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                                Gabarito Letra D De acordo com a Lei 8.112/90:  LETRA A, INCORRETA: Obs. Pode haver cumulação das sanções. Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.  LETRA B, INCORRETA: Obs. Há 3 espécies de remoção. Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração ( o correto é "a critério do interesse" e não "independente do interesse") ;  III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração ( o conteúdo do Inciso III não constou na alternativa).               LETRA C, INCORRETA: Obs. o direito de recebimento das diárias decorre do afastamento em caráter eventual ou transitório. Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  LETRA D, CORRETA: Art. 117.  Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;  LETRA E, INCORRETA. Obs. Reversão é retorno do aposentado. Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. Lembre-se: ReVersão = Velho = Aposentado!   Obs.: O Retorno do servidor estável é hipótese de Recondução.  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;  II - reintegração do anterior ocupante.  Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.  
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                                -Resumo:   LEI 8112 Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:   Macete: Recebemos Indenizações na DATA:        I - Ajuda de custo;        II - Diárias;        III - Transporte.        IV - Auxílio-moradia.   Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.   Caráter eventual = diárias Caráter permanente = Ajuda de custo   Diárias Ao servidor que se afastar da sede em caráter eventual para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana.          Transporte Ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.      Auxílio-moradia  Ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Somente para cargos em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.     Ajuda de Custo Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. 
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                                Gabarito Letra D.   
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                                A - As penalidade poderão cumular-se    B - são 3 opções de remoção, faltou "a pedido, independente do interesse da ADM"   C - Diárias NÃO serão recebidas em mudanças de carater definitivo   E - Reversão é o retorno do servidor aposentado, respeitando as condições  
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                                GABARITO: LETRA D   Das Proibições  	 Art. 117.  Ao servidor é proibido:     	  I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 
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                                Gabarito''D''. Lei 8.112/90. Art. 117.  Ao servidor é proibido:  I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; Estudar é o caminho para o sucesso.