Gabarito: Alternativa B
De acordo com o entendimento doutrinário, o princípio da proporcionalidade tem por objetivo verificar a constitucionalidade de leis e atos normativos que limitam o efeito de normas constitucionais, por meio de três critérios:
a) Adequação: verifica-se se a norma restritiva alcança os objetivos pelos quais ela foi estabelecida. Uma medida será inadequada se não contribuir para a realização do objetivo pretendido.
b) Necessidade: compara-se a solução dada pela lei restritiva com outras alternativas que poderiam ser menos lesivas ao direito fundamental. A medida será necessária se a realização do objetivo pretendido não puder ser promovida de outra forma que limite em menor medida o direito fundamental atingido.
c) Proporcionalidade em sentido estrito: pondera-se os interesses em conflito. A medida será inconstitucional se o direito por ela tutelado for menos importante que o direito por ela restrito.
A doutrina também reconhece dois aspectos do princípio da proporcionalidade: a proibição do excesso (o Estado não pode restringir excessivamente os efeitos da norma constitucional) e a proibição da proteção insuficiente (o Estado deve tomar medidas que efetivamente promovam os direitos fundamentais).
O desvio de poder legislativo, mencionado no enunciado da questão, é uma afronta ao critério da adequação. A medida é inadequada, pois, ao satisfazer os interesses pessoais do legislador, ela em nada contribui para atingir os objetivos pelos quais ela supostamente foi instituída.
Bons estudos!
Os autores continuam:
"O subprincípio da adequação, também conhecido como subprincípio da “idoneidade”, impõe, de acordo com a concepção dominante, duas exigências, que devem ser satisfeitas simultaneamente por qualquer ato estatal: (a) os fins perseguidos pelo Estado devem ser legítimos; e (b) os meios adotados devem ser aptos para, pelo menos, contribuir para o atingimento dos referidos fins. Portanto, o subprincípio da adequação demanda que as medidas estatais possam contribuir para a persecução de finalidades legítimas".
SARMENTO, Daniel; NETO, Cláudio Pereira de Souza. Direito Constitucional: teoria história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012.