SóProvas


ID
288841
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo sobre Poderes Administrativos e atividades interventivas do Estado, assinale a alternativa correta.

I. O denominado Poder de Polícia, também conhecido como Polícia Administrativa, é um dos Poderes Administrativos conferidos à Administração Pública, tendo natureza instrumental, já que não se confunde com o Poder Político, constituindo atividade de condicionamento do uso de bens e desempenho de atividades, sendo admitido seu exercício diretamente ou mediante delegação a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.
II. O exercício do poder disciplinar pelo Estado não está sujeito ao prévio encerramento da ação penal que venha a ser instaurada perante órgão competente do Poder Judiciário, pois as sanções penais e administrativas, qualificando-se como respostas autônomas do Estado à prática de atos ilícitos, não se condicionam reciprocamente, tornando-se possível, em consequência, a imposição da punição disciplinar independentemente de prévia decisão da instância penal.
III. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua em desacordo com a lei, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento, a sustação, pelo Congresso Nacional, do ato normativo viciado praticado pelo Poder Executivo.
IV. Estabelece a Constituição Federal que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, devendo observar, dentre outros, os princípios da propriedade privada e da livre concorrência, mas pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, inclusive mediante tabelamento, de modo a conter os abusos do poder econômico.
V. A limitação administrativa, como modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, decorre da supremacia do interesse público sobre o privado, implicando o condicionamento do uso da propriedade, com a instituição de um direito real em favor do Poder Público, de modo que o particular fica submetido a um pati, ou seja, obrigação de suportar atividade pública específica.

Alternativas
Comentários
  • item I- Não é possïvel o exercício do Poder de Polïcia mediante delegação a pessoas jurídicas de direito privado. 

    item II - As instâncias são independentes entre se, podendo o servidor ser responsabilizado civil, penal e administrativamente convorme Lei 8112 Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Todavia, essa questao é discutível em fazer do art. 126 da mesma Lei:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    item III - "O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar,por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, inciso V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (RE 318.873- AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello, v.g.)" (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-06, DJ de 16-6-06).

    item IV - 
  • IV- Correta:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    II - propriedade privada;

    IV - livre concorrência;
     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    "A atuação do Estado no tabelamento de preços dá-se em relação aos preços privados, nas condições estabelecidas em lei, quando o preço formado no mercado, ante a lei da oferta e da procura, não atender ao interesse público". (MA e VP)

    V- Errada : a assertiva refere-se à Servidão e não à Limitação Administrativa.

  • O que é pati? (item V) e de onde isso surgiu?!
  • Assertiva I - Errada. De  acordo com o que explica Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (Direito Administrativo Descomplicado), Cap.6.
    É francamente minoritária a corrente doutrinária que considera válida,ainda que efetuada por meio de Lei,  a Delegação de Poder de Polícia a Pessoas Privadas, instituídas pelas INICIATIVA PRIVADA - portanto não integrante da administração pública direta e indireta. A grande maioria da doutrina é baseada no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que trate de uma delegatória de serviço público.
    O STF, perfilhando essa orientação, julgamento da ADI 1.717/DF, rel. Min. Sydney Sanches, em 07/11/2012, decidiu que o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidades privadas.
    Cabendo tb. mensionar a Lei 11.079/204, que regula as PPP, no art. 4º, III: "indelegabilidade das funções de regulação , jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do estado." Ou seja nessa Lei, o exercício do poder de polícia é destrito, categoricamente, como atividade exclusiva de Estado.
  • Ao colega que ficou em duvida sobre a assertiva IV, está confundindo lagos e rios que banhem mais de um estado, com "ilhas"fluviais ou lacustres". no primeiro caso, "rios e lagos"serão pertencentes à união aqueles que banharem mais de um estado, mas no caso das "ilhas fluviais ou lacustres", só serão da união se situadas em zonas limitrofes com outro país. Art. 20, incisos III e IV, CF. Bons Estudos!! 
  • Desculpem o meu comentário anterior, era para a questão 14!
  • v- complementando:


    Relevante destacar a distinção entre limitação e servidão civil ou administrativa. Como ensinam os tratadistas, entre eles Hely Lopes Meirelles (Direito administrativo brasileiro, 16. ed., p. 521-524), a servidão civil é uma relação entre dois prédios, o dominante e o serviente, em que o segundo tem o dever de suportar restrições em favor do primeiro. Na servidão administrativa, verifica-se a imposição de ônus a determinados imóveis, que deverão suportá-los em favor de legítimo interesse público. Por sua vez, diferente se dá nas limitações administrativas em que há uma obrigação de não fazer (v.g. não desmatar), geral e gratuita, em benefício da coletividade.     Portanto, a servidão pública é um ônus real de suportar que se faça, enquanto a limitação administrativa implica a obrigação de não fazer. A primeira incide sobre a propriedade; a segunda, sobre o proprietário. Ora, "não desmatar" é obrigação de não fazer, de caráter pessoal. Não tendo o proprietário a obrigação de suportar que se faça algo sobre o seu imóvel (v.g. passagem de fios elétricos ou telefônicos, passagem de aqueduto subterrâneo etc.), não há que falar em servidão administrativa.
  • Q352479 (TRF4 juiz 2012)  I. O Poder de Polícia é INDELEGÁVEL, de modo que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser TRANSFERIDO a entidade integrante da administração pública indireta.  ERRADA

    Segundo a questão, é delegável, e pode ser TRANSFERIDO.

    Essa questão: I. O denominado Poder de Polícia, também conhecido como Polícia Administrativa, é um dos Poderes Administrativos conferidos à Administração Pública, tendo natureza instrumental, já que não se confunde com o Poder Político, constituindo atividade de condicionamento do uso de bens e desempenho de atividades, sendo ADMITIDO seu EXERCÍCIO diretamente ou mediante delegação a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.  ERRADA

    Segundo a questão, não é admitido.


    A banca pega uma matéria que é controvertida, jogam na prova e esperam que "hely lopes" baixe no dia, para dizer o que eles querem que eu responda. Minha revolta fica por conta do seguinte: PODER DE POLÍCIA NÃO É DELEGÁVEL A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; o que se delega são fases dos ciclo de polícia composto por: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização e sanção de polícia. 

    As fases que são delegáveis são as de consentimento de polícia e fiscalização. O acórdão que deu origem a esse pensamento foi o RESP 817.543 do STJ. Então, porque as bancas colocam que o PODER DE POLÍCIA É DELEGÁVEL? 


    O mais recomendável é entrar com Mandado de Segurança, pois não tem como adivinhar qual posicionamento a banca quer. 



  • "Pati" é do latim "sofrer".

  • Tabelamento não é visto com bons olhos

    Abraços

  • Para quem, assim como eu, achou estranhíssima a possibilidade de "tabelamento de preços" constante na assertiva IV, trago dispositivo do CDC sobre o tema:

     Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.