Juntada é a inserção de documentos a um processo. Pode ser feita por meio da anexação ou apensação.
Anexação é a juntada, em caráter definitivo, de documento ou processo a outro processo, na qual prevalece, para referência, o número do processo mais antigo.
Apensação é a juntada, em caráter temporário, com o objetivo de elucidar ou subsidiar a matéria tratada, conservando cada processo a sua identidade e independência.
Anexação: É a inclusão de um ou mais documentos a outro documento para fins de estudo e apreciação ou para fundamentar e comprovar as decisões proferidas. A anexação será realizada pela Unidade Administrativa no ato da produção. Será vedada a anexação de documentos posteriormente à sua criação.
Apensação: É a união temporária de um ou mais processos a outro. Este procedimento é motivado quando, por sua natureza, embora não deva fazer parte integrante de outro processo, existam motivos que justifiquem que seja examinado e analisado em conjunto com outro processo, a fim de assegurar a uniformidade de tratamento em matérias semelhantes e/ou complementares (assuntos correlatos). Os processos que possuírem outro(s) processo(s) apenso(s) devem ter uma sinalização específica durante o trâmite, ou seja, devem conter uma indicação dos processos apensados. Processos apensados devem obrigatoriamente ser desapensados antes do arquivamento.
A ‘Juntada por apensação’ permite que os processos possam ser separados novamente em outro momento. Já a ‘Juntada por anexação’ juntará os processos de forma que eles não possam mais ser separados. Além disso, esses processos devem, obrigatoriamente, ter o mesmo assunto e interessado para que possam ser juntados.