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ID
2885587
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio infraconstitucional que não concede liberdade absoluta ao administrador para concretizar transações de qualquer natureza, sem prévia autorização legal, é denominado princípio da:

Alternativas
Comentários
  • O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.

    CUIDADO: Recentemente, o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público tem sofrido certa relativização imposta pelo legislador. Dois exemplos principais podem ser mencionados:

    1) no rito dos Juizados Especiais Federais os representantes da Fazenda Pública são autorizados a conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda (art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001);

    2) passou a ser permitida a utilização de mecanismos privados para resolução de disputas, inclusive a arbitragem, exclusivamente nos contratos de concessão de serviço público e nas parcerias público-privadas (arts. 23-A da Lei n. 8.987/95 e 11, III, da Lei n. 11.079/2004). Nos demais contratos administrativos, o uso da arbitragemcontinua vedado.

    Dir. Adm. Mazza.

  • princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito. Trata-se das sujeições administrativas. A administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome de terceiros, a coletividade.

    portanto letra D

  • princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito. Trata-se das sujeições administrativas. A administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome de terceiros, a coletividade.

    portanto letra D

  • O princípio infraconstitucional que não concede liberdade absoluta ao administrador para concretizar transações de qualquer natureza, sem prévia autorização legal, é denominado princípio da...

    Para mim, da LEGALIDADE.

    Ora, ele está previsto na Lei 9784/99 (art. 2º) e na CF/88 (art. 37). O enunciado diz o seguinte: qual princípio restringe a atuação da Administração, que só poderá atuar com base na lei? A resposta a isso é "indisponibilidade"?! Óbvio que não. É legalidade. E dizer que se trata de princípio constitucional, ao invés de legal, não fundamenta a questão, pois a resposta, de qualquer modo, está errada.

    Vejam:

    O princípio da legalidade representa uma limitação para a atuação da Administração, de modo que a atuação desta dependerá de prévia lei (Rafael Oliveira, Curso).

    O princípio da indisponibilidade dita restrições especiais impostas à Administração, pois ela não é "dona da coisa pública", mas apenas gestora (MAVP, Direito).

  • Gabarito letra D,

    Não é legalidade, pois no comando da questão foi pedido um princípio INFRAconstitucional. Legalidade está implícito no texto legal da constituição lá no Art. 37. O princípio da indisponibilidade é vinculado ao da legalidade.

    Foi uma questão inteligente, legal. Gostei.

  • O princípio infraconstitucional que não concede liberdade absoluta ao administrador para concretizar transações de qualquer natureza, sem prévia autorização legal, é denominado princípio da: INDISPONIBILIDADE

    Lembrando que se fosse princípio constitucional, o enunciando estaria fazendo referência ao princípio da LEGALIDADE.

  • Vamos ter atenção ao enunciado, meu povo.

     

    Uma questão dessa não pode ter mais de 60% de erros. 

     

    Legalidade decorre da CONSTITUIÇÃO, logo o princípio requerido pelo examinador é o da indisponibilidade que junto com a supremacia formam as pedras de toque do direito administrativo.

  • Matei quando li INFRACONSTITUCIONAL xD~~

    GAB: D

  • Informação adicional sobre o item B

    Princípio da Economicidade também estaria eliminado por sua previsão constitucional:

    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    O princípio da economicidade representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.

    Fonte: http://www.direitolegal.org/artigos/principio-da-economicidade/

  • Infraconstitucional é o termo utilizado para se referir a qualquer lei que não esteja incluída na norma constitucional, sabemos que princípio da INDISPONIBILIDADE E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO não estão previstos expressamente na CF. Por isso é Indisponibilidade, se a questão fizesse referência a princípio constitucional, seria legalidade.

  • princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito.

    GB/ D

    PMGO

  • Cai na nasca de bacana.

  • Gabarito D

    O comentário do colega Thiagoo Melo (INSS 2019) está invertido, o princípio da legalidade é um principio expresso (escrito na constituição) no comando da questão pede-se o infraconstitucional (implícito)

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.
    • Princípios da Administração Pública:

    No art. 37 da Constituição Federal estão expressos cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    - Legalidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se, em princípio, da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).
    Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013).
    Moralidade: "moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015).
    Publicidade: "significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015).
    Eficiência: "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).
    A) ERRADA, de acordo com o princípio da supremacia do interesse público, as atividades administrativas devem ser desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade (CARVALHO FILHO, 2018). 
    B) ERRADA, tendo em vista que o princípio da economicidade, "deve ser recebido como um princípio geral do Direito Administrativo, em razão de sua amplitude quando se trata de aferir o desempenho em termos de custo-benefício da administração pública" (MOREIRA NETO, 2016).
    C) ERRADA, conforme delimitado por Mazza (2013), "razoabilidade ou proporcionalidade: adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público".
    D) CERTA, segundo Matheus Carvalho (2015), o princípio da indisponibilidade do interesse público "estabelece que o administrador não pode deixar de atuar quando o interesse público assim o exigir. O administrador não é titular do interesse público, portanto não tem o poder de disposição sobre ele".  
    E) ERRADA, uma vez que o administrador só pode atuar conforme determina a lei. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2016.
    Gabarito: D
  • Fui por eliminação, se o comando pede o princípio infraconstitucional não pode ser o que consta de forma expressa na CF

  • Os bens e interesses públicos não pertencem à administração nem a seus agentes, cabendo a esses apenas sua gestão. O princípio da indisponibilidade do interesse público tem estreita relação com o princípio da legalidade, juntamente pelo fato de à administração não ser titular da coisa pública, de não ter disposição sobre a coisa pública, pois toda atuação da administração deve atender ao estabelecido na lei.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • A alternativa correta é D, porquanto o princípio da legalidade é princípio constitucional. É princípio constitucional implícito o princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. O princípio da legalidade é princípio EXPRESSO CONSTITUCIONAL, que pertence ao Art. 37 da CF, da LIMPE.

  • Thiagoo Melo, ATEÇÃO!!

    o princípio da legalidade é explicito (no texto), e não implícito.

  • 68% erraram a questão. A maioria assinalando a "legalidade". Sutil, mas interessante a questão.

  • Indisponibilidade do interesse público: O administrador não pode negociar a coisa pública a seu comando, porque ele não é o titular desta, que pertence à coletividade.

  • Errei por fazer a leitura rápida, deixando meu pensamento ir pelo caminho errado! :(

  • Princípio infraconstitucional já significa que ele é implícito, a legalidade não pode ser pois consta expressamente no artigo 37....

  • Esse tanto de erro MDS Gabarito letra D. A maioria marcou a letra E que estar errada !! Questão fácil.

  • Respondi sem observar a palavra infraconstitucional e errei lindamente.

    Gabarito certo: indisponibilidade - o agente público não é dono da coisa pública, apenas mero gestor dela.

  • Para facilitar a memorização:

    Infraconstitucional-Indisponibilidade.

  • princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.

  • Ué, o fato de a indisponibilidade do interesse público ser implícito significa necessariamente que se trata de princípio infraconstitucional?