-
LETRA A ) Art. 306 CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
CUIDADO A QUESTÃO PEDIU DE ACORDO COM O CPP Art.5 LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LETRA B) Art. 308 CPP. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
LETRA C)
Art. 302 CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração
LETRA D) Art. 301 CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
LETRA E)
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
LETRA A)
-
Adulto do povo kkkkk
Tem mais nada para inventar mesmo!
-
Não tem mesmo o que inventar.
-
A) Correta
B) Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
C) Art 302, I, II e III CPP
Considera-se em flagrante delito quem está cometendo ou acabou de cometer o delito(próprio)
Aquele que acabar de cometer o delito, logo após, é perseguido em situação que se faça presumir que é o autor da infração (Impróprio)
encontra-se com objetos os quais deduza-se ser ele o autor do delito (presumido ou ficto)
D) Qualquer pessoa PODERÁ prender em flagrante delito; a autoridade policial e seus agentes têm o DEVER de efetuar a prisão
E) A autoridade judicial deverá relaxar a prisão ou, possuindo os requisitos necessários, decretar a prisão PREVENTIVA
-
No que tange a lavratura do auto de
prisão em flagrante, atenção para o que é destacado abaixo e que é muito
cobrado em questões:
1)
na falta ou
impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após
prestar compromisso legal;
2) a inexistência de testemunhas
não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas
que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas
de apresentação);
3) no caso de o
acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar
ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido
a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.
A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o disposto no
artigo 306 do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da Constituição
Federal.
“LXII
- a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada"
B) INCORRETA: No caso de não ter autoridade no
local em que for efetuada a prisão, o
preso será apresentado a autoridade do local mais próximo, artigo 308 do
Código de Processo Penal. Efetuada a prisão o juiz competente será
comunicado imediatamente, artigo 306 do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: O Código de Processo Penal traz em
seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos:
1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina ainda classifica outras
hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO:
em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os
atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO:
quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do
STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna
impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO:
realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é
aquele que forja a ação.
D)
INCORRETA: No caso de qualquer do povo a hipótese é de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante. Já nos casos das autoridades
policiais realmente se está diante de flagrante OBRIGATÓRIO, em que estas DEVERÃO realizar a prisão de quem
esteja em situação de flagrante.
E) INCORRETA: Nos termos do artigo 310, I, II e
III, do Código de Processo Penal, o juiz deverá relaxar a prisão em flagrante;
conceder liberdade provisória com ou sem fiança; ou converter a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA,
presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Resposta: A
DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados,
informativos e súmulas do STF e STJ.
-
Qualquer Adulto do povo? Eu ri com essa
-
Qualquer adulto do povo, PODE
-
Eu quase não fui na A, pois no artigo 5 não tem Ministério Público, e no CPP tem.