SóProvas


ID
2887168
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentro do contexto da formação, autuação e tramitação dos processos administrativos em geral, observa-se a presença de princípios estruturadores de obrigatória observância. São exemplos desses princípios:

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão a banca adotou a posição de Hely Lopes,pois só ele traz como princípio do processo administrativo a nomeclatura " legalidade OBJETIVA", que em nada difere do princípio da legalidade do art37 da Constituição Federal. Portanto, para esse autor, o processo administrativo sujeita -se a cinco princípios:

    1) Legalidade OBJETIVA;

    2) Oficialidade;

    3) Informalismo;

    4) Verdade material; e

    5) Garantia de defesa.

  • Gabarito dado pela banca B

    Informalismo ??

    Alguém comenta a alternativa D ?

    Lei 9784 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

  • Em relação ao INFORMALISMO, este é princípio Implícito aplicável apenas aos ADMINISTRADOS , portanto, o INFORMALISMO não é total.

    Deve ser observado o art 22, lei 9784/99, pois este reforça essa característica ao afirmar: " os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada, senão quando a lei a exigir ".

    Essa liberdade decorre do caráter democrático do Estado e visa garantir o acesso efetivo de todos os administrados ao processo administrativo.

    A ideia é afastar todo FORMALISMO que obstaculize ou impeça a participação do interessado, flexibilizando, dentro do possível, os requisitos de acesso do administrado à via administrativa.

    (Fernanda Marinela)

  • O tanto de recurso que tinha nessa questão foi coisa de louco (considerando o tanto de pessoas que realmente consiguiram chegar a tempo de fazer a prova - acho que foram 3 ;) ), mas tem banca que quer começar uma nova era em que tudo o que você sabe é mentira e eles são os donos do saber

  • Até concordaria com a Leandra Rodeigues se caso a banca citasse o Autor. Até porque essa posição é muito minoritária.

  • Gente alguem pode me explicar de onde saiu o princípio do informalismo??? porque eu não conheço.

  • Podia ter filtro de bancas no QC, pra nem ver mais questões dessa INAZ aí. ESAF é barbada perto dessa INAZ

  • Essa Inaz do Paraná ia fazer o concurso da NOVACAP em Brasília, foi cancelado e havia suspeitas de que as vagas seriam direcionadas aos servidores comissionados que já exerciam as funções na entidade.

    Como seriam direcionadas essas vagas, não duvido nada que fazendo esse tipo de pergunta, em que todo mundo que estudou erra, e aqueles que serão beneficiados recebem o gabarito de antemão.

    Afinal, precisa de uma CPI, investigação criminal, civil, administrativa em concurso público urgentemente. Todas as provas, inclusive do CESPE tem questões com gabaritos absurdos. Eu pergunto, quem elabora as questões, quem garante que as pessoas que elaboram não passam as respostas para terceiros antes da prova?

  • Amei a questão , nota 0 ! Como sempre a Inaz do Pará fazendo boas questões...

  • Nunca vi pergunta mais absurda. Será que alguém acertou?

  • Parabéns quem acertou.

  • Pergunta sem nexo. Ainda bem que errei! Perdi tem com Inaz

  • Não sei como um examinador consegue cagar numa questão?!

    Nada a ver!

  • tnc..nam

  • curte aí quem foi no CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA!

  • E eu jurando que tinha acertado.

  • o processo administrativo é baseado, também, sobre o princípio da informalidade, uma vez que ele não se prende completamente à forma, admitindo, no processo, certa flexibilidade. Esse é um princípio implícito da Lei, podendo ser observado, por exemplo, nos casos em o julgamento fora do prazo legal, não implica nulidade. Ou seja, ainda que o juiz não julgue no prazo estabelecido, de 20 dias, o processo não será anulado. Pode notar esse princípio em outros dispositivos da lei. Mas a priori basta saber que o processo administrativo admite, sim, informalismo.

  • Principio do informalismo... hãan, nunca nem vi...

  • Pensa num examinador com ódio mortal. 

     

    kkkkkkk

  • Aí aí Aff bom dia errei

  • Errei e fui olhar as estatísticas. Ufa! Achei que só eu não sabia do princípio do informalismo...

  • Essa banca tá de brincation com a cara de quem se mata de estudar...

  • Tem um lado bom nessa questão. Todo mundo errou,então segue o baile.....

  • Tem um lado bom nessa questão. Todo mundo errou,então segue o baile.....

