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ID
2896258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado auditor fiscal da SEFAZ exigiu do contribuinte o pagamento de tributo que sabia ser indevido, afirmando que iria recolher o valor aos cofres públicos.


Nessa situação hipotética, o auditor fiscal deverá responder pelo cometimento do crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O agente, neste caso, praticou o crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § único do CP, pois exigiu TRIBUTO QUE SABIA SER INDEVIDO.

  • Resposta: B

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

           Peculato (letra A)

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Excesso de exação (letra B)

     Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     Corrupção passiva (letra C)

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Peculato mediante erro de outrem (letra D)

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (letra E)

  • Letra B

    As maiores dúvidas que poderiam surgir são quanto ao crime Tipificado no Código penal, EXCESSO DE EXAÇÃO (art. 316, § único do CP), e o crime tipificado na lei 8.137 de 1990, FUNCIONAL CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA (art. 3º, Inciso II).

    Excesso de Exação: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Funcional contra a Ordem Tributária: Exigir, Solicitar ou Receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    (Só que a Diferença é que no de Ordem tributária o fim deve ser esse em vermelho)

  • GABARITO B

    Complemento:

    1.      Art. 316, §1º - Se o funcionário exige tributo (abrange custas e emolumentos, espécies de taxas, que é uma espécie de tributo) ou contribuição social que sabe (dolo direto) ou deveria saber (dolo indireto eventual) indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    2.      Art. 316, §2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente (caso tenha recebido devidamente, estar-se-á diante do tipo penal do peculato apropriação ou desvio, a depender) para recolher aos cofres públicos:

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Exigir que sabe ser indevido = excesso de exação

    Exigir para deixar de lançar ou cobrar parcialmente = crime funcional contra a ordem tributária

  • Gabarito B.

    O auditor fiscal da SEFAZ cometeu o crime de excesso de exação.

  • Resumão da Salvação

     

    Solicitar vantagem indevida ----> Corrupção Passiva - CP

     

    EXigir vantagem indevida ---------> ConCUssão Art 316, caput - CP (Basta lembrar que todo EX ---> CU, todo ex é um cu, lembra do seu ex namorado/namorada que vcc não erra kkk. Pelo menos pra isso o/a traste vai servir)

     

    Exigir tributo ou contribuição social, empregando na cobrança meio vexatório ou gravoso ------> Excesso de exação: Art. 316, § 1º CP

     

    Exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social -----> Crime contra a ordem tributária – Lei 8.137/90

     

    CObrou ---> COdigo Penal ---> Excesso de Exação

    Não cobrou (porque tá levando um por fora) ---> Lei Especial 8.137

     

    Dica= Só ler o mnemônico não vai operar milagre. Escreva-o umas 10x por dia que vcc não erra nunca mais

  • Questão correta: B de Boa Sorte

    Excesso de exação

    Artigo 316, § 1º, CP: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • xcesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • LETRA B CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • GABARITO B

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    _____________________________________________________________

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:                 

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.                    

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    bons estudos

  • Item (A) - A conduta tipificada como peculato encontra-se no artigo 312 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Logo, a conduta descrita no enunciado da questão não configura crime de peculato, estando a assertiva incorreta. 
    Item (B) -   Nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura crime de excesso de exação a conduta de o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão caracteriza crime de excesso de exação. Esta alternativa é a correta. 
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 317, do Código Penal, o crime de corrupção passiva se caracteriza pela conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - O crime de peculato mediante erro de outrem está tipificado no artigo 313 do Código Penal , que conta com seguinte redação: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Sendo assim, a alternativa está incorreta.
    Item (E) - O crime funcional contra a ordem tributária encontra-se previsto no artigo 3º da lei nº 8.137/1990, que assim dispõe:
    "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): 
    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 
    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
    Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (B)
  • Excesso de exação

     Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso

  • ·       EXCESSO DE EXAÇÃO:  Exige vantagem indevida de tributo, contribuição social, custas e emolumentos, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso. Ou desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para  recolher aos cofres públicos. (artigo 316 parágrafo primeiro do CÓDIGO PENAL).

