SóProvas


ID
289282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  subsequente , a respeito dos poderes e atos  administrativos.


A licença é um ato administrativo que revela o caráter  preventivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia.



Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles define licença como, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio"

    Então temos algumas características da licança
    1. é ato vinculado
    2. é preventivo

    Outro exemplo de licença que pode ser citado é a "permissão"(uso indevido do termo) para dirigir
  • Constata-se que o Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. Há que se observar as condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia). A legalidade dos meios empregados pela Administração é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada . Em resumo a este Capítulo, adotar-se-á o descrito por José Cretella Júnior: A Polícia é algo em concreto, é um conjunto de atividades coercitivas exercidas na prática dentro de um grupo social, o poder de polícia é uma “facultas”, uma faculdade, uma possibilidade, um direito que o Estado tem de, através da polícia, que é a força organizada, limitar as atividades nefastas dos cidadãos. Usando a linguagem aristotélico-tomista – continua o citado administrativista, podemos dizer que o poder de polícia é uma potencialidade, é algo em potência, ao passo que a polícia é uma realidade, é algo em ato. O poder de polícia legitima a ação da polícia e sua própria existência. Se a polícia é uma atividade ou aparelhamento, o poder de polícia é o princípio jurídico que informa essa atividade, justificando a ação policial, nos Estados de Direito. Poder da Polícia é a possibilidade atuante da polícia, é a polícia quando age. Numa expressão maior, que abrigasse as designações que estamos esclarecendo, diríamos: em virtude do poder de polícia o poder da polícia é empregado pela polícia a fim de assegurar o bem-estar público ameaçado . Após todas estas opinio iuris, as quais são sultan em conceituar e definir o Poder de Polícia, analisar-se-á especificamente a Polícia Administrativa Preventiva.

    Entre alguns exemplos, estão: expedição de licenças, alvarás, títulos, dentre outros.

  •  Correto. Licença  -  é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração consente ao particular o exercício de uma atividade. Exemplo : licença para edificar que depende do alvará. Por ser ato vinculado, desde que cumpridas as exigências legais a Administração não pode negá-la.  Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles) .   A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem  finalidade pública. Ato administrativo  é uma espécie de ato jurídico. Os ELEMENTOS ESSENCIAIS à formação do ato administrativo, constituem a sua  infra-estrututa, daí serem reconhecidos como REQUISITOS DE VALIDADE.  As letras iniciais formam a palavra COMFIFOR MOB, ou seja, competência; finalidade; forma; motivo;e objeto.  São efeitos decorrentes dos atos: a revogação  que gera efeitos - EX NUNC - ou seja,  a  partir  da  sua declaração, não retroage. E também a anulação que gera efeitos EX TUNC,  retroage  à data de  início dos efeitos do ato. A ).  .VOs ELEMENTOS ESSENCIAIS à formação do ato administrativo, constituem a sua  infra-estrututa, daí serem reconhecidos como REQUISITOS DE VALIDADE.  As letras iniciais formam a palavra COMFIFOR MOB.   
  • Esse carinha ae é o sinônimo de prolixo.
  • Gabarito: CERTO
    O que é licença? É uma espécie de ato negocial, com as seguintes características: unilateral/ declaratório/ vinculado. A licença libera a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da administração. ex: licença para construir.  Atenção: Exceção a regra: a licença ambiental é ato discricionário. 
  • O poder de polícia admite a prática de quatro espécies de atos, os quais, vistos em conjunto, formam o que a doutrina denomina como "ciclo de polícia". São eles: a) ordem de polícia; b) consentimento de polícia; c) fiscalização de polícia; e d) sanção de polícia.

    Com efeito, as três primeiras espécies acima indicadas têm natureza de atos preventivos, porquanto, ao praticá-los, a Administração preordena-se evitar que a ordem jurídica seja violada. Somente a quarta espécie - sanção de polícia - é que assume a feição de ato repressivo.

    Pois bem: as licenças inserem-se dentre os atos de consentimento de polícia, consistindo, em suma, no exame, pela Administração, do preenchimento dos requisitos legais, por parte de um dado indivíduo, para o desempenho de uma determinada atividade, hipótese em que haverá direito subjetivo à expedição da licença, o que denota seu caráter vinculado.

    Está correto, portanto, aduzir que as licenças têm caráter preventivo, bem como representam exercício do poder de polícia.


    Gabarito do professor: CERTO
  • GABARITO:C


    O poder de polícia admite a prática de quatro espécies de atos, os quais, vistos em conjunto, formam o que a doutrina denomina como "ciclo de polícia".

    São eles:

    a) ordem de polícia;

    b) consentimento de polícia;

    c) fiscalização de polícia;

    d) sanção de polícia.


    Com efeito, as três primeiras espécies acima indicadas têm natureza de atos preventivos, porquanto, ao praticá-los, a Administração preordena-se evitar que a ordem jurídica seja violada. Somente a quarta espécie - sanção de polícia - é que assume a feição de ato repressivo.


    Pois bem: as licenças inserem-se dentre os atos de consentimento de polícia, consistindo, em suma, no exame, pela Administração, do preenchimento dos requisitos legais, por parte de um dado indivíduo, para o desempenho de uma determinada atividade, hipótese em que haverá direito subjetivo à expedição da licença, o que denota seu caráter vinculado.
     

    Está correto, portanto, aduzir que as licenças têm caráter preventivo, bem como representam exercício do poder de polícia.
     

  • "Diga NÃO! Ao textão."

  • A licença é um ato administrativo que revela o caráter preventivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia. CERTO

    PQ? Bom, Licença é um ato administrativo (Sim) que revela o caráter preventivo da adm no exercício do poder de policia = O poder de polícia possui 4 ciclos, um deles é o Consentimento, a concordância dada pela ADM pública para o exercício de determinada atividade, ou seja, a licença.

    Pense: Quando vc vai exercer uma atividade vc precisa de um BÃO da ADM para vc trabalhar legalmente (imagine o tio do doguinho de rua). Quando ele tem esse BÃO! ele pode ir fazer a atv dele. Ele conseguiu a Licença com um ato administrativo de forma preventiva (não foi repressivo) e foi fiscalizado para conseguir esse BÃO. só quem teve/tem comercio sabe o saco que é... -

    Para complemento, o ciclo de polícia são 4:

    Ordem/legislação (indelegável) - edição de atos que limitam a atividade do particular

    Consentimento (delegavel) - Concordância dada pela ADM para o exercício de determinada atividade (como a licença da questão).

    Fiscalização (delegável) - Fiscalização do particular pela ADM pública

    Sanção (indelegável) - Aplicação de penalidade ao particular pela ADM pública.

    São delegáveis somente para pessoas jurídicas de direito privado DA ADM INDIRETA (JAMAIS para particulares/privado)

    São indelegáveis pois derivam do poder de coerção do Poder Público (força dele de dar aquela bronca).

    bom estudo.