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Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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“4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NO = Nomeação
PROMOÇÃO.
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Gabarito Letra C. Nomeação sim,Posse não.
Art. 8. da Lei 8112/90.
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GAB: C
Posse: Investidura
Nomeação: Provimento
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
Segundo Carvalho Filho (2018), "o provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público".
• Tipos de preenchimento: provimento originário e provimento derivado.
O artigo 8º da Lei nº 8.112 de 1990 indica as formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, reaproveitamento, reintegração e recondução. Ressalta-se que a ascensão e a transferência foram suprimidas pela Lei nº 9.527 de 1997.
- Nomeação: "ato administrativo que materializa o provimento originário".
- Promoção: "é a forma de provimento pela qual o servidor sai de seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada".
- Ascensão: "é a forma de progressão pela qual o servidor é elevado de cargo situado na classe mais elevada de carreira diversa ou de carreira tida como complementar da anterior".
- Transferência: "é a passagem do servidor de seu cargo efetivo para outro de igual denominação, situado em quadro funcional diverso".
- Readaptação: "é a forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a necessidade de compatibilizar o exercício da função pública, com a limitação sofrida em sua capacidade física ou psíquica".
- Recondução: "é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupa anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve que se afastar".
A) CERTA, com base no art.8º, I e II, da Lei nº 8.112/90.
B) CERTA, com base no art. 8º, V e VI, da Lei nº 8.112/90
C) ERRADA, tendo em vista que a posse é ato de investidura, pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo.
D) CERTA, com base no art. 8º, VII e VIII, da Lei nº 8.112/90
E) CERTA, com base no art. 8º, IX e VII, da Lei nº 8.112/90.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: C
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A) nomeação e promoção.
B) readaptação e reversão.
C) posse e nomeação.
D) aproveitamento e reintegração.
E) Recondução e aproveitamento.
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TENHO OUTRO MACETE:
"APROVEITE a PROMOÇÃO e NOMEI os 4R"
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Isso me ajuda bastante quando a questão é sobre as formas de provimento de cargo público. Utilizo a seguinte frase: O ReiNo de Rever Reconduz a ReaProximação do Aproveitamento.
I - Reintegração;
II - Nomeação;
III - Recondução;
IV - Readaptação;
V - Promoção
VI - Aproveitamento.