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ID
2888275
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Atos Administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

  • a) atributos dos atos administrativo:

    Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Legitimidade

    Exigibilidade

    Tipicidade

    Imperatividade

    b) vinculados ou regrados são os que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado, sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.

    c) atos de Império  também chamados de atos de autoridade são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independente de sua anuência.

    d) GABARITO

    e) Atos imperativos são atos administrativos que possuem conteúdo análogo às leis, criando coercitivamente para os administrados obrigações, não havendo como finalidade a satisfação do interesse público.

  • São ELEMENTOS/REQUISITOS do ato administrativo:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    São ATRIBUTOS do ato administrativo:

    PATI

    Presunção de Legitimidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Qualquer erro, favor me avisar.

    Bons estudos!

  • Vejamos cada uma das opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Como é de trivial conhecimento, competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos ou elementos do ato, e não seus atributos. Esta é a posição doutrinária majoritária acerca do tema, a qual tem amparo no art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), ao elencar os casos de nulidade de atos do Poder Público, acaba por revelar os aludidos elementos. Confira-se:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    b) Errado:

    Na realidade, o conceito aqui exposto corresponde aos atos vinculados. Os atos discricionários, por sua vez, pressupõem justamente que haja alguma margem de liberdade decisória, delimitada em lei, para que o agente competente possa, diante do caso concreto, e em vista de duas ou mais soluções legítimas, escolher aquela que melhor atenda ao interesse público.

    c) Errado:

    Desta vez, a definição oferecida pela Banca vem a ser a dos atos de império, ao passo que os atos de gestão caracterizam-se pelo fato de a Administração agir em um plano de igualdade jurídica em relação aos administrados, desprovida, portanto, de suas prerrogativas de ordem pública.

    d) Certo:

    Em absoluta sintonia com a doutrina a presente opção, uma vez que este é, de fato, o conceito acertado de atos ordinatórios.

    e) Errado:

    Ao se referir a atos de "conteúdo análogo às leis", a Banca está se referindo, na verdade, aos atos normativos, que são dotados de generalidade e abstração, assim como o são as leis em geral, ressalvadas aquelas de efeitos concretos, que constituem exceção. Ademais, a parte final incide em novo equívoco, uma vez que todo e qualquer ato administrativa deve buscar como finalidade a satisfação do interesse público, ainda que de forma indireta ou mediata.


    Gabarito do professor: D
  • Atributos - PATI

    Elementos/Requisitos - CO FI FO MO

  • gabarito -D sobre letra A- Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são ATRIBUTOS PROSTITUTOS kkkkk ...dos atos administrativos.

     ELEMENTOS esquisitos Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • CO-FI-FO-MO-OB-------> REQUISITOS/ELEMENTOS

    PATI--------------------------> ATRIBUTOS

  • A) Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são atributos dos atos administrativos. - REQUISITOS

    B) Atos discricionários são os que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado, sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. AUTOEXECUTORIEDADE

    C) Atos de gestão são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independente de sua anuência. IMPERATIVIDADE

    D) Atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos subordinados à autoridade que os expediu, veiculando determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

    E) Atos negociais são atos administrativos que possuem conteúdo análogo às leis, criando coercitivamente para os administrados obrigações, não havendo como finalidade a satisfação do interesse público. IMPERATIVIDADE

    #PMBA2019 #CAVEIRA

    Rumo a Centenária Milícia de Bravos.

  • ESPÉCIE DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Atos Normativos: possuem comando gerais e abstratos (Atos Gerais) para regulamentar a lei (normas secundárias), sendo leis no sentido formal. Não possui capacidade para inovar o ordenamento jurídico- O ato Normativo não está sujeito a recursos administrativos, somente os efeitos da norma (somente a constitucionalidade do ato). Ex: decretos, deliberações, regulamentos, instruções normativas, regimentos internos. [estipula regras para dar fiel cumprimento à lei]

    Atos Ordinários: manifestações internas que decorrem do Poder Hierárquico (disciplina internamente), disciplinando o órgão e seus agentes. Como regra não atinge os particulares – Ex: instruções, portarias, circulares, Ordem de Serviço, Ofícios

    Atos Enunciativos: apenas certificam ou atestam uma situação existente, não havendo manifestação de vontade da administração nem análise do mérito (não se sujeitam à análise da legalidade) – Ex: Certidões, Apostilas, Pareceres e Atestados (C.A.P.A.)

    Atos Punitivos: aplicação de sanções a particulares e servidores

    -Externos: MU.DE.I.: MUlta, DEstruição de coisas e Interdição)

    -Internos: atos que visem disciplinar os servidores da administração (PAD)

    Atos Negociais: vontade da administração (ato unilateral e não bilateral) em concordância com interesse particular, depende de prévia anuência da administração. Em regra, não há uma imperatividade e executoriedade dos atos negociais. [Ex: Licenças / Permissões / Autorizações]

  • VEM COMIGO PRA FACILITAR

    Sobre Atos Administrativos, é correto afirmar:

    A ERRADA Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são atributos dos atos administrativos

    SÃO REQUISITOS.

    PQ??? Porque precisa que os atos possuam competência, finalidade, forma, motivo e objeto corretamente.

    Agora atributos são os (PATI+C)

    Presunção de veracidade (em regra presume o MOTIVO, que o criou como VERDADEIRO.)

    Autoexecutoriedade ( em regra se executam imediatamente )

    Tipiciade ( traz aquilo que a lei "manda")

    Imperatividade ( ele "manda mesmo" deve ser cumprido)

    Coercibilidade ( possui meios (penas) que "garantem" seu cumprimento)

    B ERRADA Atos discricionários são os que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado, sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.

    ISSO É VINCULADO!

    Vinculado a quem???? A lei ou seja sem margem, todos os requisitos possuem na lei orientação especifica que deve ser seguida!

    C- ERRADO! Atos de gestão são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independente de sua anuência.

    AQUI eu entendo da pra confundir, mas relaxa lembra GESTÃO = NEGOCIAL ( É getão mesmo do patrimônio, vender, alienar, permitir o uso) Não é coercitivo, não tem SUPREMACIA!,.

    D- CORRETA Atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos subordinados à autoridade que os expediu, veiculando determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

    Certo ai é só pegar a ideia mesmo se é organização interna vinculando "idéias" de auto organização é ATO ORDINATÓRIO.

    E- ERRADA Atos negociais são atos administrativos que possuem conteúdo análogo às leis, criando coercitivamente para os administrados obrigações, não havendo como finalidade a satisfação do interesse público.

    Cara vem cá com calma, ATOS NEGOCIAIS, são aqueles que a adm negocia com o particular mas ainda tem "UNITERALIDADE" é só a adm que cria as regras do negócio que quer realizar. Se tiver biteralidade ai estamos falando de contratos ADMNISTRATIVOS. A questão ai peca principalmente em criar obrigações (não cria só obrigações, ela cria tambem direitos) Alvará, permissão, etc.

    Recomendo estudar mais a fundo pra nao confundir mas se a intenção é aprender pelo erro pega esses macetes que vai ajudar.

  • Alternativa A é pra pegar o desatento na curva kkk

  • olha a PATI... ela é cheia de ATRIBUTOS

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