  • Em ????????

  • Acho que todos aptaram pelo contraditório e ampla defesa, rs. Segue o Baile.

  • Acho que todos aptaram pelo contraditório e ampla defesa, rs. Segue o Baile.

  • dificil

  • ACERTEI!!! 

     

     

     

  • Acho que todos aptaram pelo contraditório e ampla defesa, rs. Segue o Baile.

  • Uma questão nível juiz ou sei la o que, pra um cargo de auxiliar administrativo com salario de 2800 reais. É isso que enfrenta o candidato que se mata de estudar, mas depende da sorte pra ser classificado.

  • Banca do cão!!! affff

  • Boa explicação sobre o princípio do informalismo:

    https://www.youtube.com/watch?v=H4xDT9FA2y8

    Assistam na velocidade "2x" para não "perderem tempo".

    Bons estudos!!!

  • Fala sério, nunca tinha ouvido falar nesse princípio do informalismo.

  • A letra B foi a única alternativa que eu risquei e fiquei em dúvida entre as outras. Vida de cão kkkkkk,

  • Eu tb optei pelo

    contraditório e ampla defesa.

  • acertei pq fiz tranquilo, sem medo de arriscar. nao sei se na prova eu teria coragem de arriscar assim... acho que iria na ampla defesa e contraditorio,

  • Gente alguém me explica o INFORMALISMO...

    Pensei em CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

  • Há mais de uma opção correta.

    Gabarito da banca: B.

  • Queria a opção de excluir as questões dessa banca maldita!

  • Lei 9784

    Princípios explícitos

    Legalidade: pode atuar somente quando expressamente previsto em lei (sentido amplo)

    Moralidade: atuar de acordo com a ética.

    Eficiência: busca por melhores resultados.

    Ampla defesa: significa que o interessado em processo administrativo ou judicial pode utilizar todas as provas lícitas para comprovar suas alegações.

    Contraditório: significa que o interessado em processo administrativo ou judicial tem o direito de se manifestar sobre todos os fatos do processo.

    Razoabilidade: significa que o agente público deve atuar com bom senso/equilíbrio, juízo de ponderação.

    Proporcionalidade: significa que as punições devem guardar uma proporcionalidade à gravidade do dano.

    Finalidade: equivale à impessoalidade, tratamento igualitário.

    Interesse público: significa que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o privado.

    Segurança jurídica: impede a aplicação retroativa de nova interpretação.

    Motivação: declaração expressa dos fundamentos de fato e de direito que levam à administração pública a praticar um ato administrativo.

    Princípios implícitos

    Capacidade postulatória: o próprio interessado pode atuar porque a presença de advogado é facultativa nos processos administrativos.

    Informalismo ou formalismo moderado: os atos dos processos administrativos não dependem de forma determinada. Isso serve para não inviabilizar o processo, já que não é preciso de advogado.

    Gratuidade: em regra, não haverá cobrança de custas nos processos administrativos e não haverá exigência de depósito para interposição de recurso administrativo.

    Oficialidade ou do impulso oficial: o processo administrativo pode ter início, se desenvolver de ofício, independente da manifestação do interessado.

    Verdade real ou material: não há presunções, se a adm púb acusar alguém, não significa que este fato de fato é verdade.

    Reformatio in pejus: (reformar para piorar) o recurso administrativo pode piorar a situação do recorrente.

    (Fonte: minhas anotações de aula do granoline)

    Ou seja, há mais de uma resposta.

  • EU Ñ TÔ ENTENDENDO KKKKK

  • 4.1.Princípio da legalidade objetiva

    O princípio da legalidade objetiva é tido como o de maior importância no Direito Administrativo, pois é o que assegura que somente os atos que estão postos em lei serão formalmente executados pela Administração, é o que “só permite a instauração do processo administrativo com base na lei e para preservá-la” (GASPARINI, 2005, p. 859). Ao revés, poderá ocorrer a invalidação do processo administrativo, caso haja o desrespeito a esse princípio constitucional.

    4.2. Princípio da oficialidade

    Este é o princípio que concede de forma exclusiva à Administração a atribuição de conduzir o andamento do processo administrativo, como bem assegura o entendimento doutrinário, “cabe à Administração, e somente a ela, a movimentação do processo administrativo, ainda que instaurado por provocação particular, e adotar tudo o que for necessário e adequado à sua instrução” (GASPARINI, 2005, p. 860).

