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O Balanço Orçamentário deverá ser acompanhado de notas explicativas que divulguem, ao menos:
a. o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;
b. o detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário);
c. a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário;
d. as atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária;
e. o procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente;
f. o detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada;
MCASP
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Resposta: letra A --> detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quaisquer que sejam seus valores.
Segundo o MCASP (7ª ed.), as receitas e despesas intraorçamentárias precisam ser detalhadas por notas explicativas somente quando os valores forem relevantes.
As demais alternativas são hipóteses previstas no MCASP.
Além delas, o MCASP ainda prevê outra hipótese: "detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário)".
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O Balanço Orçamentário deverá ser acompanhado de notas explicativas que divulguem, ao menos:
a. o regime orçamentário e o critério de classificação adotados no orçamento aprovado;
b. o período a que se refere o orçamento;
c. as entidades abrangidas;
d. o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;
e. o detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e
extraordinário);
f. a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem
como suas influências no resultado orçamentário;
g. as atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária;
h. o procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente;
i. o detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada;
j. conciliação com os valores dos fluxos de caixa líquidos das atividades operacionais, de investimento e de financiamento, apresentados na Demonstração dos Fluxos de Caixa.
MCASP 8ª edição.