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Letra A
Lei n. 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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Pra facilitar, todo investimento em tecnologia é licitação DISPENSÁVEL.
Quando for RDC, vai falar sobre CRESCIMENTO ou PAC.
Quando for PPP, vai falar sobre serviços publicos essenciais e valores altos.
Inexigibilidade de licitação tem que decorar sem choro, são só 3 incisos.
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LETRA A
"dispensa de licitação."
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Gabarito: A
Lei 8.666/1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXII- nas contratações de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)
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XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
O correto seria licitação dispensável .
Lei 8666/93
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EXPLICAÇÃO DO JOÃO PEDRO:
todo investimento em tecnologia é licitação DISPENSÁVEL.
Quando for RDC, vai falar sobre CRESCIMENTO ou PAC.
Quando for PPP, vai falar sobre serviços públicos essenciais e valores altos.