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ID
2888920
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes entidades que compõem a estrutura da Administração Pública:


1. Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

2. Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

3. Pessoa jurídica de direito privado que se encontra sob o controle direto ou indireto de um ente federativo.


Os conceitos acima referem-se, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ; B; Autarquia: Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.

    Consórcio Público: Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    Empresa Estatal: São pessoas jurídicas de direito privado, organizadas, em sua maioria, sob a forma de sociedades de capital por ações e de empresas públicas. Encontram-se, ainda, entre as subsidiárias e controladas dessas empresas, sociedades civis ou por cotas de responsabilidade limitada.

  • Gabarito letra B.

    Vale ressaltar que, entende-se por empresa estatal, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Ambas são dotadas de personalidade jurídica do direito privado.

    Na empresa pública, o capital é exclusivamente público, autorizada sua criação por lei, para a exploração de atividades econômicas.

    Na sociedade de economia mista, o capital admite participação privada desde que seja minoritária. Também é autorizada sua criação por lei, para a exploração de atividades econômicas.

    São exemplos:

    a) a Caixa Econômica Federal (empresa pública); e

    b) o Banco do Brasil (sociedade de economia mista).

    Fontes:

    O conceito legal de empresa pública está no art. 5º, II, do Decreto-Lei n.º 200/67;

    O conceito legal de sociedade de economia mista, por sua vez, está no art. 5º, III, do Decreto-Lei n.º 200/67.

    Edit: Correção do comentário devido ressalva dos amigos Wilquer e Wanderson Coelho.

  • Um exemplo de Consórcio Público foi a criação da Autoridade Pública Olímpica (APO) que teve por objetivo coordenar a participação da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro na preparação e realização dos Jogos de 2016.

  • Gabarito ; B; Autarquia: Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.

    Consórcio Público: Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    Empresa Estatal: São pessoas jurídicas de direito privado, organizadas, em sua maioria, sob a forma de sociedades de capital por ações e de empresas públicas. Encontram-se, ainda, entre as subsidiárias e controladas dessas empresas, sociedades civis ou por cotas de responsabilidade limitada.

  • Como que uma Empresa Estatal está sob controle direto de um ente federativo?

  • Mais uma que se faz por Eliminação:

    1. Serviço autônomo, criado por lei

    O único ente da Administração Indireta que é criado por lei é a Autarquia.

    Eliminamos as Alternativas A, C e E.

    2. Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa

    Se há mais de um Ente para estabelecer relações de Cooperação só pode ser um Consórcio Público.

    Eliminamos aqui a Alternativa D

    Só sobrou a Letra B

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • Obs. Acrescentando, Consórcios Públicos terão valores duplicados ou triplicados no que tange o valor máximo para realização de licitação na modalidade concorrência, conforme art. 23, §8 da lei 8.666

    Modalidade concorrência obrigatória:

    obras e serviço de engenharia >3,3 M

    compras e serviços >1,43 M

    § 8  No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

    Aplica-se o referente valor:

    Em dobro se formado por até 3 entes

    Em triplo se formado por mais de 3 entes  

  • Às vezes parece que o examinador sabe menos que o examinado, texto confuso, usa sinônimos que acabem restringindo o termo jurídico, enfim. Seguimos.

  • Se soubesse a 2 (conceito de consórcio público) mataria a questão...

  • Sabendo a 1:Autarquia, já matava 3 alternativas e, portanto, sobrariam apenas B e D;

    2. Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, OU como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

    E sabendo que consórcios públicos podem ser tanto de direito privado quanto público, a única alternativa que continha a sequência correta era a B.

  • Alguém sabe exemplos de Consórcio Público ?

  • Analisemos cada proposição:

    1. O conceito exposto neste item amolda-se, com exatidão, àquele referente às autarquias, encartado no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    2. Desta vez, a definição aqui vazada vem a ser pertinente à figura dos consórcios públicos, que, realmente, são formados a partir da associação de entes federativos, em ordem a cooperarem mutuamente para o atingimento de objetivos comuns. Os consórcios públicos, ademais, podem assumir personalidade de direito público, quando serão associações públicas, ou de direito privado. Neste sentido, os artigos 1º, caput e §1º c/c art. 6º, I e II, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    §1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."

    (...)

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    III- As características constantes desta assertiva podem ser aplicadas às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Logo, é acerto dizer que abrange, genericamente, as empresas estatais.

    Do acima exposto, a única opção acertada está na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Gab B

    Autarquias - lei cria, pessoa jurídica de direito público, seus bens são públicos e impenhoráveis, regime de fazenda pública, imunidade tributária, ADI 205 STF restaurou o regime jurídico único, controle (conselho de classe). Autarquias em regime especial: universidades públicas, agências reguladoras, Anatel, Anvisa.

    Fundação Pública - pessoa jurídica com finalidade social, mas empresa privada, lei autorizada + registro, não gozam de prerrogativas do estado, sem fins lucrativos/responsabilidade objetiva. Ex.: Funai, Afiocruz.

    Empresas Estatais - lei autoriza + registro, podem ser empresas públicas (competência da união/capital 100% estado, ex.: CEF) ou sociedade de economia mista com regime privado (competência do estado/capital público - privado - societário, ex.: CEEE). Regime CLT. Dirigentes são estatutários. Regime jurídico das empresas estatais é o regime híbrido ou misto.

    Terceiro Setor - atuam ao lado do estado, serviço social autônomo, organizações sociais, organizações sociais e civis de interesse público, organização sociedade civil. Recebe orçamento do estado e submete-se ao controle deste.

    Consórcio Público - lei 11.107/05, é a união de pessoas associadas de direito público (U, E, DF, M) todos juntos no momentos em que se unem ganham personalidade jurídica própria que pode se tornar PJDPrivado ou PJDPúblico, neste último vai integrar a administração direta (autarquia federal - protocolo de intenções que será ratificada por lei específica - o PR encaminha para o Congresso e o Congresso encaminha para cada assembleia dos estados consorciados).

    Bons estudos!

  • 3. Pessoa jurídica de direito privado que se encontra sob o controle direto ou indireto de um ente federativo.

    A resposta poderia ser tanto Empresa pública (EP) quanto Sociedade de Economia Mista (SEM), pois ambas são EMPRESAS ESTATAIS (EE).

    O Decreto 8945/2016 diz que EE são pessoas jurídicas de direito privado cuja maioria do CAPITAL VOTANTE (controle) pertença direta ou indiretamente a União.

    O que muda de uma para outra é o capital social que na

    EP: é exclusivamente do setor público

    SEM: admite participação do setor privado