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ID
2897497
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O direito penal militar é um ramo especializado, cujo corpo de normas se volta à instituição de infrações penais militares, com as sanções pertinentes, voltadas a garantir os princípios basilares das Forças Armadas, constituídos pela hierarquia e pela disciplina. Quanto ao direito penal militar vigente no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: tal princípio possui desdobramentos, sendo eles

    1 - Reserva Legal: os crimes devem estar contidos em lei em sentido estrito.

    2 - Anterioridade: para ser considerado crime militar deverá ter uma lei anterior a prática do fato delituoso

    3 - Taxatividade: as normas penais devem ser objetivas e precisas, sendo expressas (impede normas de caráter geral)

  • A) Correta  O direito penal militar contempla o princípio constitucional da legalidade, qual seja, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    B) Errada Por se tratar de ramo peculiar do Direito, o direito penal militar não precisa guardar coerência com o direito constitucional vigente desde 1988. O Direito Militar deve estar em harmonia com a CF/88.

    C) Errada O militar infrator pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.  Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    D) Errada A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente não pode ser aplicada retroativamente. § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    E) Errada A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime. Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Todo ramo do Direito deve se pautar pelo princípio constitucional da legalidade.

  • Legalidade, reserva legal, anterioridade.

  • a)Correta, de acordo com o primeiro artigo do CPM que dispõe sobre a aplicação da lei penal militar intitulado em concordância com princípio dá legalidade conforme o enunciado.

    b)ERRADA, pois o atual CPM vigente no nosso País, foi recepcionado pela Constituição como Lei ordinária, em que somente assim pode ser alterado (se oportuno) por Lei Ordinária, em que modifica um Decreto Lei formalmente recepcionado.

    Embora peculiar da área militar, este está em evidência e em obediência à Constituição e seus princípios.

    c)ERRADA, de acordo com o Art. 2 Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    d)ERRADA, pois a atenuante é disposta pelo Art.8 em que cita :A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Confira os comentários das alternativas uma a uma.

    Alternativa "A" - Nos termos do Art. 1º, do CPM, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Com essa previsão, o Código Penal Militar, a exemplo do Código Penal Comum, também em seu Art 1º, fez prever expressamente o princípio constitucional da legalidade ou reserva legal. Alternativa CORRETA.

    Alternativa "B" - A Constituição Federal de 1988 é a lex legum, a lei das leis, a norma fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, sendo que todos os demais ramos do direito, devem retirar dela, a sua validade, não podendo contraria-la formam ou materialmente. Portanto, mesmo sendo o Direito Penal Militar, um ramo especializado do Direito, deve manter total coerência e subordinação à CF/88. Alternativa INCORRETA.

    Alternativa "C" - Nos termos do Art. 2º do CPM, "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil." Trata-se, portanto, do princípio do abolitio criminis, ou seja, verificando o legislador que determinada conduta já não é capaz de ferir o bem jurídico protegido pela norma, ela é revogada, fazendo a figura delitiva desaparecer. Alternativa INCORRETA.

    Alternativa "D" - Nos termos do § 1º do Art. 2º do CPM, "A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível." Trata-se, portanto, do princípio da retroatividade da lei penal mais benigna, fazendo com que uma lei posterior ao fato, por ser mais benéfica ao agente (novatio legis in mellius), possa, excepcionar o princípio a irretroatividade da lei penal e alcança-lo. Alternativa INCORRETA.

    Alternativa "E" - Nos termos do Art. 8º do CPM, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime. O objetivo da norma, é evitar a duplicidade da repressão penal. Alternativa INCORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA A.
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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    Código Penal Militar
    Princípio de legalidade
    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
    Lei supressiva de incriminação
    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
    Retroatividade de lei mais benigna
    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
    Pena cumprida no estrangeiro
    Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
  • SOBRE A PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO: Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    OBS: Decore apenas o mnemônico C.I-D.A.

    Computa = Idêntica

    Diferente = Atenua

            

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    POSSUI 3 DESDOBRAMENTO:

    PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL

    •A criação de lei penal incriminadora somente pode ser feita por meio de lei em sentido estrito.

    Lei ordinária ou lei complementar

    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

    •A lei penal incriminadora deve ter previsão anterior a prática delituosa.

    PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DA LEI PENAL

    •A lei penal incriminadora deve ser clara e objetiva no seu sentido de forma que possa afastar disposições abertas, proibindo crimes vagos.

    ABOLITTIO CRIMINIS

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Observação

    •Cessa todos os efeitos penais

    •Permanece os efeitos de natureza civil.

    •Constitui circunstância benéfica ao réu

    •Constitui causa de extinção da punibilidade

    PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO

    Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    ATENUA- DIVERSA

    COMPUTA- IDÊNTICA

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Anterioridade da lei

    Reserva Legal

    L=A+R

  • GABARITO - A

    Princípio de legalidade

           Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

            Lei supressiva de incriminação

           Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

            Retroatividade de lei mais benigna

           § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

       Pena cumprida no estrangeiro

            Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Parabéns! Você acertou!

  • PMMG NÃO ESQUEÇA QUE DEUS E DONO DE TUDO E DE TODOS,SEM ELE NÃO SOMOS NADA!!

    EM TÃO SÓ AGRADEÇA E LOUVE AO SENHOR É TUDO DARA CEERTO CONFORME A VONTADE DE DEUS

  • Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     mnemônico C.I-D.A.

    Computa = Idêntica

    Diferente = Atenua