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ID
2885398
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeito municipal veiculou por toda a cidade, com verba do erário municipal, centenas de propagandas com cunho de promoção pessoal e interesse eleitoreiro, através de publicações por via de outdoors. Nesse caso, foram violados diretamente os princípios da Administração Pública da:

Alternativas
Comentários
  • Questão relativamente simples. A banca (FGV) tentou, como de costume, uma pegadinha e, desta forma, induzir o examinado ao erro. Devemos perceber que o princípio da publicidade foi respeitando, restando violados os princípios da moralidade e impessoalidade.

  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE: A atuação precisa ser norteada pela ética, pautada na honestidade, na probidade e na boa-fé. A moralidade independe de lei que proíba a conduta reprovada.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: O agente NÃO atua em seu nome, mas representando o órgão/ entidade. Portanto, é vedada a promoção pessoal do agente, pois não está de acordo com a finalidade de interesse público.

  • Essa não precisava nem saber os significados, tendo em vista que, pelo visto, TODOS os políticos são IMORAIS e PESSOAIS com seus carguinhos em comissão.

  • Utilizar verba pública para promoção pessoal e interesse próprio, fere no mínimo os Princípios da: Indisponibilidade, pois à administração e os agentes públicos não são donos da coisa pública; Legalidade, pois toda a atuação da administração deve atender ao estabelecido na lei; Moralidade, por ser um ato antiético que vai contra a moral administrativa sendo passível de invalidação; Impessoalidade, por esse princípio administração não atua visando interesse pessoal ou a autopromoção.

  • GB\E PMGO

  • GAB: Letra E

    Prefeito municipal veiculou por toda a cidade, com verba do erário municipal, centenas de propagandas (Aqui houve violação ao princípio da Moralidade, pois o mandatário não agiu com probidade ao utilizar-se de dinheiro público para fins que não fossem de interesse público) com cunho de promoção pessoal e interesse eleitoreiro, (Aqui houve violação ao princípio da impessoalidade, pois o prefeito utilizou-se da máquina pública para promoção pessoal, infração que viola diretamente este princípio) através de publicações por via de outdoors.

  • Com verba do erário municipal - Violação ao princípio da moralidade.

    Cunho de promoção pessoal e interesse eleitoreiro - Violação ao princípio da impessoalidade.

    Bons estudos!

  • Gabarito: E

    Moralidade - não agiu com ética, honestidade.

    Impessoalidade: vedação a promoção pessoal por parte do agente.

  • GABARITO: LETRA E

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    A moral administrativa é o conjunto de regras para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração Pública. Por isso, não basta conformação com a lei, mas também com a moral administrativa e com o interesse coletivo.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • É mister informar que a promoção pessoal, conforme estamos vendo, fere o princípio da

    impessoalidade. No entanto, é claro que esse tipo de conduta também infringe outros princípios,

    como a legalidade e a moralidade.