  • Concordo, Guilherme.

    Deveria ter uma Lei que regulamentasse concursos público. As comissões de fiscalização não são tão eficientes, afinal, eles não corrigem a prova, apenas dirimem possíveis vícios de procedimento interno.

  • Thami Castellões eu também!!!

  • Eu e essa banca não nos entendemos : (

  • Pessoal, vamos pedir comentário do professor.

  • FUI NOCAUTEADO! QUEM MAIS FOI NO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA?

  • Batendo a minha cabeça com uma banca psicopata. Boa.

  • Se você marcou a alternativa D, parabens você ta no caminho certo!

  • Então quer dizer que o processo é SEM contraditório e ampla defesa? ¬¬'

     

  • Quem acertou precisa estudar mais.

  • Essa questão foi anulada, não?!

  • Que lixo ai tem coisa, nem as banquinhas que fazem concurso de interior como SHdias e RBO cometem erros desse tipo

  • Peçam comentários do professor. Talvez ele de uma explicação que nos convença. Ou ele tenha uma resposta de recurso da banca.

  • GABARITO B.

    Princípio importantíssimo dentro do processo administrativo; o princípio do informalismo está consagrado pelo Art. 22: Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.Como a lei pode exigir algumas formas, então também é chamado de "formalismo ponderado", que é um formalismo quase inexistente.

    Por sua vez, o formalismo necessário estabelece que em matéria processual, são obrigatórias as formalidades indispensáveis à segurança jurídica do cidadão que devem ser observadas pela Administração Pública na condução do feito. 

  • Súmula Vinculante n° 03: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

  • Fazer questão dessa BANCA INAZ DO PARÁ é desaprender o Direito.

    Recomendo não fazer questões dessa banca, a não ser que, INFELIZMENTE, esteja se preparando especificamente para um concurso que seja ela a banca organizadora. Nesse caso, meus pêsames e olho vivo na lisura do certame:

    ""

  • Tô precisando estudar mais... que raios de legalidade objetiva e informalismo são isso?

  • Putz, 83% de erros...

  • Oh céus como saber tudo e o que cada um diz !! Oh vida dura !!

  • Quanto aos princípios nos processos administrativos:

    Analisando as alternativas, tem-se a letra D como aparentemente mais viável para ser o gabarito. No entanto, considerando que o princípio da legalidade objetiva é o principal do Direito, que serve de base e exige que os atos se adequem ao previsto na lei, portanto o processo administrativo só pode ser instaurado com base na lei; bem como o princípio do informalismo também é observado no processo administrativo, que possibilita certa flexibilidade em sua tramitação, desde que de acordo com a lei e visando o interesse público, tem-se como resposta a letra B.


    Gabarito do professor: letra B.
  • ESSA BANCA NÃO PRESTA !

  • De fato, uma questão com mais de 80% de erro aqui no QC não é uma questão confiável.

  • Quer dizer que não precisa observar o contraditório e a ampla defesa? Pode rasgar a CF e colocar no lixo.

  • Que banca, hein... questãozinha covarde.

  • É COMPLICADO !! A GENTE SE PREPARA PARA O CERTO, E UMA BANCA VEM E NOS CONTRADIZ.

    TUDO BEM, QUE CADA BANCA COBRA DE UM JEITO, MAIS ESSA APELOU......

  • Os examinadores da Inês do Pará cagaram e se limparam com a CF. NÃO PERCAM TEMPO COM QUESTÕES DESSA BANCA MEUS AMIGOS!

  • Cartas marcadas, só pode ser isso ! questão absurda ! não é só o STF que rasga a constituição !

  • Absurdo isso!

  • Ahhhhh... quer dizer que os processos administrativos são dotados de informalidade???????

    Pfffff... Nada a declarar!

  • Maconha.

  • Não concordo com o gabarito informado. Um absurdo!!

  • Nada haver!

  • informalidade? como assim
  • Errei, lindamente.

    <3

  • O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, sem quebra da legalidade, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que sua ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público.

    Lei nº 9.784/1999, estabelece que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir”.

    Como bem destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro , “informalismo não significa, nesse caso, ausência de forma; o processo administrativo é  formal  no sentido de que deve ser reduzido a escrito e conter documentado tudo o que ocorre no seu desenvolvimento; e  informal  no sentido de que não está sujeito a formas rígidas”.

