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LETRA E
Administração Pública está vinculada à legalidade ESTRITA, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permitir
Legalidade ampla (particular): pode fazer tudo que a lei não proibir
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Gab.: E
legalidade.
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Legalidade em sentido estrito = Só faz o que tem em lei (agentes públicos)
Legalidade em sentido amplo = Pode fazer tudo que a lei não proíbe (particulares)
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PRINCIPIO DA LEGALIDADE
(autonomia de vontade - Particular)
- Art. 5°, II, CF/88 = Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- o particular só deixará de agir quando a lei proibir.
- o particular poderá fazer tudo o que a lei não proíbe
(autonomia de vontade - Agentes Públicos)
- A Administração Pública só poderá fazer o que a lei permitir
GABARITO E
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
GB/ E
PMGO
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GAB - E
Administração Pública está vinculada à legalidade ESTRITA, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permitir
Legalidade ampla (particular): pode fazer tudo que a lei não proibir
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exato diferente do constitucional... diferente de: o que não estiver proibido na lei ha legitimidade para fazer ...
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A Administração Pública deve obedecer ao princípio da legalidade, previsto na CF, art. 37. Assim, está correta a afirmativa. Afinal, de acordo com esse princípio, a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação. Diferente do particular que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
GABARITO: Letra E
Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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"O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe (legalidade ampla - particular) e a Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita - administração pública)".
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impossível errar essa questão
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GABARITO: LETRA E
Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.
De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.
O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo.
Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Comentário:
A questão aborda o princípio da legalidade, o qual possui significados distintos para a Administração e para os particulares. Para a Administração, o princípio da legalidade representa uma restrição de vontade, porque os agentes públicos só podem fazer aquilo que está determinado ou, pelo menos, autorizado em lei. Já para os particulares, o princípio da legalidade representa uma autonomia de vontade, porque eles podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei.
Gabarito: alternativa “e”.
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ideia de vinculação positiva da Administração à lei (a atuação do administrador depende de prévia habilitação legal para ser legítima)
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Princípio da legalidade aplicada ao particular: CRITÉRIO DA NÃO CONTRARIEDADE COM A LEI.
Princípio da legalidade aplicado à administração pública: CRITÉRIO DE CONFORMIDADE COM A LEI.
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Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permiti Relação Jurídica Vertical
Legalidade ampla (particular): pode fazer tudo que a lei não proibir Art 5º II Relação Jurídica Horizontal
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Comentário da questão: A assertiva correta é a letra E.
A) INCORRETA. O princípio da proporcionalidade, reconhecido de forma implícita no âmbito da Administração Pública, se subdivide em três princípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Trata-se de princípio importante para evitar excessos cometidos pelo Poder Público.
B) INCORRETA. O princípio da moralidade exige que a atuação administrativa, além de respeitar os preceitos legais, deve ser ética, leal e séria. A título exemplificativo, cite-se o art. 2º da Lei nº 9.784/99, que impõe ao administrador “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.
C) INCORRETA. Podemos mencionar a obrigatoriedade no âmbito do Direito Administrativo em situações específicas, como por exemplo: i) a obrigatoriedade do desempenho da atividade pública; ii) a obrigatoriedade do desempenho do serviço público.
D) INCORRETA. Inexiste “princípio da contradição” no âmbito do Direito Administrativo.
E) CORRETA. De acordo com a doutrina clássica do Direito Administrativo, a Administração Pública só poderá atuar com permissão legal, respeitando, portanto, o princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput da Constituição Federal. Difere-se, portanto, da legalidade dirigida aos particulares em geral (art. 5º, II da CRFB), que permite a atuação livre, desde que não fira vedação legal expressa.
Fonte: Alfacon
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Proporcionalidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.
B. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
C. ERRADO. Obrigatoriedade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que o interesse público, definido através da via legal, não se encontra à disposição da vontade do administrador, ou seja, devendo ser utilizado conforme a lei determinar. Dele deriva o princípio da continuidade do serviço público.
D. ERRADO. Contradição. Não é um princípio da administração pública.
E. CERTO. Legalidade. A legalidade para o particular é diferente da legalidade para a Administração Pública. O particular não é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ou seja, o que não é proibido pode ser feito. Além disso, determinadas ações são apenas obrigatórias caso determinadas por lei. A Administração Pública, por sua vez, apenas pode praticar condutas definidas em lei, não há a liberdade como existe para os indivíduos. Até porque o conceito de legalidade para a Administração Pública contém em si não só a lei, mas, também, a moralidade e o interesse público.
Gabarito: ALTERNATIVA E.
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA só pode fazer o que estiver previsto em lei
PARTICULAR Pode fazer o que a lei não estiver proibido em lei
Só vence quem não desiste!
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PC-PR 2021