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Gab. B
O agente, neste caso, praticou o crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § único do CP, pois exigiu TRIBUTO QUE SABIA SER INDEVIDO.
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Resposta: B
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato (letra A)
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Excesso de exação (letra B)
Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Corrupção passiva (letra C)
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Peculato mediante erro de outrem (letra D)
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (letra E)
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Letra B
As maiores dúvidas que poderiam surgir são quanto ao crime Tipificado no Código penal, EXCESSO DE EXAÇÃO (art. 316, § único do CP), e o crime tipificado na lei 8.137 de 1990, FUNCIONAL CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA (art. 3º, Inciso II).
Excesso de Exação: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Funcional contra a Ordem Tributária: Exigir, Solicitar ou Receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
(Só que a Diferença é que no de Ordem tributária o fim deve ser esse em vermelho)
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GABARITO B
Complemento:
1. Art. 316, §1º - Se o funcionário exige tributo (abrange custas e emolumentos, espécies de taxas, que é uma espécie de tributo) ou contribuição social que sabe (dolo direto) ou deveria saber (dolo indireto eventual) indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
2. Art. 316, §2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente (caso tenha recebido devidamente, estar-se-á diante do tipo penal do peculato apropriação ou desvio, a depender) para recolher aos cofres públicos:
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Facebook: CVF Vitorio
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Exigir que sabe ser indevido = excesso de exação
Exigir para deixar de lançar ou cobrar parcialmente = crime funcional contra a ordem tributária
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Gabarito B.
O auditor fiscal da SEFAZ cometeu o crime de excesso de exação.
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Resumão da Salvação
Solicitar vantagem indevida ----> Corrupção Passiva - CP
EXigir vantagem indevida ---------> ConCUssão Art 316, caput - CP (Basta lembrar que todo EX ---> CU, todo ex é um cu, lembra do seu ex namorado/namorada que vcc não erra kkk. Pelo menos pra isso o/a traste vai servir)
Exigir tributo ou contribuição social, empregando na cobrança meio vexatório ou gravoso ------> Excesso de exação: Art. 316, § 1º CP
Exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social -----> Crime contra a ordem tributária – Lei 8.137/90
CObrou ---> COdigo Penal ---> Excesso de Exação
Não cobrou (porque tá levando um por fora) ---> Lei Especial 8.137
Dica= Só ler o mnemônico não vai operar milagre. Escreva-o umas 10x por dia que vcc não erra nunca mais
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Questão correta: B de Boa Sorte
Excesso de exação
Artigo 316, § 1º, CP: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Deus no comando e a Posse tá chegando!
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xcesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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LETRA B CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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GABARITO B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
_____________________________________________________________
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
bons estudos
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Item (A) - A conduta tipificada como peculato encontra-se no artigo 312 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Logo, a conduta descrita no enunciado da questão não configura crime de peculato, estando a assertiva incorreta.
Item (B) - Nos termos do artigo 316, §
1º, do Código Penal, configura crime de excesso de exação a conduta de o funcionário
exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou,
quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não
autoriza. Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão caracteriza crime de excesso de exação. Esta alternativa é a correta.
Item (C) - De acordo com
o disposto no artigo 317, do Código Penal, o crime de corrupção passiva se
caracteriza pela conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - O crime de peculato mediante erro de outrem está tipificado no artigo 313 do Código Penal , que conta com seguinte redação: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do
cargo, recebeu por erro de outrem". Sendo assim, a alternativa está incorreta.
Item (E) - O crime funcional contra a ordem tributária encontra-se previsto no artigo 3º da lei nº 8.137/1990, que assim dispõe:
"Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos
no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI,
Capítulo I):
I - extraviar livro oficial,
processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da
função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento
indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida;
ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou
contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a
8 (oito) anos, e multa.
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena
- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (B)
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Excesso de exação
Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso
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· EXCESSO DE EXAÇÃO: Exige vantagem indevida de tributo, contribuição social, custas e emolumentos, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso. Ou desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. (artigo 316 parágrafo primeiro do CÓDIGO PENAL).
·
· CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir, solicitar ou receber, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. (Lei 8137/90)
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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GABARITO: B
Art. 316. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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EITA, LEMBREI DO VEXATÓRIO, MAS NÃO QUE FICAVA INSERIDO DENTRO DO CRIME DE CONCUSSÃO. E É O MESMO VERBO EXIGIR, NUM CASO VANTAGEM, E EM ESPECÍFICO EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO.
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Somando aos colegas: Caso alguém tenha ficado com dúvida...
Para ser o delito previsto no Art. 313 Peculato mediante erro de outrem
O valor deveria ter sido entregue pela pessoa e o dolo nesse crime não pode ser antecedente
Sobe pena de migrar para o art.171, estelionato.
Nãodesista!!
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Gabarito: B
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Errei por achar que o excesso de exação seria com com emprego na cobrança de meio vexatório, não lembrava dessa primeira parte do artigo.
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Dica:
No crime contra a ordem tributária -> o tributo é devido (a vantagem indevida é para deixar de lançá-lo)
No excesso de exação -> o tributo é INdevido (ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza)
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Artigo 316, parágrafo primeiro do CP= "Se o funcionário EXIGE tributo ou contribuição social que sabe ou que deveria saber indevido, ou, quando devido emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza"
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Exação significa cobrança específica pelo Estado, excesso de exação é ultrapassar o limite da exatidão definida em lei.
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Art. 316 - §1º - Excesso de exação - verbo: Exigir.
Art. 317 - Corrupção passiva - verbos: Solicitar, receber ou aceitar.
Art. 312 - Peculato - verbos: Apropriar ou desviar.
Art. 313 - Peculato mediante erro de outrem - verbo: Apropriar (apenas).
