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ID
290248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens.

Se a União, por ato do Poder Executivo, alterar as alíquotas do imposto sobre a produção industrial, majorando-as em 2%, com o objetivo de intervir sobre determinada atividade econômica, tal ato violará o princípio da legalidade tributária.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pode haver alteração de alíquota por ato do Poder Executivo.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • Complementando o comentario do colega, cabe ao chefe do executivo alterar a alíquota do IPI por decreto, sendo que, o aludido imposto deve respeitar a anterioridade nonagesimal (90 dias) e não necessita de respeitar a anterioridade anual(mesmo exercício financeiro que haja instiuido ou aumentado),
  • A questão não informa se o aumento de 2% está dentro do limite permitido em lei para sua majoração em ato infralegal. Questão mal formulada.
  •  A presente questão refere-se a ATENUAÇÃO À LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, isto é, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas via ''DECRETO'', dos seguintes impostos:

    II
    (aplicação imediata - exceção aos princípios da anterioridade e nonagesimal);

    IE (aplicação imediata - exceção aos princípios da anterioridade e nonagesimal);

     IPI (deve obediência ao princ. da nonagesimal - 90 dias);

    IOF (aplicação imediata - exceção aos princípios da anterioridade e nonagesimal);

     CIDE COMBUSTÍVEL (reduzir e restabelecer - deve obediência ao princ. da nonagesimal - 90 dias);
                  
    ICMS COMBUSTÍVEL (reduzir e restabelecer - deve obediência ao princ. da nonagesimal - 90 dias).

    A atenuação à legalidade tributária ocorre porque tais impostos possuem um FATOR DE EXTRAFISCALIDADE, ou seja, possuem a característica de impostos reguladores ou regulatórios de mercado, sendo assim, tem finalidade REGULATÓRIA.
      
  • IPI.  imposto extrafiscal, podendo ter suas aliquota alterado por meio de decreto do Poder execcutivo. Trata-se de uma mitigação ao principio da legalidade. Outros impostos extrafiscais: IE, II, IOF, CIDE-combustível e ICMA - combustível, este único tributo extrafiscal estadual, acrescentado pela EC22/2011. 

  • Gabarito: ERRADO

    Boa observação feita pelo colega J. P (maJoração realmente deve respeitar o limite oficial.), entretanto, o gabarito ainda assim encontra-se errado. Fica caracterizado o exercício do poder regulador do Estado, internvindo na economia apenas quando estritamente necessário para a manutenção da concorrência e do equilibrio econômico-social. Aliás, compreende um dos fundamentos constitucionais. O exercício desta extrafiscalidade Estatal está muito mais atrelado com o princípio da isonomia e uniformidade geográfica doque com o da legalidade. Enfim, gabarito ERRADO. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (DECRETO)