SóProvas


ID
2901868
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Administração Pública, julgue o item.


É consequência do princípio da indisponibilidade do interesse público a realização de licitação para celebração de contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Vejam outras:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Provas: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público, que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos.(C)

     

    -----   -----

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - Administração
    Consoante o princípio da indisponibilidade do interesse público, as empresas estatais, embora regidas pelo direito privado, devem submeter-se ao processo licitatório, uma vez que administram recursos total ou parcialmente públicos. (C)

     

    Bons estudos!

     

  • Perfeito!

     

    Por qual razão funda-se no princípio da indisponibilidade?

     

    - Porque o Administrador Público não pode dispor a seu bel prazer daquilo que não lhe pertence. Administrar a coisa pública não implica ter dela a posse.

  • Na minha opinião seria o princípio da impessoalidade.

  • Pelo princípio da indisponibilidade, conclui-se que os bens e direitos publicos sāo indisponíveis.
  • Princípio da indisponibilidade do interesse público = "vontade" da lei = atuação da administração somente quando houver lei que autorize ou determine sua atuação e nos limites estipulados por essa lei. Desse modo, são decorrências típicas deste princípio = necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente (empregados e servidores públicos efetivos), a necessidade, em regra, de realizar licitação prévia para celebração de contratos administrativos, a exigência de motivação dos atos administrativos (também regra geral) e as restrições à alienação de bens públicos. Livro de VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO.

  • Gabarito CERTO.

    Esse principio da indisponibilidade do interesse pública preconiza que o estado apenas é um mero gestor da coisa pública e não dono dela, assim um servidor público não pode, por exemplo, contratar a loja da mãe dele, ele precisa fazer uma licitação em igualdade de condições, a fim de que prevaleça o interesse público.

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público = Limitações / Sujeições / Deveres Administrativos

  • N ENTENDI ESSA PERGUNTA

  • CORRETO

     

    Como o Administrador não pode abrir mão do interesse público, no caso da  licitação o intuito e a escolha da melhor proposta, a mais vantajosa para o interesse público.
     

    Por fim é do interesse de todos que licitação seja feita com impessoalidade, transparência é isso e proveniente do princípio da indisponibilidade do interesse público, no qual o INTERESSE PÚBLICO é INDISPONÍVEL (não pode ser deixado de lado)

  • Para os que se confundiram com impessoalidade ou finalidade..

    lembre-se da correlação de princípios vejamos o que alexandre mazza nos diz..

    "o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo.

    Esse é um aspecto importante baseado no Princípio da isonomia.

    Alguns doutrinadores ainda classificam o Princípio da Impessoalidade como sinônimo do Princípio da Finalidade ou Imparcialidade. Para esses, a Finalidade seria pública, o que impediria o administrador de buscar objetivos próprios ou de terceiros.

    A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impessoalidade, Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa."

    Indisponibilidade do interesse público

    define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo.

    #força! nãodesista!!!

    o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação

  • Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.

    O princípio da indisponibilidade enfatiza tal situação. A administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Para esta razão é que os bens públicos só podem ser alienados na forma em que a lei dispuser. Da mesma forma, os contratos administrativos reclamam como regra, que se realize licitação para encontrar quem possa executar obras e serviços de modo mais vantajoso para a Administração. - José dos Santos (Manual de Direito Administrativo.)

  • Galera eu fiz uma anotação do curso direito administrativo PRF 2019, grancursos, do professor Gustavo Scatolino, que irá ajudar em questões do tipo, segue:

    A questão falou em PRERROGATIVAS / PRIVILÉGIOS / SUPERIORIDADE (ex: poder de polícia, cláusulas exorbitantes): SUPREMACIA do interesse público;

    A questão falou em SUJEIÇÕES / RESTRIÇÕES / CONDICIONAMENTOS (ex: obrigatoriedade de licitar, concurso público): INDISPONIBILIDADE do interesse público.

    Com esforço e sacrifício chegaremos lá! Abraços!!

