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ID
288814
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I. À Administração Pública não é dado anular seus próprios atos, sendo imprescindível, para tanto, autorização do Poder Judiciário.
II. A revogação de um ato administrativo ocupa universo de oportunidade e conveniência, guardando, em princípio, índole discricionária.
III. Porque sujeito a uma vinculação absoluta, ao agente público não é lícito valer-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para pautar a atividade administrativa.
IV. Doutrina e jurisprudência majoritárias registram que o vocábulo “poder”, quando utilizado em relação à Administração, não alberga semântica de absoluta discricionariedade, pois que, para o agente público, o “poder” significa “poder-dever”.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta "c"

    No que tange a assertiva I
    . A possibilidade da Administração Pública anular seus próprios atos deriva do princípio da autotutela, ou seja, modificações que a Administração pode provocar nos seus atos ou por motivo de ilegalidade (ANULAÇÃO) ou pelos critérios da oportunidade e conveniência ( REVOGAÇÃO), sem que tenha que recorrer ao judiciário. Questão pacificada pelos doutrinadores e jurisprudência. Cito as súmulas 346 e 473 do STF.

    Sum. 346 " a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"

    Sum. 473 " a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    No que tange a assertiva III. Não tem como se prever todas as situações possíveis na sua organização da Administração Pública, assim , não há que se falar em vinculação total. O legislador em muitas situações deixa para a Administração liberdades de escolha e conteúdo apoiada em critérios de oportunidade e conveniência. Mas, é claro que, essa liberdade da Administração deve ser apoiada nos princípios da razoablidade e da proporcionalidade.

  • I- Conforme já foi dito, a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, conforme autoriza a Súmula do STF. É a a autotutela da administração!

    II- A administração pública diante do seu poder discricionário, pode revogar seus atos, para isso utiliza-se da conveniência e oportunidade. Assim, a
    anulação se dá a partir da ilegalidade do ato; já a revogação, ocorre quando a administração entende conveniente e a oportuno. 

    III - A atividade administrativa se utiliza sim dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Apesar de não estarem explicítos no art. 37 da CF, são princípios implicitos utilizados pela administração, mesmo de tratando de ato vinculado.

  • Extinção:
    Revogação: é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. (DI PIETRO,25ªed, 2011). Produz efeitos pro futuro ou ex nunc,não retroage.
    Anulação– produz efeito ex tunc, retroativos e poderá ser realizada tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário.
    Vícios dos atos administrativos:
    Abuso de poder – gênero, com duas espécies:
    Excesso de Poder:praticar o ato além das atribuições da função, vício no elemento competência.
    Desvio de poder:praticar o ato com o fim diverso do previsto em lei. Desvia-se a finalidade, vício na finalidade. 
  • Existem muitos poderes-deveres na administração pública, que os agentes entendem apenas como poderes

    Abraços

  • Complementando...

    O  poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos.