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ID
2889826
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange à Administração Tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B >> Lei Complementar 87\1996, art. 9º.

  • a) Assim, ápesar de parecer .contraditória a afirmativa, aconselha-se que, em
    provas de concurso público; seja adotado o entendimento de que a formulação
    de consulta não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas impede a
    fluência de juros de mora e aplicação da multa de mora, enquanto pendente
    a solução. (Ricardo Alexandre)
     

  • c) Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. (lei 105)

  • "B"

    "E" - (Errada) - CTN Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    (O simples erro não enseja a aplicação desse artigo, devendo ficar caraterizado o dolo ou fraude)

  • "A dívida regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída contra o sujeito passivo."PRESUNÇÃO RELATIVA.

  • Letra B:     

     Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.  (LC n. 87/1996)

  • Quanto à letra A:

    Art. 46. O sujeito passivo poderá formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado. (Dec 70.235/72 - Proc Adm Fiscal)

    As consultas devem ser formuladas tão somente por sujeito passivo do tributo.

  • Vamos à letra B.

    A adoção do regime de substituição tributária para reger a cobrança do ICMS, em operações interestaduais, dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

    No âmbito do Confaz, os acordos necessariamente não devem ser celebrados com todos os Estados e o DF?

    O final da afirmativa "pelos Estados interessados" deixa a entender que alguns Estados podem "interessar" em celebrar o acordo e outros não e ficarem de fora. Fiquei na dúvida?.

  • A) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: IX - incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço; 

    B) Art. 9º LC n. 87/1996. A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados. 

    C)Art. 6 LC 105. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.           

            Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

    D) Art. 204. CTN A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    E) Art. 208. CTN A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • Para responder essa questão o candidato precisa ter conhecimento sobre dispositivos da Lei Kandir (LC 87/96). Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A consulta tributária está prevista no art. 161, §2º, CTN. Nos termos do caput desse dispositivo, não há acréscimo de juros de mora enquanto estiver pendente resposta à consulta. No entanto, no caso relatado, a consulta foi formulada por por pessoa que não é contribuinte. Logo, não há óbice para a inscrição em dívida ativa. Alternativa errada.
    b) Nos termos do art. 9º, da LC 87/96, a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico celebrado entre os Estados interessados. Alternativa correta.
    c) O art. 6º, da LC 105/2001 autoriza que as autoridades fiscais possam examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, não sendo necessária autorização judicial. Alternativa errada.
    d) A presunção de certeza e liquidez da inscrição em dívida ativa não é absoluta, mas relativa. Alternativa errada.
    e) Nos termos do art. 208, CTN, para que haja responsabilização do funcionário público preciso que seja comprovado o dolo ou fraude. Logo, não se trata de responsabilidade objetiva. Alternativa errada.

    Resposta do professor = B

  • COMPLEMENTANDO A LETRA B.

    Conforme disposto na Constituição, cabe à Lei Complementar dispor sobre substituição tributária em ICMS:

    Art. 155, § 2º da CF - O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: b) dispor sobre substituição tributária;

  • Quanto à letra A:

    A inscrição em dívida ativa é ato unilateral realizado pelo fisco, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento do crédito tributário pela lei, ou por decisão final proferida em processo regular (art. 201, CTN). Dessa forma, vê-se que o CTN não subordina a inscrição em dívida ativa à inexistência de consulta quanto à legitimidade da cobrança, lembrando que a referida inscrição dá-se após a constituição definitiva do crédito, ante prévio procedimento administrativo (lançamento) em que se assegura o contraditório e a ampla defesa.

    Outrossim, o STF possui entendimento que o ICMS por ocasião de desembaraço aduaneiro é devido, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto:

    "Verifico que o Tribunal de origem decidiu pela incidência do ICMS sobre a operação de importação de bem por contribuinte não habitual do ICMS após a  e . No caso, a importação ocorreu já na vigência da Lei estadual 13.099/2008, a qual alterou a redação dos arts. 3º, VI, e 6º, parágrafo único, a da Lei estadual 8.820/1989, passando a regular, no Estado do Rio Grande do Sul, a incidência do ICMS na importação de bens, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. Desse modo, note-se que a decisão da instância de origem não divergiu do entendimento firmado por esta Corte (...). [, rel. min. Dias Toffoli, dec. monocrática, j. 1º-2-2017, DJE 29 de 14-2-2017.]"