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ID
2883679
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-7ª Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.


I. Pratica concussão o funcionário público que facilita, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

II. De acordo com a legislação penal, os crimes contra a Administração Pública não admitem a modalidade culposa.

III. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

IV. A pena será aumentada quando o autor do crime contra a Administração Pública ocupar função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - concussão: exigir vantagem indevida. E

    II - Peculato CULPOSO: o funcionario concorre CULPOSAMENTE para o crime de outro

    III- CORRETO

    IV- CORRETO

  • I - Concussão:   Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Facilitação de contrabando ou descaminho:  Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334).

    II - PECULATO CULPOSO, ART. 312, §2° DO CP.

    III - Funcionário público:  Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    IV - Art. 327, §2° - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Peculato culposo - O funcionário concorre para a prática do crime.

    III- CORRETO

    IV- CORRETO

  • I. Pratica concussão o funcionário público que facilita, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    II. De acordo com a legislação penal, os crimes contra a Administração Pública não admitem a modalidade culposa.

    III. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    IV. A pena será aumentada (faltou da terça parte) quando o autor do crime contra a Administração Pública ocupar função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta.

  • Ressalte-se que o parágrafo segundo do artigo 327 não cita as autarquias, por conseguinte, não é possível a aplicação do aumento da terça parte para os autores dos crimes que ocuparem cargos de comissão, função de direção ou assessoramento para a referida entidade que compõe a Adm. Indireta.

  • Quem exerce cargo de chefia ou direção, sempre tem a pena aumentada quando se comete alguma ilegalidade/crime

  • E o Peculato Culposo?
  •  

    O item IV tbm está incorreto pois faltou sociedade de economia mista, empresa publica ou fundação instituida pelo poder publico, que são Administração publica Indireta.

    IV - Art. 327, §2° - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Gabarito Letra "A"

    I. Incorreta. Pratica "facilitação de contrabando ou descaminho" artigo 318

    II. Incorreta. Admite, um exemplo que todos já estão cansado de saber é: Peculato culposo

    III. Verdade. Embora incompleta, não está equivocada. Incompleta não quer dizer falsa.

    IV. Correta. Como dito na anterior, incompleta, mas não falsa.

    Funcionário Público

    Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Allan, a assertiva IV não está incorreta. Pode-se dizer até que não está nem incompleta, pois como o próprio Art. 327, § 2º do CP afirma, a pena será aumentada "quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta". Você não deve analisar se o artigo possui mais hipóteses para verificar a veracidade da assertiva; apenas se ela, em si, contém uma verdade.

    Se, por outro lado, a assertiva dispusesse que a pena seria aumentada apenas para ocupantes de cargo de comissão em órgão da administração direta, daí poderia ser dito que a assertiva está incorreta, pois não há apenas essa hipótese, com também a que você levantou, a da administração indireta (salvo autarquias).

  • CONCUSSÃO :

    É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

    O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

    Fundamentação:

    Art. 316, "caput" e §§ 1º e 2º do CP

  • deveria trazer cargo em comissão ou cargo de direção ou assessoramento terá o aumento de 1/3 .

    MACETE - TODOS os crimes contra a administração pública(art 312 ao 326) tem aumento de 1/3 .

  • Questão incompleta é uma falta de ética tão grande para conosco .

  • INFERRRRNOOO, questão incompleta é uma falta de respeito conosco!
  • (A) III e IV, somente.

    I. ERRADA: Pratica concussão o funcionário público que facilita, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Concussão

    Art. 316,CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    II. ERRADA: De acordo com a legislação penal, os crimes contra a Administração Pública não admitem a modalidade culposa.

    Peculato culposo

    Art.312§ 2º,CP: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

    III. CERTA: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     Funcionário público

    Art.327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    IV. CERTA: A pena será aumentada quando o autor do crime contra a Administração Pública ocupar função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta.

    Art.327§ 2º,CP: A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública. 

    A afirmativa I está incorreta. O Artigo 316, do Código Penal, fala que o delito de concussão é aquele exigi, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A afirmativa II incorreta. Existem delitos, previstos no Código Penal, que admitem a figura culposa, como por exemplo, o peculato culposo.

    A afirmativa III está correta conforme o Artigo 327, caput, do Código Penal.

    A afirmativa IV está correta conforme o Artigo 327, § 2º , do Código Penal.

    Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "a" que fala que as afirmativas III e IV estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Assertiva A

    III. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    IV. A pena será aumentada quando o autor do crime contra a Administração Pública ocupar função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta.

  • CONCUSSÃO: CLASSIFICAÇÃO

    São considerados crimes próprios,pois exigem uma qualidade específica ,ser funcionário público.

    A conduta é sempre dolosa (exigir). Não existe possbilidade para modalidade culposa.

  • I - Facilitação de contrabando ou descaminho.

    II - Há peculato culposo, por exemplo.

  • Não confundir FÉ PUBLICA com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    de forma que nos crimes contra a fé pública não incide a modalidade culposa.