  • CERTO

    "Ao administrador NÃO pertencem os bens da administração, ou seja, ele não é titular do interesse público".

    E, por intermédio deste princípio basilar, decorre o da impessoalidade, que diz que é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal.

    Ex: Concurso Público e Licitações

  • Não podemos esquecer que nenhum princípio existe de forma única. Estão todos entrelaçados. A questão da licitação tanto é abarcada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público quanto pelo princípio da impessoalidade. Como essa questão foi de certo ou errado, não está errado dizer que a licitação não é consequência do princípio da indisponibilidade.

  • Numa prova teria respondido Princípio da Impessoalidade.

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    Princípio da Indisponibilidade:

    Segundo Carvalho Filho (2018), o princípio da indisponibilidade enfatiza que a Administração não tem a livre disposição de bens e interesses públicos, já que atua em nome de terceiros. 

    Mazza (2013) aponta que os agentes públicos, no exercício da função administrativa, estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas de acordo com a determinação da legislação. 

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), a licitação é "uma decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante; a Administração terá que escolher aquele cuja proposta melhor atenda ao interesse público". 
    "O princípio da indisponibilidade do interesse público também exige que as empresas estatais, embora regidas pelo direito privado, seu submetam à licitação, uma vez que administram recursos total ou parcialmente públicos" (DI PIETRO, 2018).
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Resposta: CERTO
  • ESSA NOVA VERSÃO PRA QUEM TEM ASTIGMATISMO, MIOPIA ... É UMA BELEZINHA

  • GABARITO:C


    A questão indicada está relacionada com as Licitações.
     

    • Princípio da Indisponibilidade:


    Segundo Carvalho Filho (2018), o princípio da indisponibilidade enfatiza que a Administração não tem a livre disposição de bens e interesses públicos, já que atua em nome de terceiros.  [GABARITO]
     

    Mazza (2013) aponta que os agentes públicos, no exercício da função administrativa, estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas de acordo com a determinação da legislação. 


    Conforme indicado por Di Pietro (2018), a licitação é "uma decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante; a Administração terá que escolher aquele cuja proposta melhor atenda ao interesse público". 


    "O princípio da indisponibilidade do interesse público também exige que as empresas estatais, embora regidas pelo direito privado, seu submetam à licitação, uma vez que administram recursos total ou parcialmente públicos" (DI PIETRO, 2018).


    Referências:


    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 



    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.


    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

  • A indisponibilidade do interesse público coloca algumas restrições na atuação da administração. Uma delas, é a realização de licitação.

  • Indisponibilidade do interesse público > são restrições impostas À administração; em regra é voltado para a administração e nao para os administrados.

    o interesse público e indisponível pela ADM, esta, só podendo atuar quando houver lei que autorize ou determine a situação, e nos limites da lei.

    A lei é o instrumento que traduz a vontade do povo.

  • O agente não é o dono do cargo público, apenas ocupa a função. Então não pode contratar quem ele quiser a sua revelia.

  • Gabarito: Certo

    A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

    Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

  • Se for raciocinar assim, então tudo decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público; ao meu ver tem mais correlação com o princípio da impessoalidade.

  • O princípio da indisponibilidade não está previsto expressamente na Constituição Federal.
  • O princípio da impessoalidade provém justamente desse princípio, ao qual, é mais fundamental.

  • O tipo de questão que se não pode marcar ERRADO, marque CERTO. Não se pode afastar totalmente o princípio da indisponibilidade deste caso. Exemplo: Em empresa privada, o dono pode contratar quem quiser e dar um carro da marca que quiser para o diretor, pagar salário maior que o teto para o gerente e por aí vai. O mesmo não ocorre na Administração Pública, pelo menos não deveria ocorrer, pois a administração e o interesse público são indisponíveis.

  •   

    Com referência à licitação pública, julgue o item subsecutivo.

     

    A licitação não constitui uma restrição à liberdade administrativa na escolha de seu contratante.

    Gab.: Errado