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a) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52... Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VI - mudar temporariamente sua sede;
b) Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
d) Art. 53. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
e) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
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Bizu: POSSE
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
[...]
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
POSSE
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A) Incorreta, pois a mudança da sede do Congresso Nacional é feita por Decreto Legislativo, independendo, portanto, da sanção do Presidente da República.
B) Correta, nos exatos termos do artigo 50, § 2º da CF.
C) Incorreta, porquanto se trata de competência da Câmara dos Deputados - artigo 51, II.
D) Incorreta, posto que o prazo de sustação é de 45 dias - artigo 53, §3º.
E) Incorreta, já que, tal hipótese é proibida na oportunidade da posse e não desde o ato da expedição do diploma (art. 53, I e II da CF)
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A) Competência Exclusiva do CN
B) CERTA
C) Câmara dos Deputados
D) 45 dias
E) Desde a posse
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Lembrando que o prazo de trinta dias só está presente na CF/88 quando é caso de pedido escrito; se a convocação é para comparecer pessoalmente, não há prazo disposto (pelo menos não que eu saiba).
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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GABARITO: Letra B
a) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, mudar temporariamente sua sede.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;
b) As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Art. 50, § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
c) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
d) O pedido de sustação do andamento de ação decorrente do recebimento de denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de sessenta dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
e) Os Deputados e Senadores não podem, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
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A- Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, mudar temporariamente sua sede.
ERRADA. Não há necessidade da sanção do PR, pois a sanção é dispensada para os atribuições previstas nos artigos 49, 51 e 59. Fundamento: art. 48 c/c 49, CF.
B- As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
CORRETA. Fundamento: § 2º, art. 50, CF.
C- Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
ERRADA. Cabe à Câmara dos Deputados. Fundamento: Inciso II, art. 51, CF.
D- O pedido de sustação do andamento de ação decorrente do recebimento de denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de sessenta dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
ERRADA. O prazo é de quarenta e cinco dias. Fundamento: Inciso II, art. 51, CF.
E- Os Deputados e Senadores não podem, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
ERRADA. Desde a Posse. Fundamento: Inciso alínea "a", inciso II, art. 54, CF.
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A questão exige
conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes, em especial no
que tange ao Poder Legislativo. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] VI -
mudar temporariamente sua sede.
Alternativa
“b": está correta. Segundo art. 50, § 2º - As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de
informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput
deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não -
atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações
falsas.
Alternativa
“c": está incorreta. Compete privativamente à Câmara dos Deputados. Conforme art.
51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada
de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso
Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Alternativa
“d": está incorreta. Segundo art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a
expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal [...] § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa
Diretora.
Alternativa
“e": está incorreta. Desde a posse (e não da expedição do diploma). Conforme art.
54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: [...] a)
ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada.
Gabarito
do professor: letra b.