    ·        

    ·       CRIME CONTRA A ORDEM  TRIBUTÁRIA: Exigir, solicitar ou receber, para deixar de lançar  ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. (Lei 8137/90)

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • GABARITO: B

    Art. 316. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • EITA, LEMBREI DO VEXATÓRIO, MAS NÃO QUE FICAVA INSERIDO DENTRO DO CRIME DE CONCUSSÃO. E É O MESMO VERBO EXIGIR, NUM CASO VANTAGEM, E EM ESPECÍFICO EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO.

  • Somando aos colegas: Caso alguém tenha ficado com dúvida...

    Para ser o delito previsto no Art. 313 Peculato mediante erro de outrem

    O valor deveria ter sido entregue pela pessoa e o dolo nesse crime não pode ser antecedente

    Sobe pena de migrar para o art.171, estelionato.

    Nãodesista!!

  • Gabarito: B

     

    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Errei por achar que o excesso de exação seria com com emprego na cobrança de meio vexatório, não lembrava dessa primeira parte do artigo.

  • Dica:

    No crime contra a ordem tributária -> o tributo é devido (a vantagem indevida é para deixar de lançá-lo)

    No excesso de exação -> o tributo é INdevido (ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza)

  • Artigo 316, parágrafo primeiro do CP= "Se o funcionário EXIGE tributo ou contribuição social que sabe ou que deveria saber indevido, ou, quando devido emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza"

  • Exação significa cobrança específica pelo Estado, excesso de exação é ultrapassar o limite da exatidão definida em lei.

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Art. 316 - §1º - Excesso de exação - verbo: Exigir.

    Art. 317 - Corrupção passiva - verbos: Solicitar, receber ou aceitar.

    Art. 312 - Peculato - verbos: Apropriar ou desviar.

    Art. 313 - Peculato mediante erro de outrem - verbo: Apropriar (apenas).

    .

  • Se a vantagem for indevida não precisa ser empregada por meio vexatório ou gravoso, mas se for devida precisa.

  • GABARITO B

    >>>Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Peculato: apropriar-se

    Concussão: Exigir

    Corrupção Ativa: Oferecer, Prometer - pessoa comum.

    Corrupção Passiva: Solicitar, Receber, Aceitar - funcionário público.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Excesso de Exação: Exigir, cobrança por meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Crimes funcionais contra a ordem tributário são 3:

    -Extraviar

    -Exigir/Solicitar/Receber

    -Patrocinar

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Abraço!!!

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • a questão deveria falar em utilização de meio vexatório e gravoso. questão incompleta.

  • Gabarito B

    Excesso de exação

          art. 316, § 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social 1) que sabe ou deveria saber indevido, ou, 2) quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Estudem bastante os verbos, pois ajuda muito a resolver as questões

  • desviar imposto indevido = excesso de exação, parágrafo II

        § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Desviar valor devido, que recebera em função de seu cargo = peculato

      Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • onde ele empregou o meio vexatório?

  • O MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO SERÁ NECESSÁRIO PARA CARACTERIZAR O CRIME QUANDO O TRIBUTO FOR DEVIDO;QUANDO SE TRATAR DE TRIBUTO INDEVIDO, BASTA QUE O SERVIDOR EXIJA SABENDO QUE NÃO DEVERIA, INDEPENDENTE DO MEIO EMPREGADO:

    Excesso de exação

     art. 316, § 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social:

    1) que sabe ou deveria saber indevidoou,

    2) quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GAB: B

    Excesso de exação (Exigir tributo ou contribuição) :

    -Indevido

    -Meio vexatório ou gravoso

  • GABARITO B

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

  • Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • A DUVIDA DA QUESTÃO SE RESUME NA SEGUINTE DIFERENÇA:

    EXCESSO DE EXAÇÃO  =                  TRIBUTO INDEVIDO

    CRIME ORDEM TRIBUTÁRIA =         TRIBUTO DEVIDO

    RESPOSTA: B

    NA PRESENTE QUESTÃO O TRIBUTO ERA INDEVIDO.

