESIVO quando "O PET ROE A REVISTA"
PET = agravo de PETição
RO = Recurso Ordinário
E = Embargos
REVISTA = Recurso de Revista
(Macete visto aqui.o no QC) ;D
(Instagram: @magis.do.trabalho)
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SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
ERRADO
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O erro da questão está em dizer que no recurso adesivo é necessária a matéria estar vinculada, sendo que não é. Quanto os recursos cabíveis: RO - Agravo de Petição - Revista - Embargos.
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Gabarito: Errado
Primeiramente cabe esclarecer que o Recurso Adesivo não está previsto na CLT, entretanto, usa-se de forma subsidiária do CPC.
Além do mais, temos a súmula 283 do TST:
"o Recurso Adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de RECURSO ORDINÁRIO, de AGRAVO DE PETIÇÃO, de REVISTA e de EMBARGOS, sendo DESNECESSÁRIO que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária."
Agora cuidado para não confundir, pois o Recurso Adesivo no CPC é cabível apenas nos casos de:
-Apelação
-Resp
-RE