SóProvas


ID
2887147
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, no art. 37, preceitua que a Administração Pública, tanto a direta como a indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá a diversos princípios. Além dos princípios mais comuns, como da legalidade e publicidade, alguns outros foram adicionados nesse rol, como o princípio da finalidade, que está mais especificamente relacionado:

Alternativas
Comentários
  •  Resposta: D

  • "Os autores tratam do princípio administrativo da impessoalidade sob dois prismas, a saber:

    a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado principio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);

    Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público."

    ALEXANDRINO, Marcelo Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017, p. 240.

  • (D)

    Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina. A partir dela é que se compreende a racionalidade que lhe presidiu a edição. Logo, é na finalidade da lei que reside o critério norteador de sua correta aplicação, pois é em nome de um dado objetivo que se confere competência aos agentes da Administração. É preciso examinar à luz das circunstâncias do caso concreto se o ato em exame atendeu ou concorreu para o atendimento do específico interesse público almejado pela previsão normativa genérica.


    #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • Questão ridícula. Errada do enunciado ao gabarito.

  • Uma dica que aprendi é quando aparecer interesse público = finalidade

  • A finalidade do ato administrativo é satisfazer o interesse público

  • finalmente acertei uma questão dessa banca ! "Ha misseravi"

  • LETRA - D

    O princípio da finalidade imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei.

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS ...

    IMPESSOALIDADE

    Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:

    1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);

    2) o tratamento isonômico aos administrados;

    3) a vedação de promoção pessoal; e

    4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

    5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;

    6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;

    7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;

    8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

  • O povo fala mal dessa banca, mas essa questão é até boa para a média.

  • O povo fala mal dessa banca, mas essa questão é até boa para a média.

  • acertei e foi tranquilo!

  • Boa noite galera , falaram nos comentários que essa banca INAZ PARA é horrível, então nem perco meu tempo fazendo mas questão dessa banca.

  • #QC NÃO DELETE A VERSÃO ANTIGA DO SITE.

  • Para não esquecer:

    Para Direito Administrativo IMPESSOALIDADE tem como sinônimo a FINALIDADE da qual se trata de atender ao interesse público.

  • a) Ao fato de que todas as esferas do Poder Público devem estabelecer e buscar uma única e específica finalidade.

    Finalidade geral ou mediata = sempre equivale à satisfação do interesse público. 

     imediata = é aquela explicitamente imposta na lei.

    #Força! não desista!!!!

  • 1000 vezes a versão nova.

  • A finalidade sempre é o alcance do interesse público. É uma das aplicações do princípio da impessoalidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • (d).

    Interesse público = Finalidade.

  • Princípio da finalidade é atingir o interesse público !!

  • Em relação aos princípios administrativos:

    A finalidade, ou impessoalidade, exige que a Administração atue de forma a observar o interesse público. Deste modo, a atividade administrativa só pode atuar para beneficiar a coletividade, e não prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. 
    Portanto, a finalidade impõe a Administração Pública que seus atos sejam voltados ao interesse público.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13ª ed. Atlas: São Paulo, 2001.
  • Eu não sei os amigos, mas eu entendi, pelo comando da questão, ela afirma que o princípio da finalidade está expresso no artigo 37 da CF/88.

  • Só acho que FINALIDADE não está explícida no rol do art 35 da CF...

  • A alternativa A me pareceu, a princípio, com cara de certa, mas eu a eliminei porque, além de estar incompleta quanto a qual seria essa finalidade (interesse público), esse "estabelecer" a torna contrária ao que reza o princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública.