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ID
288691
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
O advogado que eventualmente perder o prazo de interposição de recurso contra decisão prejudicial ao seu constituinte:

Alternativas
Comentários
  •      LETRA CORRETA É A "D"

         Art. 14, paragrafo 4º: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

         Portanto é aplicavel o CDC aos profissionais liberais, porém a responsabilidade nao é objetiva, mas subjetiva, caráter de exceção.
  • Boa tarde, galerinha. Alguém pode me esclarecer uma dúvida!? Onde encontro a informação de que o advogado é profissional liberal? Pois minha professora disse que ele não se enquadra como tal classificação. Obrigada. Agora estou com muita dúvida.
  • Segundo o Ministério do trabalho: “os profissionais liberais são profissionais pertencentes a categorias diferenciadas regidos por estatuto próprio, ou seja, legislação específica, inserindo-se no conceito de profissões regulamentadas”.

    Nesse sentido, a profissão de advogado é citada por toda a doutrina como um exemplo de profissional liberal.

    No entanto, apesar de advogados serem profissionais liberais, o STJ entende que a relação entre o advogado e o seu cliente não é regida pelo CDC, porque essa relação é regida pelo estatuto da OAB, o que é criticável, tendo em vista que o estatuto da OAB é um código de ética, assim como os que existem, por exemplo, para os médicos.

    Em síntese, segundo o STJ, advogados são profissionais liberais, mas a eles não se aplica o CDC, porque eles são regidos pelo estatuto da OAB. Assim, eles respondem subjetivamente, nos termos da lei geral, no caso, o CC/02.

    Ps: Mesmo que se aplicasse o CDC, a responsabilidade deles seria subjetiva, por causa do artigo 14, § 4º do CDC, abaixo transcrito:

    Artigo 14, § 4° CDC - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
      

    Alternativa correta, letra: D 
     
  • Discordo do gabarito:

    NÃO SE APLICA O CDC AOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.

    " As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, aprovado pela Lei n. 8.906/94, a elas não se aplicando o CDC." (STJ, REsp 1.228.104/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 10/04/2012)

  • Concordo com Ana Valéria!

  • O fato de o CDC não se aplicar a serviços advocatícios não torna a alternativa D errada, pois o Código Civil vai no mesmo sentido (responsabilidade subjetiva daquele que causa dano), não sendo aplicável o PU de art. 927 do CC

  • Lembrando que o Advogado tem discricionariedade em recorrer ou não

    Só se responsabiliza se ele manifestamente queria recorrer

    Abraços

  • Importante lembrar que as demandas que invocam  a teoria da "perda de uma chance" devem ser solucionadas a partir de análise das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.

    Vejamos julgados recentes do STJ sobre o tema:

    RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NEGLIGÊNCIA. PERDA DE PRAZO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA DE UMA CHANCE. PRESCRIÇÃO.

    TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DO DANO. ACTIO NATA.

    (...)

    4. O termo inicial do prazo prescricional, em situações específicas, pode ser deslocado para o momento de conhecimento da lesão ao seu direito, aplicando-se excepcionalmente a actio nata em seu viés subjetivo. (...)

    (REsp 1622450/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe) 

     

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE SUCESSO NO RECURSO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. (...)

    4. A responsabilidade civil subjetiva do advogado, por inadimplemento de suas obrigações de meio, depende da demonstração de ato culposo ou doloso, do nexo causal e do dano causado a seu cliente.

    5. Tonalizado pela perda de uma chance, o elemento "dano" se consubstancia na frustração da probabilidade de alcançar um resultado muito provável. (...)

    (STJ; REsp 1.758.767; Proc. 2014/0290383-5; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 09/10/2018; DJE 15/10/2018; Pág. 1716)