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ID
2903581
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Empresa contratada para realizar serviço de engenharia no prédio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao termino do mês de novembro de 2017, apresenta nota fiscal para que lhe sejam pagos os valores correspondentes à prestação do serviço. Ao verificar o cumprimento dos termos do acordo pelo contratado, o gestor do contrato, cuja vigência se encerra no mês de dezembro de 2017, verifica que, apesar de ter prestado o serviço nos termos acordados, a contratada possui apontamento no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o que impede a realização do pagamento dos valores devidos. Considerando que a empresa não conseguiu resolver a pendência no CADIN até 31 de dezembro de 2017, essa despesa da Administração, segundo a Lei n° 4.320/64, deverá ser registrada ao fim do exercício como

Alternativas
Comentários
  • Conforma a Lei 4.320,

     

     "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

  • A banca considera a D como correta.

     

    A despesa pública no Brasil é realizada em consonância com o orçamento de determinado exercício. Uma vez que um dos princípios orçamentários é a anualidade, que determina a vigência do orçamento, para somente o exercício ao qual se refere, não sendo permitida a sua transferência para o exercício seguinte, conclui-se que a despesa orçamentária é executada pelo regime de competência, conforme Art. 35, II da Lei nº 4.320/64, que indica pertencer ao exercício financeiro somente as despesas nele legalmente empenhadas.

    Contudo, a norma legal ainda determina em seu Art. 36:

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

  • GABARITO: LETRA "D".

     

    RESTOS A PAGAR:

     

    a) PROCESSADOS: Empenho executado e liquidado;

     

    b) NÃO PROCESSADOS: Empenhado e não liquidado.

     

    "Despesas processadas são aquelas cujo empenho é executado e liquidado, estando prontas para pagamento. As despesas não processadas, por sua vez, são aquelas em que os empenhos dos contratos e/ou dos convênios estão em plena execução, mas por não estarem liquidadas, ainda não existe direito líquido e certo do credorOs valores inscritos em restos a pagar deverão ser pagos durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, até 31 de dezembro do ano seguinte à realização do empenho. Se não forem pagos, os saldos remanescentes  serão automaticamente cancelados, uma vez que é vedada a reinscrição de empenhos em restos a pagar".

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite - Juspodivm, 2017, p. 328.

  • Segundo o STF, é ilegal a retenção do pagamento devido ao fornecedor em situação de irregularidade perante o fisco, por extrapolar as normas previstas nos art. 55 e 87 da Lei de Licitações

    AgRg no Resp 1.313.659

  • GABARITO:D

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Do Exercício Financeiro

     

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Questão interessante. Temos que analisar a situação. A empresa contratada prestou o serviço

    e apresentou nota fiscal. O gestor do contrato verificou o cumprimento dos termos do acordo pelo

    contratado. A partir disso, podemos afirmar que a liquidação da despesa foi feita, porque:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor

    tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Beleza. Então empenho e liquidação foram feitos. Só ficou pendente o pagamento, pois a

    empresa tinha uma pendência no CADIN.

    O exercício financeiro acabou, a despesa foi empenhada, liquidada, mas não foi paga. Como

    essa despesa será registrada?

    Como restos a pagar processados!

    Lembre-se:

    Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro.

    Essas despesas empenhadas podem ou não ter passado pelo estágio da liquidação.

    Se não passou, chamamos de Restos a Pagar Não Processados (RPNP).

    Se passou, chamamos de Restos a Pagar Processados (RPP).

    Gabarito: D

  • Errei, mas lendo novamente ao final do enunciado da questão foi dito: " o que impede a realização do pagamento dos valores devidos", dava para ter concluído que houve a liquidação, portanto, RPP.

    Bons estudos.

  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que, sem mais delongas, versa sobre restos a pagar, conforme previsão do art. 36 da lei n. 4.320/64:

    Lei 4.320, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    Para melhor assimilação do conteúdo, faremos breves comentários sobre todos os institutos citados nas alternativas: 

    A) ERRADO. Despesas de Exercícios Anteriores - DEA são aquelas para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não foram processado na época própria
    O principal traço distintivo entre a DEA e o RP é o momento em que se reconhece a obrigação. Nos restos a pagar, o empenho é feito no momento correto (ou pelo menos no mesmo exercício) em que ocorreu a despesa pública, mas não foi pago até dia 31/12. Já as despesas de exercícios anteriores são aquelas que havia crédito/saldo suficiente, foram realizadas e cumpridas pelo credor, mas não foram processadas na época própria.

    Lei 4.320, Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    B) ERRADO. Créditos com vigência plurianual são aqueles previstos para execução de despesas durante vários exercícios, e só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito (art. 36, parágrafo único, da Lei n. 4.320/64).

    C) ERRADO. No caso em análise, a despesa foi empenhada e processada/liquidada – repare que o gestor do contrato verificou o cumprimento dos termos do acordo pelo contratado (liquidação).

    D) CERTO. Conforme já adiantado na introdução, a despesa deverá ser registrada ao fim do exercício como restos a pagar processados, uma vez que verifica-se na execução o cumprimento dos estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o pagamento.

    E) ERRADO. Despesa contingenciada é aquela que foi limitada, controlada ou reduzida, buscando evitar um desequilíbrio financeiro. Não é o que se verifica na situação hipotética narrada.

    Gabarito do Professor: D
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