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ID
2885533
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"A persecução por meio da lei de objetivos ilegítimos pode ser também enquadrada como hipótese de desvio de poder legislativo. A categoria do desvio de poder legislativo, inspirada na doutrina francesa do "détournement de pouvoir", tem uma de suas mais claras manifestações na hipótese em que o legislador se afasta da sua missão institucional de busca do bem-comum para, de forma escamoteada, perseguir finalidades incompatíveis com os valores fundamentais da ordem jurídica. A finalidade aparente até pode ser lícita, mas a finalidade real se mostra não apenas ilícita, mas também, muitas vezes, ofensiva à moralidade pública. [...]"

(SARMENTO, Daniel; NETO, Cláudio Pereira de Souza. Direito Constitucional: teoria história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 473).


O desvio de poder legislativo, destacado no texto, representa uma violação ao princípio da proporcionalidade, em seu aspecto da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    De acordo com o entendimento doutrinário, o princípio da proporcionalidade tem por objetivo verificar a constitucionalidade de leis e atos normativos que limitam o efeito de normas constitucionais, por meio de três critérios:

    a) Adequação: verifica-se se a norma restritiva alcança os objetivos pelos quais ela foi estabelecida. Uma medida será inadequada se não contribuir para a realização do objetivo pretendido.

    b) Necessidade: compara-se a solução dada pela lei restritiva com outras alternativas que poderiam ser menos lesivas ao direito fundamental. A medida será necessária se a realização do objetivo pretendido não puder ser promovida de outra forma que limite em menor medida o direito fundamental atingido.

    c) Proporcionalidade em sentido estrito: pondera-se os interesses em conflito. A medida será inconstitucional se o direito por ela tutelado for menos importante que o direito por ela restrito.

    A doutrina também reconhece dois aspectos do princípio da proporcionalidade: a proibição do excesso (o Estado não pode restringir excessivamente os efeitos da norma constitucional) e a proibição da proteção insuficiente (o Estado deve tomar medidas que efetivamente promovam os direitos fundamentais).

    O desvio de poder legislativo, mencionado no enunciado da questão, é uma afronta ao critério da adequação. A medida é inadequada, pois, ao satisfazer os interesses pessoais do legislador, ela em nada contribui para atingir os objetivos pelos quais ela supostamente foi instituída.

    Bons estudos!

  • Os autores continuam:

    "O subprincípio da adequação, também conhecido como subprincípio da “idoneidade”, impõe, de acordo com a concepção dominante, duas exigências, que devem ser satisfeitas simultaneamente por qualquer ato estatal: (a) os fins perseguidos pelo Estado devem ser legítimos; e (b) os meios adotados devem ser aptos para, pelo menos, contribuir para o atingimento dos referidos fins. Portanto, o subprincípio da adequação demanda que as medidas estatais possam contribuir para a persecução de finalidades legítimas".

    SARMENTO, Daniel; NETO, Cláudio Pereira de Souza. Direito Constitucional: teoria história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

  • Muito obrigada colega Camy! Comentário perfeito e completo.

  • esta questão deveria estar no tópico de português "Interpretação de texto" rsrs

  • Exatamente, Tiago.

    Acertei a questão por via da interpretação do texto.

    Gab B

  • Gabarito Letra B.

    Adequação.

  • O Princípio da Proporcionalidade Lato sensu é composto por três subprincípios:

    a) Adequação;

    b) Necessidade;

    c) Proporcionalidade em sentido estrito.