SóProvas


ID
2895394
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A criação das Autarquias, respeitando suas principais particularidades, caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    REFERÊNCIA: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    A + PARA VOCÊ:

    lembrando que:

    "Administração Indireta: entidades administrativas vinculadas à Adm. Direta para o exercício de forma descentralizada."

    REFERÊNCIA: ESTRATÉGIA CONCURSOS"

  • A - desconcentração, pois há distribuição interna de competência, que permite o mais racional e adequado desempenho do serviço público, integrando a Administração Direta.

    B - descentralização, uma vez que há distribuição de competência de uma para outra pessoa física ou jurídica, integrando a Administração Indireta.

    C - centralização, uma vez que, no ideal de especialização, é considerada mais adequada à prestação dos serviços públicos.

    D - pessoa jurídica privada, criada pelo ente público, que sobre ela exerce controle estabelecido em lei, pois recebe privilégios próprios do Poder Público.

  • Outra pessoa Física????

  • Será que alguém pode me dar um exemplo de decentralização para pessoa física para formação de Administração Indireta, ou me explicar melhor.

  • kakaakakakakakaka!

  • Pessoa física é autarquia desde quando???

  • Acredito que quando fala em pessoa física, está se referindo ao servidor público que compõe a autarquia.

  • Nesse caso, vale a menos errada

  • Essa questão deveria ser anulada. Autarquias são PJ de direito público, apenas.

    A descentralização se dá para a própria administração (pessoas jurídicas criadas para este fim) ou para particulares, mediante contrato administrativo de concessão e permissão, ou até mesmo mediante ato de autorização de serviço público (extraído do livro do Matheus Carvalho).

  • SINCERAMENTE NÃO ENTENDI PORQUE "PESSOA FÍSICA"???? ALGUÉM RESPONDE...

  • Vale a menos errada. Nunca vi autarquia sendo pessoa física.

  • Dá pra acertar se o critério for da mais errada pra menos errada.

  • Quem acertou essa questão foi no chute. Esse negócio de pessoa física não dava pra marcar kkkkkkk

  • Fui na "menos errada" também, letra b). Porém, mencionar pessoa física nesse item, torna esse item incorreto e a questão deveria ser anulada.

    Que Deus nos abençoe!

    Provérbios 16:03.

  • Como assim "pessoa física" ?
  • Depois de pesquisar pude encontrar a resposta. Ela se dá em conformidade com o entendimento desta dona Maria Di Pietro sobre DESCENTRALIZAÇÃO, segue:

    "A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica."

    oremos...

  • Sem lógica isso. Cabe recurso

  • Também fui pela menos errada, Daniel!

  • física? tenha santa paciência!
  • A questão exige conhecimento sobre as autarquias.


    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".


    O conceito legal de autarquia encontra-se previsto no art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67, que ora colaciono:


    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:


    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, bastava saber o conceito de Autarquia. Com isso, eliminam-se as assertivas A, C e D.


    Considerando o exposto acima, a única opção correta repousa na letra B.






    Gabarito da banca e do professor: letra B. 

    (Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.)
  • UHASDJHDAS AINDA BEM Q NAO TEM OUTRA MENOS ERRADA