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ID
2897536
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das prisões cautelares e assuntos a elas relativos, assinale a alternativa correta, conforme o direito processual penal brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ) Art. 306 CPP.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    CUIDADO A QUESTÃO PEDIU DE ACORDO COM O CPP Art.5 LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    LETRA B) Art. 308 CPP.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

     

    LETRA C) 

    Art. 302 CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

     

     

    LETRA D) Art. 301 CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

     

    LETRA E) 

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:         

    I - relaxar a prisão ilegal; ou          

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou            

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

     

     

     

     

    LETRA A)

  • Adulto do povo kkkkk

    Tem mais nada para inventar mesmo!

  • Não tem mesmo o que inventar.

  • A) Correta

    B) Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    C) Art 302, I, II e III CPP

    Considera-se em flagrante delito quem está cometendo ou acabou de cometer o delito(próprio)

    Aquele que acabar de cometer o delito, logo após, é perseguido em situação que se faça presumir que é o autor da infração (Impróprio)

    encontra-se com objetos os quais deduza-se ser ele o autor do delito (presumido ou ficto)

    D) Qualquer pessoa PODERÁ prender em flagrante delito; a autoridade policial e seus agentes têm o DEVER de efetuar a prisão

    E) A autoridade judicial deverá relaxar a prisão ou, possuindo os requisitos necessários, decretar a prisão PREVENTIVA

  • No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o que é destacado abaixo e que é muito cobrado em questões:


    1)     na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;


    2)     a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);


    3)     no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.



    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o disposto no artigo 306 do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da Constituição Federal.


    “LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"


    B) INCORRETA: No caso de não ter autoridade no local em que for efetuada a prisão, o preso será apresentado a autoridade do local mais próximo, artigo 308 do Código de Processo Penal. Efetuada a prisão o juiz competente será comunicado imediatamente, artigo 306 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.    


    A doutrina ainda classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    D) INCORRETA: No caso de qualquer do povo a hipótese é de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante. Já nos casos das autoridades policiais realmente se está diante de flagrante OBRIGATÓRIO, em que estas DEVERÃO realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.


    E) INCORRETA: Nos termos do artigo 310, I, II e III, do Código de Processo Penal, o juiz deverá relaxar a prisão em flagrante; conceder liberdade provisória com ou sem fiança; ou converter a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA, presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.





    Resposta: A


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ. 

  • Qualquer Adulto do povo? Eu ri com essa

  • Qualquer adulto do povo, PODE

  • Eu quase não fui na A, pois no artigo 5 não tem Ministério Público, e no CPP tem.