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ID
2895994
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É sabido que o Estado pode criar entidades, dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria de direito público, para desempenhar atividades consideradas próprias e típicas do poder público.


De acordo com as características apresentadas, a forma de descentralização que se mostra mais ADEQUADA é a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa c

     

    A única entidade da administração indireta que tem personalidade jurídica de direito público é a Autarquia.*

    *Lembrando que fundação pública de direito público é uma espécie de Autarquia, também chamada de fundação autárquica ou autarquia fundacional.

  • A) Errada. Fundação Pública - Pode ser criada ou autorizada por lei (dependendo da personalidade jurídica, que pode ser de Direito Público ou Privado), visa atingir determinado fim de interesse público e não explora atividade econômica.

    B) Errada. Empresa Pública - Autorizada por lei, personalidade jurídica de Direito Privado e pode explorar atividade econômica, admite qualquer forma organizacional e o capital é totalmente público.

    C) Correta. Autarquia - É criada por lei (e não autorizada), personalidade jurídica de Direito Público, para desempenhar atividades consideradas próprias e típicas do poder público. Não pode explorar atividade econômica. 

    D) Errada. Sociedade de Economia Mista - Os conceitos iniciais são parecidos com a Empresa Pública: Criada mediante autorização legal, personalidade jurídica de Direito Privado, e pode explorar atividade econômica, PORÉM, diferentemente da Empresa Pública, só admite ser criada sob forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta.

    GAB. "C".

    Por menos pessoas na rede como Alexandre Boris. Reclamar ou menosprezar questões não garante aprovação de ninguém. Humildade, disciplina e vontade de aprender que garante. Força!

  • Olha, temos outro Gênio do Direito!!!

    Vamos aplaudi-lo para alimentar seu ego que gira demasiadamente em torno do umbigo e a humildade passou longe de sua personalidade ridícula, vazia e desprezível.

    Imagina se uma pessoa dessa se tornar juiz um dia! Vai querer dominar o mundo.

    Desça da Gillette, Alexandre Boris.

  • Temos um Ministro do STF no Q concursos! rsrsrs

  • Entidade + Personalidade jurídica de direito público + Serviço especializado = Autarquia.

  • Embora a Banca tenha se referido a "forma de descentralização", a pergunta, na verdade, direciona-se para a espécie de entidade administrativa que engloba as características listadas no enunciado. Dito isso, trata-se das autarquias, consoante definição legal vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Quanto a ser uma pessoa de direito público, cite-se a base normativa no art. 41, IV, do CC/2002:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    Em assim sendo, está correta apenas a letra C


    Gabarito do professor: C