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ID
2885683
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos exatos termos do art. 8° da Lei nº 8.112/90, são formas de provimento de cargo público todas as alternativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • “4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:

     

    RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NO = Nomeação

    PROMOÇÃO.

  • Gabarito Letra C. Nomeação sim,Posse não.

    Art. 8. da Lei 8112/90.

  • GAB: C

    Posse: Investidura

    Nomeação: Provimento

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público".
     

    • Tipos de preenchimento: provimento originário e provimento derivado.

    O artigo 8º da Lei nº 8.112 de 1990 indica as formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, reaproveitamento, reintegração e recondução. Ressalta-se que a ascensão e a transferência foram suprimidas pela Lei nº 9.527 de 1997.
    - Nomeação: "ato administrativo que materializa o provimento originário". 
    Promoção: "é a forma de provimento pela qual o servidor sai de seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada".
    Ascensão: "é a forma de progressão pela qual o servidor é elevado de cargo situado na classe mais elevada de carreira diversa ou de carreira tida como complementar da anterior".
    Transferência: "é a passagem do servidor de seu cargo efetivo para outro de igual denominação, situado em quadro funcional diverso". 
    Readaptação: "é a forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a necessidade de compatibilizar o exercício da função pública, com a limitação sofrida em sua capacidade física ou psíquica".
    Recondução: "é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupa anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve que se afastar".
    A) CERTA, com base no art.8º, I e II, da Lei nº 8.112/90.

    B) CERTA, com base no art. 8º, V e VI, da Lei nº 8.112/90

    C) ERRADA, tendo em vista que a posse é ato de investidura, pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo.

    D) CERTA, com base no art. 8º, VII e VIII, da Lei nº 8.112/90

    E) CERTA, com base no art. 8º, IX e VII, da Lei nº 8.112/90.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: C
  • A) nomeação e promoção.

    B) readaptação e reversão.

    C) posse e nomeação.

    D) aproveitamento e reintegração.

    E) Recondução e aproveitamento.

  • TENHO OUTRO MACETE:

    "APROVEITE a PROMOÇÃO e NOMEI os 4R"

  • Isso me ajuda bastante quando a questão é sobre as formas de provimento de cargo público. Utilizo a seguinte frase: O ReiNo de Rever Reconduz a ReaProximação do Aproveitamento.

    I - Reintegração;

    II - Nomeação;

    III - Recondução;

    IV - Readaptação;

    V - Promoção

    VI - Aproveitamento.