SóProvas


ID
2889835
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade financeira do Estado engloba diversas atividades que são estudadas no Direito Financeiro e possuem como objeto a realização das políticas públicas que buscam promover o bem comum. Acerca da atividade financeira estatal e do Direito Financeiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis.  

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

  • CF Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

  • A ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO ENGLOBA DIVERSAS ATIVIDADES QUE SÃO ESTUDADAS NO DIREITO FINANCEIRO E POSSUEM COMO OBJETO A REALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE BUSCAM PROMOVER O BEM COMUM. ACERCA DA ATIVIDADE FINANCEIRA ESTATAL E DO DIREITO FINANCEIRO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

    a) A atividade financeira do Estado NÃO está vinculada apenas à prestação de serviços públicos, POIS, EM REGRA, SE DÁ PELA REALIZAÇÃO DE RECEITA OU PELA ADMINISTRAÇÃO DO PRODUTO ARRECADADO, OU, AINDA, PELA REALIZAÇÃO DE UM DISPÊNDIO OU INVESTIMENTO.

    b) A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente PELO BANCO CENTRAL, E NÃO pela Casa da Moeda.

    c) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, COMPREENDIDOS, E NÃO excluídos, os créditos suplementares e especiais.

    D) O SERVIDOR ESTÁVEL QUE PERDER O CARGO PARA ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR FARÁ JUS A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A UM MÊS DE REMUNERAÇÃO POR ANO DE SERVIÇO.

    e) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Poder Judiciário será realizada PELO CONGRESSO NACIONAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER, E NÃO exclusivamente pelos sistemas de controle interno do próprio Poder e pelos tribunais de contas, mediante controle externo. 

    EM FRENTE!

  • Emitir moeda: Banco Central

    Fabricar papel moeda e moeda metálica: Casa da Moeda

  • TIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO ENGLOBA DIVERSAS ATIVIDADES QUE SÃO ESTUDADAS NO DIREITO FINANCEIRO E POSSUEM COMO OBJETO A REALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE BUSCAM PROMOVER O BEM COMUM. ACERCA DA ATIVIDADE FINANCEIRA ESTATAL E DO DIREITO FINANCEIRO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

    a) A atividade financeira do Estado NÃO está vinculada apenas à prestação de serviços públicos, POIS, EM REGRA, SE DÁ PELA REALIZAÇÃO DE RECEITA OU PELA ADMINISTRAÇÃO DO PRODUTO ARRECADADO, OU, AINDA, PELA REALIZAÇÃO DE UM DISPÊNDIO OU INVESTIMENTO.

    Quais são os objetos da atividade financeira do estado segundo o professor Harrison Oliveira?

    o direito financeiro consiste no ramo d.o direito público que estuda as finanças do

    Estado em. sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de

    regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como

    receita, despesa, orçamento e crédito públicos.

    b) A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente PELO BANCO CENTRAL, E NÃO pela Casa da Moeda.

    c) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, COMPREENDIDOS, E NÃO excluídos, os créditos suplementares e especiais.

    D) O SERVIDOR ESTÁVEL QUE PERDER O CARGO PARA ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR FARÁ JUS A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A UM MÊS DE REMUNERAÇÃO POR ANO DE SERVIÇO.

    e) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Poder Judiciário será realizada PELO CONGRESSO NACIONAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER, E NÃO exclusivamente pelos sistemas de controle interno do próprio Poder e pelos tribunais de contas, mediante controle externo. 

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Poder Judiciário será realizada exclusivamente pelos sistemas de controle interno do próprio Poder e pelos tribunais de contas, mediante controle externo.

    EM FRENTE!

  • Sobre a alternativa "A":

    atualmente, a atividade financeira do Estado está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, inseridas na ordem jurídico-constitucional:

    FONTE: Kyoshi Harada, 2018. Direito Financeiro e Tributário

  • Vamos procurar a alternativa correta!

    a) Errada. A atividade financeira do Estado não está vinculada apenas à prestação de serviços públicos. É muito mais que isso! Nas palavras do mestre Aliomar Baleeiro: a Atividade Financeira do Estado “consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.

    b) Errada. Não é competência da Casa da Moeda. É do Banco Central, olha só na CF/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    c) Errada. O erro aqui é que os créditos suplementares e especiais são compreendidos e não excluídos. Observe:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    d) Correta. Funciona assim: se um ente estiver com problemas em suas despesas com pessoal, os primeiros a “rodarem” são aqueles que ocupam cargos em comissão e função de confiança, porque esses são mais fáceis: eles são de livre preenchimento e exoneração. 

    Em seguida, quem vai “rodar” são os servidores não estáveis! Eles serão exonerados (não demitidos)! 

    Agora, se, mesmo reduzindo as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerando servidores não estáveis, o problema ainda não for resolvido, aí o bicho pega: chegou a vez dos servidores estáveis “dançarem”!

    Mas, pelo menos, os servidores estáveis fazem jus a uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

    Vamos ver esses dispositivos constitucionais no artigo 169?

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    e) Errada. Nada disso, na verdade a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Os Tribunais de Contas auxiliarão o Poder Legislativo no controle externo. 

    Olha só na CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    Gabarito: D

  • A) A atividade financeira do Estado está vinculada apenas(ERRO) à prestação de serviços públicos.

    B ) ERRADO CF Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    C) (...) excluídos os créditos suplementares e especiais.

    D) CORRETA CF : Art. 169.

    E) Controle Externo e Interno (não exclusivo do controle interno)

  • Letra C; Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.    .

  • A – ERRADA

    A atividade financeira do Estado NÃO é vinculada APENAS à prestação de serviços públicos.

    B – ERRADA

    Art. 164, CF: BANCO CENTRAL.

    C – ERRADA

    Art. 168, CF: (...) COMPREENDIDOS os créditos suplementares e especiais (...)

    D – RESPOSTA

    E – ERRADA

    Art. 70, CF: (...) será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL (...)