  • DIFERENCIE:

    Exigir que sabe ser indevido = excesso de exação

    Exigir para deixar de lançar ou cobrar parcialmente = crime funcional contra a ordem tributária

  • Exigir que sabe ser indevido = excesso de exação

    Exigir para deixar de lançar ou cobrar parcialmente = crime funcional contra a ordem tributária

  • exige tributo ou contribuição social

    crime de excesso de exação

  • exi... lembra exa...

    copiou?

    gab: B

  •  FALOU EM -> pagamento de tributo que sabia ser indevido -> excesso de exação.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Se tivesse CONCUSSÃO eu teria errado! rs

    valeu

    vamo que vamos #PCDF

  • Apenas para diferenciar

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, lei 8137 II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Excesso de exação -> GABARITO

    316 § 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

  • Exigir que sabe ser indevido = excesso de exação

    Exigir para deixar de lançar ou cobrar parcialmente = crime funcional contra a ordem tributária

  • "...que sabia ser indevido,'' com esse trecho da pra matar a questão

    Excesso de exação

    316 § 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

  • GABARITO LETRA B

    a)peculato.ERRADA

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    --------------------------------------------------

    b)excesso de exação. GABARITO.

    Art. 316 - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    --------------------------------------------------

    c)corrupção passiva. ERRADA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    --------------------------------------------------

    d)peculato mediante erro de outrem. ERRADA.

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    --------------------------------------------------

    e)crime funcional contra a ordem tributária. ERRADA

  • Já, se o funcionário tivesse exigido VANTAGEM INDEVIDA para não LANÇAR O TRIBUTO, aí responderia por crime contra a ordem tributária do artigo 3º da lei 8137:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • ainda Bem que o examinado não colocou concussão kkkkk eu ia cair igual pato

  • GABARITO B

    O auditor fiscal da SEFAZ, nesta situação, praticou o crime de excesso de exação.

    Exigiu TRIBUTO QUE SABIA SER INDEVIDO.

  • Gabarito: B

    Comentário: A conduta descrita no enunciado amolda-se ao tipo penal do art.

    316, §1º, do Código Penal.

    Art. 316, §1º, do CP: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que

    sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio

    vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (...).”

    Trata-se de crime contra a Administração Pública praticado por funcionário

    público responsável pela atividade fiscal, não devendo se confundir, portanto, com o

    crime de concussão, que possui o mesmo núcleo “exigir”.

  •  Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • Gabarito: LETRA B!

    Excesso de exação - Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • LEI 8137- Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    CÓDIGO PENAL

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gabarito B!

    Excesso de exação!

    O verbo ''exigir'' aparece na concussão e no excesso de exação. Estão no mesmo artigo.

      Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:       

  • excesso de exação.= exige tributo

  • Excesso de exação

    § 1o - Se o funcionário EXIGE

    • tributo ou contribuição social
    • que sabe ou deveria saber indevido,
    • ou, quando devido,
    • EMPREGA
    • na cobrança meio vexatório ou gravoso,
    • que a lei não autoriza:
  • Se tivesse na alternativa Concussão teria ficado em dúvida

    Excesso de Exação - EXIGE - Tributo ou Contribuição Social

    Concussão - EXIGIR

  • Li a palavra "exigiu", logo achei que fosse concussão. Porém nem havia tal alternativa hahaha

    Excesso de exação o tipo penal é: exigir tributo ou contribuição social.

    Então, gabarito letra B.

  • GABARITO LETRA B

    Excesso de exação (espécie de concussão)

    EXIGIR -> TRIBUTO (SABIA OU DEVERIA SABER QUE É INDEVIDO)

  •  Nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura crime de excesso de exação a conduta de o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão caracteriza crime de excesso de exação.

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