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CERTO.
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservaçao da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgaos:
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal
III- polícia ferroviária federal
IV- polícias civis
V- polícias militares e corpos de bombeiros militares
Parágrafo 6 - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.
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RESPOSTA CORRETA, redação textual do Constituição Federal
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Não querendo polemizar, mas sim questionar o texto constitucional do § 6 do artigo 144 da CF/88, parte final onde se lê: "...Que a polícia Militar, Civil e corpo de Bombeiros e ainda a reserva do Exército, subordinam-se ao Governador de Estado ..." Ora, não temos nenhum território atualmente, mas quando eles existiam, eram tidos como uma AUTARQUIA e seus representantes governamentais eram biônicos, nomeados pelo Presidente da Republica, ou seja sendo uma Autarquia, seu controle finalistico seria a UNIÃO. Em assim sendo nos territórios as referidas forças estariam sob o comando do Estado ou União? Governador ou Presidente da República??? Literalmente ou formalmente seria ao Governador, mas materialmente ao Presidente da República. Ou isso tudo seria viagem ???
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Brother Marcio Roque só sei que eu também errei a questão só por causa desse raciocínio do TERRITÓRIOS FEDERAIS.
Foi bom só pra se ligar nesse detalhe da literalidade da CF....
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Pessoal gostaria que alguém solucionasse uma dúvida que tenho.
Lendo o livro Direito Constitucional Esquematizado (Pedro lenza), observei que o mesmo diz que também são foças auxiliares e resrva do Exército a Marinha, Aéronautica e o próprio Exército. Sendo Marinha, Exército e Aéronautica subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa.
Agora a questão não nos traz se está falando exatamente da PM ou CBM que são forças auxiliares e reserva do Exército e que são subordinadas aos Governadores. Entendo eu, que ela quis dizer todas aquelas corporações que englobam as forças auxiliares e reserva do Exército.
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Quem são as forças auxiliares e reserva do Exército?
---> a polícia militar e o corpo de bombeiro militar
Ambos são subordinados aos governadores dos estados, do DF e dos territórios.
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Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados , do Distrito Federal e dos Territórios. (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)
CORRETO
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CERTA!
OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:
(CESPE - 2008 - PC-TO)
As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, apesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores. Isso é válido também para a polícia militar e a polícia civil do Distrito Federal (DF), que também são subordinadas ao governador do DF.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito: CERTO
- As corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército são as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Eles são subordinados aos Governadores dos seus respectivos Estados, DF ou Territórios, juntamente com as Polícias Civis.
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(...)
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, SUBORDINAM-SE, juntamente com as polícias civis, AOS GOVERNADORES dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Abraço!!!
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GABARITO - CERTO
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Gabarito Certo
Quais são as forças auxiliares do exército? Polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Essas corporações são chamadas de polícias militares, polícias civis e CBM.
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ESSA NEM O FUTURO ESPERAVA KKKKKK
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-> Forças auxiliares e reserva do Exército: PM e CBM
-> Subordinadas aos Governadores: PM, CBM, PC e Polícias Penais estaduais e distritais (Emenda n.104 de 2019)
Art.144, § 6º. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Outra questão do CESPE sobre o tema:
(Q472839) A Constituição Federal estabelece como forças auxiliares e reserva do Exército as polícias e os corpos de bombeiros. (Gabarito: Errado, pois é somente a PM)
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Correto, é só lembrar que tais forças auxiliares são a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares :)
Atentem-se para a subordinação delas!
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"Estudo reverso" aplicado na questão, ao invés de fazer menção à PM e CBM diretamente.
CF/88 art. 144 parag.6
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Correto.
O CESPE ama o art. 144 §6º
[*] § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
CESPE/PC-MA/2018/Escrivão de Polícia Civil: As polícias civis estaduais subordinam-se aos
c) governadores, assim como as polícias militares e os corpos de bombeiros.
CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, aos governadores de estado. (errado)
CESPE/PC-TO/2008/Delegado de Polícia Civil: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, apesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores. Isso é válido também para a polícia militar e a polícia civil do Distrito Federal (DF), que também são subordinadas ao governador do DF. (correto)
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Ano: 2009 Banca: Órgão: Prova:
As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos territórios.
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CORRETO
As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)