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ID
288505
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reinvestidura do servidor no cargo de técnico-administrativo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento de todas as vantagens, é a forma de provimento denominada de

Alternativas
Comentários
  • Questão certa "c" Artigo 28 da Lei 8112/90


    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Seção IX

    Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade
  • A) ERRADA – Readaptação - é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
    .
    B) ERRADA – Recondução -é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    a)inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    b)reintegração do anterior ocupante.

    C) CORRETA – Reintegração - Reinvestidura do servidor no cargo de técnico-administrativo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento de todas as vantagens.

    D) ERRADA – Reversão - é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    1)por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    2) no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.

    E) ERRADA – Readmissão - Era o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressava no serviço público, sem direito a qualquer ressarcimento e sempre por conveniência da Administração. Dependia da existência de vaga e da observância das exigências legais quanto à primeira investidura. Dava-se de preferência no cargo anteriormente ocupado, podia, no entanto, verificar-se em outro de igual referência de vencimento, respeitada a habilitação profissional.CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PERDEU A EFICÁCIA POR CONTRARIAR O ARTIGO 37 - II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88.
     
     
     
  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Entender os tipos de provimento é essencial para entender também a vacância, e é questão comum nas mais diversas bancas
  • Uma dica bem válida, pelo menos p mim:
    ReINtegração - INvalidação
    ReCOndução - Cargo de Origem
    ReverSão - ApoSentado

    Não esqueço mais pelo menos destes 3
    (professora Elisa Faria ou QC)