.
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Se a vantagem for indevida não precisa ser empregada por meio vexatório ou gravoso, mas se for devida precisa.
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GABARITO B
>>>Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Peculato: apropriar-se
Concussão: Exigir
Corrupção Ativa: Oferecer, Prometer - pessoa comum.
Corrupção Passiva: Solicitar, Receber, Aceitar - funcionário público.
Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Excesso de Exação: Exigir, cobrança por meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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Crimes funcionais contra a ordem tributário são 3:
-Extraviar
-Exigir/Solicitar/Receber
-Patrocinar
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Minha contribuição.
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Abraço!!!
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CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).
APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE
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a questão deveria falar em utilização de meio vexatório e gravoso. questão incompleta.
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Gabarito B
Excesso de exação
art. 316, § 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social 1) que sabe ou deveria saber indevido, ou, 2) quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Estudem bastante os verbos, pois ajuda muito a resolver as questões
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desviar imposto indevido = excesso de exação, parágrafo II
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Desviar valor devido, que recebera em função de seu cargo = peculato
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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onde ele empregou o meio vexatório?
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O MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO SERÁ NECESSÁRIO PARA CARACTERIZAR O CRIME QUANDO O TRIBUTO FOR DEVIDO;QUANDO SE TRATAR DE TRIBUTO INDEVIDO, BASTA QUE O SERVIDOR EXIJA SABENDO QUE NÃO DEVERIA, INDEPENDENTE DO MEIO EMPREGADO:
Excesso de exação
art. 316, § 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social:
1) que sabe ou deveria saber indevido, ou,
2) quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
-
GAB: B
Excesso de exação (Exigir tributo ou contribuição) :
-Indevido
-Meio vexatório ou gravoso
-
GABARITO B
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
-
Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
-
A DUVIDA DA QUESTÃO SE RESUME NA SEGUINTE DIFERENÇA:
EXCESSO DE EXAÇÃO = TRIBUTO INDEVIDO
CRIME ORDEM TRIBUTÁRIA = TRIBUTO DEVIDO
RESPOSTA: B
NA PRESENTE QUESTÃO O TRIBUTO ERA INDEVIDO.
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DIFERENCIE:
Exigir que sabe ser indevido = excesso de exação
Exigir para deixar de lançar ou cobrar parcialmente = crime funcional contra a ordem tributária
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Exigir que sabe ser indevido = excesso de exação
Exigir para deixar de lançar ou cobrar parcialmente = crime funcional contra a ordem tributária
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exige tributo ou contribuição social
crime de excesso de exação
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exi... lembra exa...
copiou?
gab: B
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FALOU EM -> pagamento de tributo que sabia ser indevido -> excesso de exação.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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Se tivesse CONCUSSÃO eu teria errado! rs
valeu
vamo que vamos #PCDF
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Apenas para diferenciar
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, lei 8137 II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Excesso de exação -> GABARITO
316 § 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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Exigir que sabe ser indevido = excesso de exação
Exigir para deixar de lançar ou cobrar parcialmente = crime funcional contra a ordem tributária
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"...que sabia ser indevido,'' com esse trecho da pra matar a questão
Excesso de exação
316 § 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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GABARITO LETRA B
a)peculato.ERRADA
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
--------------------------------------------------
b)excesso de exação. GABARITO.
Art. 316 - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
--------------------------------------------------
c)corrupção passiva. ERRADA
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
--------------------------------------------------
d)peculato mediante erro de outrem. ERRADA.
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
--------------------------------------------------
e)crime funcional contra a ordem tributária. ERRADA
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Já, se o funcionário tivesse exigido VANTAGEM INDEVIDA para não LANÇAR O TRIBUTO, aí responderia por crime contra a ordem tributária do artigo 3º da lei 8137:
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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ainda Bem que o examinado não colocou concussão kkkkk eu ia cair igual pato
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GABARITO B
O auditor fiscal da SEFAZ, nesta situação, praticou o crime de excesso de exação.
Exigiu TRIBUTO QUE SABIA SER INDEVIDO.
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Gabarito: B
Comentário: A conduta descrita no enunciado amolda-se ao tipo penal do art.
316, §1º, do Código Penal.
Art. 316, §1º, do CP: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que
sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (...).”
Trata-se de crime contra a Administração Pública praticado por funcionário
público responsável pela atividade fiscal, não devendo se confundir, portanto, com o
crime de concussão, que possui o mesmo núcleo “exigir”.
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
-
Gabarito: LETRA B!
Excesso de exação - Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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LEI 8137- Dos crimes praticados por funcionários públicos
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
CÓDIGO PENAL
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Gabarito B!
Excesso de exação!
O verbo ''exigir'' aparece na concussão e no excesso de exação. Estão no mesmo artigo.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
-
excesso de exação.= exige tributo
-
Excesso de exação
§ 1o - Se o funcionário EXIGE
- tributo ou contribuição social
- que sabe ou deveria saber indevido,
- ou, quando devido,
- EMPREGA
- na cobrança meio vexatório ou gravoso,
- que a lei não autoriza:
-
Se tivesse na alternativa Concussão teria ficado em dúvida
Excesso de Exação - EXIGE - Tributo ou Contribuição Social
Concussão - EXIGIR
-
Li a palavra "exigiu", logo achei que fosse concussão. Porém nem havia tal alternativa hahaha
Excesso de exação o tipo penal é: exigir tributo ou contribuição social.
Então, gabarito letra B.
-
GABARITO LETRA B
Excesso de exação (espécie de concussão)
EXIGIR -> TRIBUTO (SABIA OU DEVERIA SABER QUE É INDEVIDO)
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Nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura crime de excesso de exação a conduta de o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão caracteriza crime de excesso de exação.
-
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