  • O examinador deu um "tapa na pantera" ao elaborar esta questão. Absurdo!!!!

  • Contraditório e ampla defesa são princípios básicos dos processos administrativo e judicial.

    Não entendi esse gabarito, como também não entendi a explicação do professor do qconcursos.

    Alguém consegue me convencer de que a letra D está errada?

  • Nada haver esse gabarito. fui seco na letra D, e queria saber porque ela está errada.

  • comentário da Professora do Qconcursos.

    Analisando as alternativas, tem-se a letra D como aparentemente mais viável para ser o gabarito. No entanto, considerando que o princípio da legalidade objetiva é o principal do Direito, que serve de base e exige que os atos se adequem ao previsto na lei, portanto o processo administrativo só pode ser instaurado com base na lei; bem como o princípio do informalismo também é observado no processo administrativo, que possibilita certa flexibilidade em sua tramitação, desde que de acordo com a lei e visando o interesse público, tem-se como resposta a letra B.

  • Os caras simplesmente não têm mais o que colocar.

    PQP

  • gente eu sou do pará, quem é essa inaz

  • Quem foi pela letra de lei errou, Euuuuuu fui lindamente! srsrsrsr

    Agora gostaria de saber de onde saiu esse gabarito, fundamento em que?

    nem a resposta do professor me convenceu.

  • Questões feito essa fazem qualquer um perder a fé!!

  • Mais alguns exemplos da informalidade:

    Há dispensa da cobrança das despesas e custas processuais, salvo disposição em contrário.

    Não há diferença entre citação/intimação/notificação, sendo obrigatórias só se o ato afetar os particulares.

    A intimação e a prova podem ser por qualquer meio, qualquer hora (revisão).

    Na omissão, pode o orgão suprir de ofício (se impossível a supressão, ocorre o arquivamento).

  • É desnecessária a existência da INAZ do Pará.

  • Misericórdia!

  • CERTÍSSIMO O GABARITO:

    Dentro do contexto da formação, autuação e tramitação dos processos administrativos em geral (...)

    Gabarito B: Da legalidade objetiva; e do informalismo.

    Sim. O processo administrativo disciplinar, com exceção daqueles atos que estabeleçam garantias aos acusados, deve ser conduzido sem formalismo exacerbado e com flexibilidade, visando atingir sua finalidade essencial que é a apuração dos fatos e das responsabilidades e para isso todos os meios lícitos de prova devem ser empregados.

    D) Do contraditório; e da ampla defesa. (nem sempre).

    Ex. A sindicância tem lugar quando for necessária apuração prévia sobre a existência do fato ou autoria, ou seja, quando não houver elementos caracterizadores da infração e hábeis à instauração do processo disciplinar. Na sindicância não há necessidade do contraditório e ampla defesa e pode ser, inclusive, de caráter sigiloso. A Sindicância está regulamenta no art. 306, da Lei Nº 6.174/70: ART. 306 - A autoridade que tiver ciência ou notícia de irregularidade no serviço público estadual, ou de faltas funcionais, é obrigada, sob pena de se tornar corresponsável, a promover, de imediato, sua apuração. Parágrafo Único - a apuração poderá ser efetuada: 10 I - de modo sumário, se o caso configurado for passível de aplicação de penalidade das previstas nos incisos I a IV, do art. 291, quando a falta for confessada documentalmente provada ou manifestamente evidente; II - mediante sindicância, como condição de imposição de pena, nos casos possivelmente enquadráveis nos dispositivos referidos no inciso anterior, desde que não ocorra qualquer das hipóteses ali formuladas; III - através da sindicância, como condição preliminar à instauração de processo administrativo, em caráter obrigatório, nos casos cujo enquadramento ocorra nos incisos V a VII, também do art. 291; IV - por meio de processo administrativo, sem preliminar, quando a falta enquadrável em um dos dispositivos aludidos no inciso anterior, for confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente. 

  • No máximo iria ficar em dúvida entre C e D, a B de cara eliminei. Enfim.

  • Essa banca " INAZ do Pará" tinha que ficar só no Pará! Kkkkk Deus nos defenderay! Questão horrível!

  • O problema de fazer questões de certas Bancas é que você desaprende e fica inseguro quando diante de uma questão de uma Banca mais séria, afinal tudo fica parecendo possível em termos de concurso, só nos restando o contraditório e a ampla defesa como princípios estruturantes do recurso contra tais Bancas ;-)